Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
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os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2. Ante o estado de pandemia, processar-se-à pelo rito comum. 3. Indefiro
o pedido de tutela de urgência, porquanto trata-se de medida que poderá acarretar danos irreversíveis e de difícil reparação. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 5. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
7. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LETICIA MAGOSSO (OAB 467223/SP)
Processo 1000193-92.2022.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001033-81.2020.8.26.0042 - Vara Única da
Comarca de Altinópolis/SP) - Marcelo Justino do Nascimento - - Angélica do Nascimento - Manifestem-se os requerentes. - ADV:
DIRCEU BARBOSA (OAB 116335/SP), ELDER GERMANO VELOSO (OAB 390439/SP)
Processo 1000520-36.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdenir de Assis Ciência da expedição dos ofícios de fls. 143/146, aguardando conferência/assinatura. - ADV: FERNANDA ALINE CORREIA
(OAB 339665/SP), JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 1000682-31.2019.8.26.0370 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - T.L.P. - - T.V.P. - C.P. - Fl. 172. Defiro a penhora do imóvel descrito na
matrícula n. 11.848 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Azul Paulista (fls. 173/177), pertencente ao alimentante. Nos
termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, a penhora recairá sobre a totalidade do bem, ressalvando-se a quota parte
do coproprietário. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente como TERMO DE PENHORA. Nomeio o executado como
depositário do bem. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa
de sua advogada, acerca da penhora,bem como que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação. Conforme
disposição do artigo 154, inciso V, do Código de Processo Civil, proceda o oficial de justiça à avaliação do imóvel penhorado,
valendo a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Por fim, manifestem-se as exequentes, no prazo de 10
(dez) dias, acerca da certidão de fl. 179. Int. - ADV: FRANCINE KEIKO ITO (OAB 349254/SP), DEBORA CRISTINA BRASIL DE
SOUZA (OAB 248082/SP)
Processo 1000686-97.2021.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcelo Lima Barbeiro
- Unimed de Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico - Desta feita, acolho em parte a impugnação e, de conseguinte,
determino à retificação do valor dado à causa, anotando-se. No mais, o único ponto controvertido dos autos é a suposta demora
da ré em autorizar a realização do procedimento cirúrgico indicado pelo médico de confiança do autor, o que teria ocasionado
risco à vida do paciente e abalo psíquico, a ensejar a condenação por danos morais. Desta feita, sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade. Prazo:
10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão ou sentença, conforme o caso. Int. - ADV: LUCILAINE CRISTINA
RISSI (OAB 390311/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
Processo 1000711-47.2020.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Admir Alvarez do Nascimento - - Abadia
Terezinha Del Arco do Nascimento - Fernando Junqueira Franco e outro - Exequente manifestar-se no prazo legal face a nota de
devolução de fls. 264/265. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR
(OAB 164334/SP)
Processo 1000744-37.2020.8.26.0370 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Otacília Soares Sasso - Vistos. 1Defiro, em parte, o pleito de fls. 71/72, e autorizo o Espólio de Maximiana Soares Theophilo, RG nº 2.503.222-7-SP e CPF nº
291.684.458/90, representando pela inventariante Otacília Soares Sasso, RG nº 4.856.257-9-SP e CPF nº 343.521.128/87,
a proceder junto ao Banco Santander S.A., o levantamento do saldo existente na conta conjunta nº 0033 0678 600162077,
em nome de Paulo Theophilo, CPF nº 461.014.708/49, podendo assinar toda a documentação necessária e servindo este
de mandado, salientando que os argumentos lançados a fls. 53/54 já foram apreciados pela decisão de fl. 56. 2- Providencie
a inventariante, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa judiciária e, após, lavre-se o auto de adjudicação e cls para
homologação. 3- Intime-se. - ADV: MÁRCIA EVANDA BORSATO LEMO DE LIMA (OAB 218110/SP)
Processo 1000850-33.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Regina Aparecida da Silva - Fica
o requerido devidamente intimado para no prazo legal manifestar-se face a juntada do laudo pericial. - ADV: MARCELO
APARECIDO ZAMBIANCHO (OAB 143449/SP)
Processo 1000975-30.2021.8.26.0370 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução A.F.S. - Manifeste-se a autora. - ADV: MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP)
Processo 1001197-95.2021.8.26.0370 - Monitória - Nota Promissória - Alvaro Augusto Rodrigues Bartholo - Vistos. Da
movimentação financeira de fls. 51 53/54, dessume-se que o autor não pode ser considerado pobre na acepção jurídica do
termo; ademais, busca nestes autos o recebimento de nada mais nada menos da quantia de quase meio milhão de reais (
R$.459.478,21). Assim, indefiro o pedido de assistência judiciária e determino o recolhimento da taxa judiciária e despesas de
citação, no prazo de 5 dias e sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ADRIANO CEZAR FIGLIOLI (OAB
122854/SP)
Processo 1001201-11.2016.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alice Lopes
Plaza & Cia Ltda - Exequente manifestar-se no prazo legal face os documentos de fls. 200/201. - ADV: DOMINGOS IZIDORO
TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP)
Processo 1001205-72.2021.8.26.0370 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.A.A. - Manifeste-se a requerente. - ADV: GIZELLI TERÇAS FERREIRA MIALICHI (OAB 277385/SP)
Processo 1001248-09.2021.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nivaldo Luis de
Andrade - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e outro - Nivaldo Luis de
Andrade - Requerente manifestar-se no prazo legal face a devolução do AR de fl. 51. - ADV: MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS
(OAB 235326/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001269-58.2016.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Maria da
Costa - Fica o INSS devidamente intimado da decisão de fls. 433/434 bem como para no prazo legal manifestar-se face a
petição de fls. 437/452. - ADV: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP)
Processo 1001320-30.2020.8.26.0370 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Cezar Augusto de Freitas Sartor - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO - Partes manifestarem-se no prazo legal
requerendo o que de direito, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão do feito requerido. - ADV: LEONARDO MIALICHI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º