Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
1769
SP, 1.370.899/SP, 1.392.245/DF, 1.362.022/SP, 1.438.263/SP, 1.107.201/DF, 1.151.503/SP, 1.273.643/PR e 1.388.000/PR. Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/
SP) - Estevan Nogueira Pegoraro (OAB: 246004/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2211806-87.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravada: Margarida de Souza - Agravado: Antonio de Souza - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos
1.247.150/PR, 1.361.800/SP, 1.370.899/SP, 1.392.245/DF, 1.362.022/SP, 1.438.263/SP, 1.107.201/DF, 1.151.503/SP, 1.273.643/
PR e 1.388.000/PR. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Adriano Athala de Oliveira
Shcaira (OAB: 140055/SP) - Paulo Roberto Vieira (OAB: 115810/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2211897-80.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravada: Maria Aparecida
Bellentani Rocha - Agravante: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no
art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.247.150/PR, 1.361.800/
SP, 1.370.899/SP, 1.392.245/DF, 1.362.022/SP, 1.438.263/SP, 1.107.201/DF, 1.151.503/SP, 1.273.643/PR e 1.388.000/PR. Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP)
- Estevan Nogueira Pegoraro (OAB: 246004/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 9º andar
Nº 2211921-11.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Theseu Tressoldi Sobrinho - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art.
1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.247.150/PR, 1.361.800/
SP, 1.370.899/SP, 1.392.245/DF, 1.362.022/SP, 1.438.263/SP, 1.107.201/DF, 1.151.503/SP, 1.273.643/PR e 1.388.000/PR. Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/
SP) - Milton de Andrade Rodrigues (OAB: 96231/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2212068-37.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Paulo Sérgio Lopes Furquim - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art.
1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.247.150/PR, 1.361.800/
SP, 1.370.899/SP, 1.392.245/DF, 1.362.022/SP, 1.438.263/SP, 1.107.201/DF, 1.151.503/SP, 1.273.643/PR e 1.388.000/PR. Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/
SP) - Paulo Sérgio Lopes Furquim (OAB: 172233/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2212079-66.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Banco do Brasil S/A Agravado: Luiz Alberto Gagine - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC
(art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.243.887/PR, 1.247.150/PR, 1.361.800/SP,
1.370.899/SP, 1.392.245/DF, 1.362.022/SP, 1388000/PR, e 1.438.263/SP e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V,
CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente
decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019;
AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João
Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flávio Olimpio
de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Teresa Cristina Cavicchioli Piva (OAB: 150785/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB:
226496/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2212100-42.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravado: JAIME FERREIRA
COELHO - Agravante: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art.
1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.243.887/PR, 1.247.150/
PR, 1.361.800/SP, 1.370.899/SP, 1.392.245/DF, 1.362.022/SP, 1388000/PR, e 1.438.263/SP e, no mais, INADMITO-O com base
no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o
capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça
já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso
especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal
despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe
de 20.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Augusto Gradim Pimenta
(OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo
(OAB: 34248/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2213509-53.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravada: Maria do Carmo Laureano Souza - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art.
1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.247.150/PR, 1.392.245/
DF, 1.362.022/SP e 1.438.263/SP. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Servio Tulio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º