Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3465
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competente. Providencie-se o cálculo da pena de multa imposta. Em seguida, nos termos do artigo 480, das NSCGJ, intime-se
o réu para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que o pagamento deverá ser efetuado no BANCO DO
BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntandose comprovante do depósito bancário nos autos. Com a comprovação da quitação integral da multa penal, nos termos do
artigo 480, § 2º, das NSCGJ, anote-se o pagamento, bem como comunique-se o Juízo da Execuções Criminais competente,
por haver cumulação de penas. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa cumulativamente aplicada, nos
termos do artigo 480-A e parágrafos, das NSCGJ, expeça-se a certidão da sentença. Após, dê-se vista ao Ministério Público
e lance a movimentação “Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal”. Havendo comunicação do ajuizamento da
ação de execução da multa penal, anote-se no histórico de partes inserindo o evento “Cód. 17 Início da Execução da Pena de
Multa”, indicando no complemento o número do processo de execução. Não havendo comunicação do ajuizamento da ação para
execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional, tornem os autos conclusos para extinção da pena. Providencie-se
também o cálculo da taxa judiciária, vez que o réu Pedro Henrique Alves Barboza constituiu defensor e não é beneficiário da
Justiça Gratuita. Após, intime-se o réu para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a advertência de que a guia de
recolhimento das custas processuais deverá ser gerada por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP
(site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp), preenchendo-se os dados solicitados e escolhendo no campo “Tipo
de Serviço:” como a opção “Ações Penais em Geral, Salvo Competência JECRIM - 230-6”, devendo ainda o comprovante de
pagamento ser juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, seja por
inércia do réu, seja por restar infrutífera a intimação, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa, providenciandose as anotações pertinentes. A certidão deverá ser instruída com cópias da denúncia ou queixa e respectivos aditamentos, com
datas de recebimento, sentença ou acórdão, se houver, com certidão do trânsito em julgado, e planilha de identificação. No
tocante aos réus Higor Gabriel Bernardes de Macedo e Gabriel Eduardo de Oliveira Dias, recebo respectivamente os recursos
de apelação interpostos às fls. 652/653 e fls.655/656 (este último com suas razões às fls. 661/669). Intime-se a Defesa do
réu Higor para que apresente as suas razões recursais, no prazo legal. Em seguida, ao Ministério Público para contrarrazões
aos recursos interpostos. Expeçam-se as comunicações e anotações de praxe referentes à sentença, bem como as guias de
recolhimento provisórias dos réus Higor Gabriel Bernardes de Macedo e Gabriel Eduardo de Oliveira Dias encaminhando-as
à VEC/DEECRIM competente. Expeçam-se ainda as certidões de honorários aos defensores dativos. Após, subam os autos
ao Tribunal de Justiça Seção Criminal com as cautelas de praxe. Por ocasião da remessa à 2ª instância, de acordo com o
Comunicado CG nº 1181/2017 (Processo nº 2016/151559), certifique-se a inclusão da(s) mídia(s) no envio ao Tribunal de Justiça
ou sua eventual inexistência, observando-se ainda o Comunicado Conjunto nº 277/2020. Int. - ADV: CASSIANO FIGUEIREDO
DOS REIS (OAB 427726/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2022
Processo 0000361-71.2021.8.26.0619 (processo principal 1003532-87.2019.8.26.0619) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Fernando de Abreu Sodre Santoro - Rigia Carla de Melo Me - Parte: Rigia Carla de Melo Me. Nº da CDA: 1339007998 - ADV:
ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP), RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP)
Processo 0002757-21.2021.8.26.0619 (processo principal 1001645-97.2021.8.26.0619) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Supermercado Compre Fácil J.O.M.S. Eireli - NOTA DA SERVENTIA: manifeste a parte exequente da certidão de fls. 31. - ADV:
LAURA MATINATO DAVOGLIO (OAB 445041/SP), MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 0002836-34.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Nicolina Bordinasso Geraldi - Banco Itaú Consignado S.A. - NOTA DA SERVENTIA: fica intimado (a) advogado
da parte para juntar o número do registro geral da indicação para expedição da certidão de honorários. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), CAMILA FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 453945/SP)
Processo 0002851-66.2021.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - DEXCO S/A
- Vistos. 1) Intime-se a parte autora para regularizar a réplica (fl. 81), a qual deverá ser impressa e assinada pelo requerente
e encaminhada por e-mail, imediatamente, cópia digitalizada com a assinatura, no prazo de 10 dias, sob pena de não ser
considerada. 2) Sem prejuízo, considerando o conteúdo do e-mail de fl. 72 e o pedido inicial (troca do produto por outro de igual
modelo), manifestem-se as partes se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos
autos em 10 (dez) dias proposta de acordo. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que
o processo se encontra. Intime-se. - ADV: RICARDO BLAJ SERBER (OAB 231805/SP)
Processo 0002985-30.2020.8.26.0619 (processo principal 1003075-55.2019.8.26.0619) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Antonio Hissao Sato Júnior (Sato Leilões) - Rigia Carla de Mello ME - Parte: Rigia Carla de Mello ME. Nº da CDA: 1339007976
- ADV: ARIE SOARES ROSS (OAB 333330/SP), RIGIA CARLA DE MELO (OAB 382627/SP)
Processo 0003786-77.2019.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Maria Alves de Souza - Vistos. 1) Fls. 93/95: a
mera alegação sobre eventual existência de seguro do veículo, desacompanhada de prova nesse sentido, não serve para o
intento almejado, razão pela qual indefiro os pedidos. 2) No mais, considerando que “AR da Silva Veículos” também figurou
como adquirente do veículo (fl. 83), intime-se nos termos da decisão de fl. 84, item 3. 3) Oportunamente, conclusos. Intime-se.
- ADV: SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 233033/SP)
Processo 1000350-88.2022.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Francisco de Pietro
- Banco Mercantil do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação e
documentos juntados pelo(a) requerido(a), no prazo de dez(10) dias. - ADV: RICARDO MARSICO (OAB 169246/SP), IGOR
MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 1002253-95.2021.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fábio Savegnago Favaró - Vistos.
Considerando o que revelam os autos, notadamente a certidão do senhor oficial de justiça de pág. 31; os custos ao estado com
diligências infrutíferas; e a escolha da tramitação em sede de Juizado, defiro somente as pesquisas Renajud e Sisbajud, esta
na modalidade teimosinha que tem como objetivo o bloqueio reiterado de ativos financeiros da parte executada por 30 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º