Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
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na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, uma vez que a revelia importou na presunção de veracidade
dos fatos articulados na petição inicial, ou seja, no que diz respeito à culpa da ré. A origem do débito, bem como seus valores
estão devidamente comprovados e discriminados nos documentos que instruíram a exordial. Nesse sentido, o corréus não
impugnaram os valores das verbas condominiais cobradas. Pois bem. O dever do condômino em contribuir com as despesas
do condomínio decorre de comando legal contemplado no artigo 1.336, inciso I do Código Civil. E neste dever, se incluem as
contribuições condominiais e os rateios. Por fim, não há provas nos autos do pagamento dos encargos condominiais pleiteados
no presente feito. Nesse passo, o acolhimento do pedido inicial é medida que se impõe. Ipso facto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL, para condenar a ré no pagamento da quantia R$ 46.370,77 acrescida de juros de 1% (um por cento) e
correção monetária, sem prejuízo das parcelas vincendas, com a incidência da multa de 2% (dois por centos), juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir do vencimento e assim procedo com fundamento no at. 487, inciso I
do CPC. Para direcionar o feito na fase de cumprimento de sentença, mister ponderar que a cobrança das prestações vincendas
encontra-se em consonância com o artigo 323 do Código de Processo Civil, que tem como propósito desobrigar o credor de
propor a cada instante uma nova ação com o mesmo objetivo anterior, em observância aos princípios da economia e celeridade
processual. Diante da sucumbência, condeno os correús no pagamento das custas e despesas processuais corrigidas do
desembolso, e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, excluídas as
custas e despesas processuais. (art. 85 do CPC). P.R.I. - ADV: CASSIA PEREIRA DE FARIAS (OAB 196418/SP)
Processo 1027701-46.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - N.P.S. - *Ciência a
autora (designado o dia 25/07/2022 às 7:30 horas no IMESC). Int. - ADV: MARIA TERESA NEGRAO BATISTA (OAB 378500/SP),
MARIA VANDERLANEA AMORIM ALVES (OAB 361191/SP)
Processo 1027741-23.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Egmar Jalmil Berto
- Fátima Regina Giglio Jimenez - Vistos. Fls. 224/ 264: Ciência ao exequente para manifestação a respeito da indicação à
penhora. Fls. 276: Ciência às partes. Fls. 265/275: Cumpra-se o v.Acórdão. Int. Dilig. - ADV: SORAYA LIA ESPERIDIÃO (OAB
237914/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Processo 1028139-67.2021.8.26.0564 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Aparecida Fiori - Maturi & Rossi
Sociedade de Advogados - Vistos. Conheço dos embargos interpostos, porque tempestivos, porém, rejeito-os, considerando
a inexistência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O embargante busca, na
verdade, a reconsideração do julgado, com fundamento no inconformismo em relação à apreciação judicial da prova e do direito
aplicável, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração, devendo valer-se da via recursal própria. Ademais, mesmo
após a vigência do CPC/2015, o julgador, quando já encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, não está obrigado a
responder a todas as questões suscitadas, mas apenas aquelas capazes de infirmar a conclusão adotada. Vale lembrar, por fim,
que a contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão da
sentença, e não entre a decisão e, supostamente, com o ordenamento legal ou com a prova dos autos. Devolvem-se os prazos
recursais. Intime-se. - ADV: MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP), SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)
Processo 1028254-59.2019.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1028797-28.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Espólio Alcioni Scombatti
- Vistos. Fls. 221: Defiro a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada
e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), para que informe a este Juízo sobre a existência de eventual plano de
previdência privada, capitalização, entre outros, em nome do Executado MARCELO ZAMPIERI, RG n.º 19.493.952-2, CPF n.º
140.474.848-22. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a autora imprimir e comprovar a
entrega no prazo de 10 (dez) dias. Int. Dilig. - ADV: ELISABETE RODRIGUES FERREIRA (OAB 273506/SP)
Processo 1028808-23.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Corporate Consulting
Gestão Empresarial Ltda. - Vistos, Fls. 90/91: Segundo pesquisa de fls. 71, sobre o veículo VW GOL 1.0, placas EKT 2603,
indicado à penhora, pesa restrição por roubo. Neste sentido, esclareça o credor, no prazo de cinco dias, se insiste na realização
da penhora do bem. Fls. 93: Ciência à exequente. Int. Dilig. - ADV: FRANCISCO CARLOS TYROLA (OAB 119889/SP)
Processo 1028932-06.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Silverio Pedro Vistos. 1. Fls. 279: Intime-se a autarquia para comprovação do depósito do valor correspondente aos honorários periciais (caso
ainda não tenha efetivado). Oportunamente, expeça-se MLE. 2.Fls. 431: Concedo oportunidade para que a parte autora junte
aos autos certidão de objeto e pé do processo nº l 1010185-76.2019.8.26.0564, noticiado a fls. 227. 3.Com a vinda da certidão,
voltem os autos conclusos para análise do interesse processual do autor. 4. Int. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB 99424/SP)
Processo 1029314-96.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Borges da Silva
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul - Manifeste-se o requerido sobre a estimativa de honorários periciais
(R$ 6.000,00), devendo providenciar o pagamento de 50% no valor de R$ 3.000,00, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SADI
BONATTO (OAB 10011/PR), SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP)
Processo 1029451-78.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nadir Lourdes de
Brito Mancini - Banco C6 Consignado S/A - Manifeste-se o banco requerido sobre ofício recebido de fls. 237. - ADV: FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123770/SP)
Processo 1030215-64.2021.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o requerente sobre o andamento do feito - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1030592-35.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.E.O. - N.D.I.S.S. Informe a empresa requerida o resultado do Agravo informado às fls 240/264. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA
(OAB 23748/PE), DENISE SILVA PERUCCHI (OAB 452115/SP)
Processo 1030911-76.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. 1. Nos termos do Provimento CGJ n° 21/2006, procedi, nesta data, solicitação de informações (endereço) do executado,
junto ao Sistema Bacen-Jud, conforme extrato em anexo. 2. Providencie a Serventia, em 48 horas, a consulta do resultado da
diligência acima, intimando-se o autor oportunamente. 3. Int. Dilig. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1030992-54.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comercio de Auto Peças Ltda Vistos. Tendo em vista o silêncio da exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Dilig. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO
(OAB 144637/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º