Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
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(OAB 200352/SP), CAROLINA PARDUCCI BRANDÃO (OAB 397647/SP)
Processo 1500030-49.2022.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - João Vitor Camargo
Pereira - Vistos. Defiro o item 3 de fl. 92, oficiando-se para a Autoridade Policial. Considerando o crime atribuído na denúncia de
fls. 93/95, proceda a Serventia a alteração do assunto dos autos. Aguarde-se a citação do réu. Intime-se. - ADV: GUILHERME
DE SOUZA ALONSO (OAB 416741/SP)
Processo 1500046-08.2019.8.26.0370 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Henrique da Silva - - Jessica Aparecida Fernandes de Almeida - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, para
absolver HENRIQUE DA SILVA e JÉSSICA APARECIDA FERNANDES DE ALMEIDA, qualificados nos autos, da imputação a
que respondem, nos termos do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Após, lida em audiência, ambas as partes
manifestaram o desejo de NÃO recorrer da sentença. Pelo MM. Juiz foi dito: Certifique o trânsito em julgado para ambas as
partes. Expeça-se guia de recolhimento e certidão em 100% da tabela aos defensores, uma vez que o desejo de não recorrer
partiu do(a) próprio(a) acusado(a), ouvido(a) em audiência. Com as anotações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: LINCOLN
ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP)
Processo 1500073-20.2021.8.26.0370 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Edinaldo Manoel Feliciano - Vistos. Cumpra a determinação de fl. 206, intimando-se pessoalmente o defensor. Ocorrendo
o trânsito em julgado, comunique à Superior Instância e o juízo responsável pela execução da pena. pagamento, por ser
beneficiário da assistência Judiciária gratuita. Elaborados os cálculos, manifestem-se M.P., e Defensor. Havendo concordância
com os cálculos intime pessoalmente o réu, para em 10 (dez) dias efetuar os pagamentos, sob pena de inscrição/execução
das dívidas. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, proceda as anotações e comunicações necessárias. Aguarde-se
informação sobre o pagamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FROIO COELHO
DORTA (OAB 299576/SP)
Processo 1500106-31.2021.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCOS LUIZ - Vistos. Cumpra a determinação de fl. 328, intimando-se pessoalmente o defensor. Ocorrendo o trânsito em
julgado, comunique à Superior Instância e o juízo responsável pela execução da pena. Elaborem-se cálculo da multa. Em
relação a taxa judiciária, isento o réu do pagamento, por ser beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Elaborado o cálculo,
manifestem-se M.P., e Defensor. Havendo concordância com os cálculos intime pessoalmente o réu, para em 10 (dez) dias
efetuar os pagamentos, sob pena de inscrição/execução das dívidas. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, proceda
as anotações e comunicações necessárias. Aguarde-se informação sobre os pagamentos. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP)
Processo 1500131-23.2021.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Valquíria Aparecida Pissardo - Anderson Bahr - - Wellington Ramos Borges e outros - Vistos. Apesar dos argumentos expendidos e documentos apresentados,
indefiro o pedido de relaxamento da prisão preventiva c.c. pedido de liberdade provisória formulado pelo réu Anderson, a
fls. 518/554, porquanto inalterados os motivos e fundamentos que enseja sua prisão preventiva. Fl. 600: Acolho a renúncia
manifestada pelo defensor do réu Anderson Bahr, anotando-se e intimando-se pessoalmente o réu, da renúncia e para pena
de ser-lhe nomeado defensor dativo, no prazo de 10 (dez) dias constituir novo advogado. Após, tornem os autos concluso para
apreciação das defesas preliminares e designação de audiência. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARTINS DA SILVA (OAB 184412/
SP), JOSÉ CLAUDIO MOSCATELLI (OAB 277070/SP), THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP)
Processo 1500165-66.2019.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Edson Donizeti Palatino
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória, para condenar o réu EDSON DONISETI
PALATINO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos e 06
(seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, no patamar mínimo. Tendo o
réu respondido ao processo em liberdade, faculto-lhe o manejo de recurso nessa condição. Com o trânsito em julgado, oficiese ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para que proceda à suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III,
da Constituição Federal. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Após, lida em audiência, a acusação
manifestou o desejo de NÃO recorrer da sentença. O acusado manifestou o desejo de recorrer da sentença. Pelo MM. Juiz foi
dito: Certifique o trânsito em julgado para a acusação. Recebo o recurso interposto pelo acusado. Regularizados os autos em
cartório, abra-se vista ao i. Defensor, para oferecimento de razões recursais. Após, ao Ministério Público, para contrarrazões.
Em seguida, ao E. Tribunal de Justiça - ADV: VALÉRIA FABRÍCIO (OAB 165591/SP)
Processo 1500170-20.2021.8.26.0370 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Afonso Elcio Livolis Correia - Vistos. Ante a não localização da testemunha arrolada pela acusação: Reinaldo Pedro, conforme
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 179, manifeste-se o M.P. Desde já, sendo requeridas providencias visando a localização
da referida testemunha, expeça-se a Serventia o necessário. Considerando que não foi oferecida denúncia contra o investigado
Reinaldo Pedro, proceda a Serventia sua baixa na distribuição. Intime-se. - ADV: YOHANA CAVATÃO PINHEIRO (OAB 414670/
SP)
Processo 1500171-39.2020.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Willian dos Santos - Fica o réu autorizado
a ausentar-se da comarca na forma solicitada, devendo apresentar declaração do empregador no próximo comparceimento. ADV: ANDRÉ RICARDO BONETTI ROSA (OAB 379821/SP)
Processo 1500268-39.2020.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Arlindo Caires Cruz - - Rui Roger de
Melo - - Sergio Luiz da Silva Junior - - Rogerio Antonio de Lima - - Luiz Antonio Lopes - Vistos. Expeçam-se guias de recolhimento
provisórias dos réus presos. Recebo os recursos de apelação interpostos pelos réus: Rui Roger de Melo, a fls. 1063/1064, com
contrarrazões apresentadas, as fls. 1173/1179; Luiz Antonio Lopes, a fl. 1067; Arlindo Caires Cruz, a fl. 1068; Sérgio Luis da
Silva Junior, a fls. 1085/1086; e Rogério Antonio de Lima, a fl. 1120, com contrarrazões apresentadas a fls. 1122/1132. Intimemse o Defensores dos réus: Luiz Antonio Lopes, Arlindo Caires Cruz e Sérgio Luis da Silva Júnior, a apresentarem suas razões
de apelação. Com a apresentação das respectivas razões de apelação, dê-se vista M.P., para apresentação de contrarrazões
de apelação. Certifique a Serventia sobre eventual ocorrência de suspensão durante o prazo para interposição de recurso.
Oportunamente remetam-se os autos ao Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal (S.J. 2.1.5) - Complexo Ipiranga sala 40, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS EVANGELISTA (OAB 268581/SP), JACQUELINE LEMOS
VERONEZ (OAB 364737/SP), KELLEN CRISTINA ALVES (OAB 427784/SP), MOISÉS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 350506/SP),
LUIZ ROBERTO BARCI (OAB 116966/SP), GERSON SEARA DA SILVA JUNIOR (OAB 317119/SP), TATIANA ABDALLA HAJEL
(OAB 388233/SP)
Processo 1500298-45.2018.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Coação no curso do processo - Leticia
Aparecida da Silva Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão do Ministério Público, para condenar a ré
LETÍCIA APARECIDA DA SILVA COSTA, qualificada nos autos, como incursa no artigo 344, caput, do Código Penal, às penas
de 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no patamar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º