Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3499
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de modo que a insurgência da entidade hospitalar se mostraria preclusa, deixando de comprovar que o valor segregado seria
inteiramente verba pública. Como destacado pelo exequente às fls. 1311/1318, a impenhorabilidade na forma do art. 833, IX
do CPC, somente seria possível se restasse comprovado que o faturamento proviesse à base de 100% de verba pública, o que
não restou comprovado, eis que era seu dever carrear aos autos os extratos bancários que comprovassem a sustentação de tal
assertiva. Em relação a argumentação da impugnante de não estar recebendo do Município de Cubatão, alegação já deduzida
anteriormente, como acima destacado, repete-se o que restou decidido às fls. 1246/1247 quando se disse que quanto “ao fato
de estar a devedora em situação ruim financeiramente, por conta de calote, tem que esta argumentação é um tanto quanto
pueril, já que para se habilitar a gestar um sistema de saúde numa cidade que é de médio porte, com certeza detinha a expertise
necessária e sabia a ora impugnante dos riscos a que se submeteria, não podendo, agora, arguir a própria torpeza”. Por fim,
não prevalece a afirmação do exequente às fls. 1311/1318 de que o questionamento sobre o bloqueio de fls. 1294/1296 estaria
precluso, isto porque, cada bloqueio em saldo bancário realizado constitui-se em operação única, autônoma e não derivada da
anterior e, em consequência, por não se comunicar uma com a outra, a decisão anterior não é capaz de se protrair no tempo
a ponto de inviabilizar questionamento futuro. Caso houvesse esse impedimento, restaria consignado no art. 854 do CPC,
que que inocorre, de modo que não se pode falar que ocorreu a preclusão do direito a impugnação pelo devedor. Em síntese,
providencie-se a transferência em favor do exequente da quantia bloqueada às fls. 1244/1245, devendo o mesma apresentar
o respectivo formulário, ficando desacolhida a impugnação de fls. 1301/1306, face a ausência de comprovação de que a verba
constritada seria 100% verba pública, como já destacado no Agravo de Instrumento acima mencionado. Com a apresentação do
respectivo formulário, levante-se o valor constritado acima noticiado em favor do credor, devendo o mesmo esclarecer se houve
a quitação do débito, sendo que, em caso positivo, será analisada a penhora de fl. 977. Int. Bilac, 03 de maio de 2022 - ADV:
ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB 278479/SP), EDUARDO HORITA ALONSO (OAB 349040/SP)
Processo 0000198-76.2018.8.26.0076 (processo principal 1001196-61.2017.8.26.0076) - Cumprimento de sentença Cheque - Fundação Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos - Vistos. Ante a petição de fl. 282, oficie-se à Prefeitura Municipal
de Gabriel Monteiro para que a mesma esclareça se o executado Valdecir dos Santos, após exonerado do cargo comissionado,
ainda continua a prestar serviços ao município como servidor público, devendo, em caso positivo, ser realizado os depósitos dos
valores não recolhidos, observando-se a decisão de fls. 239/240 e o depósito de fls. 253/254. Int. Bilac, 03 de maio de 2022 ADV: DRIELLI CRISTINA LOPES DOS SANTOS (OAB 390872/SP)
Processo 0000246-74.2014.8.26.0076 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Oscar Herbert Patricio
Reges Rhodas - NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se o réu sobre os cálculos de fls.352. - ADV: BRUNO THIAGO BATTAGELLO
(OAB 312822/SP), EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP)
Processo 0000255-70.2013.8.26.0076 (007.62.0130.000255) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de
documento público - Glaucirley Martins de Miranda - NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se o réu sobre os cálculos de fls.865 ADV: JOAO CARLOS LAURETO (OAB 109772/SP)
Processo 0000256-55.2013.8.26.0076 (007.62.0130.000256) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de
documento público - G.M.M. - NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se o réu sobre os cálculos de fls. 627. - ADV: ANGELA RENATA
PEREIRA (OAB 230312/SP), JOAO CARLOS LAURETO (OAB 109772/SP)
Processo 0000257-40.2013.8.26.0076 (007.62.0130.000257) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de
documento particular - G.M.M. - NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se o réu sobre os cálculos de fls. 1062. - ADV: FELIPPE
SAKAMOTO DE MIRANDA (OAB 256407/SP)
Processo 0000295-37.2022.8.26.0076 (processo principal 1000920-64.2016.8.26.0076) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - J.C.S. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
cumpra a obrigação de fazer estabelecida na sentença de fls. 07/11, autorizando o exequente a visitar o filho quinzenalmente,
aos sábados, no período da tarde, das 13:00 às 17:00 horas Advirta-se a parte executada de que, consoante dispõe o art. 536,
§ 4º do CPC, uma vez decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o devido cumprimento voluntário da obrigação de fazer, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos
impugnação (art. 525 do CPC). Consigne que não sendo impugnada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora (CPC, art. 344). Int. Bilac, 03 de maio de 2022 - ADV: MARIA LUCIA ALCEBÍADES (OAB 327888/
SP), GIANFRANCESCO GALVANI (OAB 337268/SP)
Processo 0000447-22.2021.8.26.0076/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Raul Reinaldo Morales Cassebe - Vistos. Ante a petição de
fl.39, manifeste-se o exequente a respeito. Intime-se. - ADV: DIEGO CESAR RODRIGUES (OAB 362120/SP)
Processo 0000532-08.2021.8.26.0076 (processo principal 0000236-06.2009.8.26.0076) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.E.R.B. - A.B. - Vistos. Fls. 80 (cota Ministerial): Atenda-se a cota do Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO HENRIQUE BOGIANI (OAB 233694/SP), JAQUELINE EVELYN ARRIERO BATTAGELLO
(OAB 411914/SP)
Processo 0001346-98.2013.8.26.0076 (007.62.0130.001346) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - B. - Vistos. Defiro o pedido de desarquivamento do feito, mediante o pagamento da taxa de desarquivamento,
conforme Comunicado n.º 211/2019, através da guia do FEDTJ, código 206-2, diretamente no sítio do Banco de Brasil.
Comprovado o pagamento, providencie a Serventia o desarquivamento do feito, ficando deferida a vista dos autos fora do
Cartório, cuja retirada deverá ser providenciada no prazo de 10 dias. Após, atentando-se ao Comunicado SPI n.º 38/2016,
mantenha o presente feito em Cartório, pelo prazo de 06 meses para eventual consulta da parte interessada. Permanecendo
a inércia, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. Bilac, 16 de março de 2022 - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0002172-66.2009.8.26.0076 (076.01.2009.002172) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO Nossa Caixa - NOTA DE CARTÓRIO : Fica o autor
intimado a apresentar o valor atualizado da dívida para posterior pesquisa. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0002949-56.2006.8.26.0076 (076.01.2006.002949) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Nelson Bonfim - Ciência aos interessados sobre a expedição da Certidão de Objeto e Pé às fls. 30/35.
- ADV: MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP), PAULO HENRIQUE ZERI DE LIMA (OAB
160057/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), KARINA
MARTINS DA COSTA (OAB 324756/SP), ARNOR SERAFIM JÚNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6078/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
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