Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3485
1927
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Havendo mídia depositada em cartório também deverá ser recolhida
taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 43,00, através de guia FEDTJ, código 110-4, sob pena de deserção. - ADV:
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ALEX TRUJILO LIMA (OAB 365664/SP)
Processo 1002073-77.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabricio Coutinho
Lorenzoni - Rubens Lopes Peres - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza os regulares efeitos
de direito e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. P.I. - ADV: BRUNO
GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP), STEFANNY HELEN GOUVEA LOPES (OAB 408139/SP)
Processo 1002405-44.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Tarcys Scarpin - AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. (1) Homologo, por sentença, para que produza os efeitos da lei, a desistência
formulada pela parte autora e, em consequência, EXTINGO o presente processo, com base no art. 485, inciso VIII do C.P.C. (2)
De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos
prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV:
BRUNA KAROLINA BINOTTI (OAB 364014/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1003033-04.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcos Martins
Dias - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 74/78, para que produza os
regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. O feito fica suspenso até o cumprimento integral
da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. P.I. - ADV: MILIANE
RODRIGUES DA SILVA LIMA (OAB 264577/SP)
Processo 1003350-02.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Leandro Ivan Bernardo - Vistos. (1)
Após várias diligências realizadas, não foram localizados bens penhoráveis da parte devedora. Desta feita, não se pode perder
de vista que o rito especial do juizado não convive com sucessivos sobrestamentos ou delongas em diligências infrutíferas, tanto
que a lei prevê que, em caso de não localização de bens, será o processo extinto sem resolução do mérito. A manutenção de
processos de execução sem bens penhoráveis por longo período atenta contra o princípio da celeridade, norte valorativo do
juizado, prejudicando todos os demais feitos, já que toma a atenção da serventia. Ademais, não haverá prejuízo algum para a
parte credora, pois assim que localizar bens passíveis de penhora, poderá intentar nova execução a qualquer momento, já que
a presente extinção é sem resolução do mérito. (2) Posto isso, em face da não localização de bens penhoráveis, EXTINGO a
execução, com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído
pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta
que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP),
THALES HENRIQUE BERTUCCI (OAB 398935/SP)
Processo 1003467-90.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Domingos Teodoro - Vistos. (1)
Após várias diligências realizadas, não foram localizados bens penhoráveis da parte devedora. Desta feita, não se pode perder
de vista que o rito especial do juizado não convive com sucessivos sobrestamentos ou delongas em diligências infrutíferas, tanto
que a lei prevê que, em caso de não localização de bens, será o processo extinto sem resolução do mérito. A manutenção de
processos de execução sem bens penhoráveis por longo período atenta contra o princípio da celeridade, norte valorativo do
juizado, prejudicando todos os demais feitos, já que toma a atenção da serventia. Ademais, não haverá prejuízo algum para a
parte credora, pois assim que localizar bens passíveis de penhora, poderá intentar nova execução a qualquer momento, já que
a presente extinção é sem resolução do mérito. (2) Posto isso, em face da não localização de bens penhoráveis, EXTINGO a
execução, com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído
pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta
que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: JOSE REINALDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB
148501/SP)
Processo 1004318-61.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Bruno Garbelini
- Latam Airlines Group S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência: A)
condeno a requerida a pagar o valor de R$ 65,90 (sessenta e cinco reais e noventa centavos), atualizados da propositura da
ação e com juros de mora de um por cento ao mês, contados da citação. B) condeno a ré a pagar a quantia de R$ 6.060,00
(seis mil e sessenta reais) a título de danos morais, quantia esta que será corrigida pela tabela prática do Tribunal de Justiça de
São Paulo a partir da propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. P.I. Valores a recolher ao Estado em
caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 404,85, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos
termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A
da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Havendo mídia
depositada em cartório também deverá ser recolhida taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 43,00, através de guia
FEDTJ, código 110-4, sob pena de deserção. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), BRUNA KAROLINA BINOTTI
(OAB 364014/SP)
Processo 1004323-83.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Isabelle Garbelini
Almeida - Latam Airlines Group S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência:
A) condeno a requerida a pagar o valor de R$ 87,90 (oitenta e sete reais e noventa centavos), atualizados da propositura da
ação e com juros de mora de um por cento ao mês, contados da citação. B) condeno a ré a pagar a quantia de R$ 6.060,00
(seis mil e sessenta reais) a título de danos morais, quantia esta que será corrigida pela tabela prática do Tribunal de Justiça de
São Paulo a partir da propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. P.I. Valores a recolher ao Estado em
caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 405,73, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos
termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A
da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Havendo mídia
depositada em cartório também deverá ser recolhida taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 43,00, através de guia
FEDTJ, código 110-4, sob pena de deserção. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), BRUNA KAROLINA BINOTTI
(OAB 364014/SP)
Processo 1005229-73.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Alessandra Cristina
Lourenco Alcantara - DECOLAR.COM LTDA - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Homologo os
acordos celebrados pelas partes, consubstanciados nas petições de fls. 166/172 e 174/177, para que produza os regulares
efeitos de direito e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. P.I. - ADV:
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUAN FELIPE BARBOSA (OAB
101570/PR)
Processo 1005664-47.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Artur Cavalcanti
Sobreira de Lima - André Luiz Forelli Niederauer & Cia Ltda e outro - “Manifeste-se a parte autora sobre o atual endereço da
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