Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
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apresentação de embargos à execução de título judicial matérias elencadas no art. 52, inc. IX, da Lei nº 9.099/95 -, cujo prazo
será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, valendo este como termo
inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117, 142 e 156). Não localizados bens ou
a parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se
o caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos
termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia. Anoto que para regular levantamento de eventuais valores
depositados nos autos, considerando os termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte interessada preencher o formulário
através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx , juntando nos autos, a fim de
viabilizar a elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Cumpra-se. Int. - ADV: EMILY LUIZE DE CARVALHO
(OAB 446083/SP)
Processo 0001668-31.2021.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Eunice de Arruda Monteiro Giandoni - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP)
Processo 0002360-30.2021.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ana Maria de Oliveira Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte
ato ordinatório: “Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre a petição/certidão/documentos juntados, no
prazo de 10 (dez) dias”. Nada Mais - ADV: LUCAS BAPTISTA LINO (OAB 328225/SP)
Processo 0002660-89.2021.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Valéria Maria Ricarelli Oliveira - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito
judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do
formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso,
decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único
ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de
Sentença para extinção. Int. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI
(OAB 86918/SP)
Processo 0002660-89.2021.8.26.0079/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Tania Beatriz Sauer Madoglio - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos.
Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito judicial
comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do formulário
previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do Mandado
de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso, decorrido o
prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único ou último
incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de Sentença
para extinção. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB
323382/SP)
Processo 0002965-73.2021.8.26.0079 (processo principal 1002627-82.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Cláusula Penal - Clínica Odontológica Dra. Gerusa Bravin Ltda - Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Fica intimada a parte autora/exequente
para se manifestar sobre a petição/certidão/documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias”. Nada Mais - ADV: MURILO
KAZUO EBURNEO SUGAHARA (OAB 257719/SP)
Processo 0002997-78.2021.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Jair Pereira Gonçalves - Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou
satisfeita, conforme depósito judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/
após a juntada aos autos do formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), procedase desde já à elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s)
requisitório(s), em apenso, decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa
definitiva. Sendo este o único ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à
conclusão o Cumprimento de Sentença para extinção. Int. - ADV: LARYSSA CAROLINE GONÇALVES FARAONI (OAB 377360/
SP)
Processo 0003052-29.2021.8.26.0079/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - COLENCI ADVOGADOS Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito
judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do
formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso,
decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único
ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de
Sentença para extinção. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0003450-73.2021.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Maria Amélia Reigada Sarzi - Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação
de pagar restou satisfeita, conforme depósito judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente.
Desta forma, diante/após a juntada aos autos do formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019,
pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de
outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso, decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste
incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo
deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de Sentença para extinção. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB
150163/SP)
Processo 0003529-52.2021.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Antonio Fernando
Coelho Sartori - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
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