Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
1926
pg. 28, intimando-se a parte executada. Int. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
Processo 0035908-15.2018.8.26.0576 (processo principal 1038411-89.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcos Renato Martinez Pereira - Vistos. (1) Dentre os bens indicados a fls. 110, defiro a penhora e
avaliação apenas de: 01 (um) painel de parede padrão jacarandá, 01 (um) aparelho de ar condicionado 9000 btus da marca
Consul, 01 (um) aparelho de ar condicionado 9000 btus da marca Samsung, 01 (um) micro-ondas da marca Brastemp e 01
(uma) máquina de lavar roupas, da marca Brastemp, de cor branca, da parte executada, acima qualificada, para a garantia do
débito no valor de R$7.135,50 (sete mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme cálculo elaborado na data
de 01/04/22, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. dentre da televisão e do aparelho de som. Quanto aos
demais bens são essenciais à habitabilidade e, portanto, impenhoráveis nos termos da lei. (2) Observe o Sr. Oficial de Justiça
encarregado das diligências os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial
e proceder a arrombamentos, se necessário, para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Na hipótese do Sr. Oficial de Justiça não encontrar bens penhoráveis, deverá relacionar e descrever os bens encontrados, de
conformidade com o artigo 836 do CPC. Acaso recaia a penhora sobre televisores, geladeiras ou aparelhos de som, deverá ser
certificada a existência, ou não, de mais de um exemplar destes bens. (3) Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora
deverá ser intimada no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação. Fica
consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual de distribuição dos embargos,
os quais, caso sejam opostos tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento. (4)
De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis
nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (5)
Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou
do A.R. da carta. (6) Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (7) Intimem-se. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
Processo 1000361-52.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lais Rocha - Leiturinha
S.a. - Vistos. (1) Por ora, manifeste-se a autora em réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei
n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado
especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: THAIS CAROLINE RIBEIRO
MARTINS (OAB 454520/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI
F VELLOZA (OAB 110862/SP)
Processo 1000873-74.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Teixeira Ferreira Vistos. Fls. 96/98: por primeiro, manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando o atual endereço da parte
executada, para que seja possível a intimação da mesma nos termos do artigo 774, V, diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 89, ou no mesmo prazo, indique a parte autora bens penhoráveis da parte executada para prosseguimento do feito,
ficando consignado que no silêncio, poderão os autos ser extintos, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ADRIANO
GOMES DA SILVA (OAB 351471/SP)
Processo 1000876-87.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Renan Santana
Barreto - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. (1) Para cabal cognição do feito, junte a parte autora RG, CPF e
comprovante de residência recente e em seu nome. Prazo: 10 (dez) dias. Após, conclusos. (2) De acordo com o art. 12-A da
Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado
especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: EDUARDO GONÇALVES
JUNIOR (OAB 283023/SP), CAMILA VIDAL CAVASINI (OAB 274571/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 1000913-17.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Fábio Henrique
Gonçalves Feroldi - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. (1) Para cabal cognição do feito, junte a parte autora RG,
CPF e comprovante de residência recente e em seu nome. Prazo: 10 (dez) dias. Após, conclusos. (2) De acordo com o art.
12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do
juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), CAMILA VIDAL CAVASINI
(OAB 274571/SP)
Processo 1001560-12.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Silvia Maria
Briguenti de Biasi - Latam Airlines Group S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na
inicial e, em consequência, condeno a requerida a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta
reais). Alterando posicionamento em virtude da Súmula 362 do E. STJ, fixo o termo a quo de incidência da correção monetária
na presente data. Outrossim, pelo mesmo raciocínio que materializou a Súmula, é de se reconhecer que até a presente data não
havia liquidação dos danos, de modo que não havia mora. Assim, incidirão juros de mora de 1% ao mês sobre o montante ora
arbitrado, a partir da presente. Frise-se, aliás, que este entendimento vem sendo recentemente aplicado pelo E. STJ, conforme
REsp 903.258. Sem sucumbência. P.I.C. Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 402,25,
em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de
deserção. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Havendo mídia depositada em cartório também deverá ser recolhida
taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 43,00, através de guia FEDTJ, código 110-4, sob pena de deserção. - ADV:
EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1001837-28.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Lucas Trujilo
Lima Sória - Latam Airlines Group S/A - “Expedida citação à parte requerida para resposta, em 15 (quinze) dias, a contar do
recebimento da citação. Dispensada audiência de conciliação pelo MM. Juiz de Direito em ações como a presente, orientado
pelos princípios da informalidade e celeridade dos processos que tramitam nos Juizados Especiais. (Prazo: contam-se apenas
os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento.)” - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ALEX TRUJILO LIMA (OAB 365664/SP)
Processo 1001837-28.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Lucas Trujilo Lima
Sória - Latam Airlines Group S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e,
em consequência, condeno a ré a pagar a quantia de R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais) a título de danos morais, quantia
esta que será corrigida pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da propositura da ação e juros de mora
de 1% ao mês desde a citação. P.I. Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 402,25, em
guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de
deserção. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º