Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
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da referida certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e mediante as anotações de
praxe no sistema informatizado. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP)
Processo 1004590-63.2017.8.26.0242 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniela Costa Maluf - Vistos. Defiro o
prazo suplementar de 45 (quarenta e cinco) dias requerido pela inventariante às fls. 452-453 para dar andamento ao processo.
Aguarde-se, pelo mesmo prazo, a comunicação oficial da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo acerca do levantamento da
penhora determinada neste processo. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DE ABREU CALMON RIBEIRO (OAB 240731/SP)
Processo 1500058-07.2021.8.26.0611 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas QUINTINO AUGUSTO ALVES - NOTA DE CARTÓRIO: “Ciência à Defesa quanto a r. decisão de fls. 121-123 Audiência designada
para o dia 28/04/2022.” - ADV: RONI ANDERSON MANTOANI (OAB 322895/SP)
Processo 1501076-06.2021.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - REGINALDO FERREIRA DE PAULA - Vistos. Considerando que às fls. 119-122 foi decretada a prisão preventiva
dos acusados REGINALDO PEREIRA DE PAULA e JEFERSON MARLOS PEREIRA NEVES, passo a cumprir o disposto no
parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Os
motivos de fato e de direito que levaram à restrição cautelar da liberdade dos acusados ainda persistem no caso dos autos.
Os crimes supostamente praticados, tráfico de drogas, desacato e lesão corporal são fatos de gravidade concreta extremada,
uma vez que os elementos presentes nos autos indiciam que eles vendiam maconha e cocaína na forma de crack, substância
esta que possui alto poder de induzir dependência e que causa severos males à saúde humana. Sendo assim, entendo que a
prisão é necessária para garantia da ordem pública, uma vez que soltos os acusados representam perigo à sociedade, diante da
possibilidade de reiteração criminosa. Desse modo, mantenho a prisão preventiva decretada nos autos. Intime-se e voltem-se
conclusos os autos para prolação de sentença. - ADV: ESTER APARECIDA COLOMBO (OAB 416327/SP)
Processo 1501091-09.2020.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Favorecimento da prostituição ou outra forma
de exploração sexual de vulnerável - A.G. - Autos com vista à Defesa para apresentação de suas alegações fnais, pelo prazo de
05 (cinco) dias. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 440860/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2022
Processo 0001661-74.2017.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Rafael Filipe da Silva Santos - Vistos. Observo que o sentenciado foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade
de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, com valor
unitário equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime, substituída a pena privativa de liberdade
pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviço à comunidade pelo tempo da condenação e prestação pecuniária
no valor de um salário mínimo vigente à época do pagamento. Consta no ofício de fl. 294 que o valor relativo à pena de multa
e o montante da prestação pecuniária foram compensados do total depositado pelo sentenciado a título de fiança (fl. 104).
Assim, conforme dispõe o artigo 479, § 2º, das N.S.C.G.J., anote-se o pagamento integral da pena de multa e aguarde-se a
comunicação da extinção da pena no Juízo da Execução Criminal. No mais, determino que o saldo remanescente relativo à
fiança seja restituído ao acusado. Para tanto, ele deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários, a fim de viabilizar a
expedição do mandado de levantamento. Na hipótese de impossibilidade de expedição do mandado de levantamento, desde
já autorizo a realização da transferência do numerário para conta de titularidade do acusado, expedindo-se ofício ao Banco do
Brasil para as providências. Regularize-se eventual pendência na classe/assunto do feito, tarjas (Comunicado CG nº 23/2016) e
anotação de segredo de justiça (Comunicado CG nº 1367/2015), honorários, objetos apreendidos, IIRGD e BNMP. Cumpra-se e
intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BORTOLETTO IZIDORO (OAB 363412/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2022
Processo 0000088-35.2016.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - L.C.P. - Nota de Cartório: Autos
com vista à defesa para que requeira, de forma justificada, eventuais diligências cuja necessidade tenha se originado de
circunstâncias ou fatos apurados na instrução, no prazo sucessivo de 5 dias. - ADV: ANA BEATRIZ ASSUMPÇÃO (OAB 264842/
SP)
Processo 0000219-97.2022.8.26.0242 (processo principal 0000060-09.2012.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Reajustes e Revisões Específicos - Maria Lucia Gonçalves Barbosa - *Nos termos do artigo 1.023 do CPC, fica a EXEQUENTE
intimada para querendo se manifeste acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fl. 25. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB
313349/SP)
Processo 0000862-89.2021.8.26.0242 (processo principal 1004839-14.2017.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - T.a Gonçalves Transportes Ltda Epp - *Manifeste a EXEQUENTE no prazo de cinco dias, acerca da
impugnação de fls. 35-37. - ADV: CARLOS EDUARDO BORTOLETTO IZIDORO (OAB 363412/SP)
Processo 0001011-85.2021.8.26.0242 (processo principal 1001731-06.2019.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Rodrigo Garcia Jacinto - *Manifeste o EXEQUENTE no prazo de cinco dias,
acerca da impugnação de fls. 21-22. - ADV: BETHANIA PAULA OTAVIANO VIEIRA (OAB 223298/SP)
Processo 0003425-66.2015.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lauriberto da Conceição - Icatú Seguros
S/A - 1438/15. Diga a parte autora, com urgência, sobre o AR negativo juntado, informando que teria mudado de endereço,
devendo manifestar se vai comparecer na perícia independente de intimação, e informar seu novo endereço nos autos, conforme
determina o artigo 77, V, do Código de Processo Civil. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP),
ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP)
Processo 0004259-73.2021.8.26.0496 (processo principal 0006133-35.2017.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - JOSIMAR DE BESSA - Vistos. Cumpra a Serventia o determinado à fl. 221. Intime-se. - ADV: SERGIO APARECIDO
BAGIANI (OAB 134593/SP)
Processo 0004609-61.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto (Violência Doméstica e Familiar) - A.P.P. - Posto isso,
JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE do sentenciado ADRIANO PEREIRA PINHEIRO, já qualificado nos autos,
quanto ao crime descrito nos artigos 147, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, e no artigo 163, inciso I, todos do Código Penal, no
âmbito da Lei nº 11.340/06, cuja condenação lhe fora imposta por força da sentença proferida na ação penal registrada sob o nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º