Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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embargos de declaração oposto contra o v. Acórdão, motivo pelo qual estes autos devem permanecer suspensos até o trânsito
em julgado daquele, com fundamento no art. 313, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, as partes devem
comunicar nestes autos o trânsito em julgado do Tema 1177 do STF. Int.
- ADV: FÁBIO DA CRUZ SOUSA (OAB 294781/SP)
Processo 1009827-24.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Fabio
Luis Pelegrini
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição
nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em
igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Com a juntada,
abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se.
- ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
Processo 1009863-32.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Nelson Camillo Filho
- Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo autor. Compulsando as razões de recurso, verifico simples
manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de
embargos de declaração. A justiça gratuita já foi expressamente indeferida às fls. 63/65. Ademais, as razões para determinação
do sobrestamento também foram expressas e fundamentadas. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça
de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento Inocorrência Caráter infringente da postulação
Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os
dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como
todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não
têm por finalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª
Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017) Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO
aos embargos de declaração, mantendo a decisão embargada em seus exatos termos. Intimem-se.
- ADV: JOAQUIM CASTRO DE SOUZA (OAB 395946/SP)
Processo 1009904-96.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Maximilian de Aguiar
Silva
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela
parte ré (art. 352 do CPC).
- ADV: LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB 176938/SP)
Processo 1010696-50.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Francinaldo Cavalcante da Silva
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela
parte ré (art. 352 do CPC).
- ADV: ALEXANDRE MAGNO DE JESUS FERRAZ (OAB 435384/SP), JEFFERSON BRASIL FERREIRA (OAB 410792/SP)
Processo 1010802-12.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Renata Baratera da Silva
- Vistos. Certifique o cartório quanto a citação e eventual decurso de prazo para oferta de contestação por parte da corré
Prefeitura Municipal de São Paulo. Intime-se.
- ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP)
Processo 1010876-66.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Honorários Periciais Marina Niemietz Braz
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela
parte ré (art. 352 do CPC).
- ADV: MARINA NIEMIETZ BRAZ (OAB 361201/SP)
Processo 1010924-25.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Vagner Duarte da Silva
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela
parte ré (art. 352 do CPC).
- ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1010948-24.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Cleuza Pereira
dos Santos
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela
parte ré (art. 352 do CPC).
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/SP)
Processo 1010972-81.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Rolando Rodrigues Macedo
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela
parte ré (art. 352 do CPC).
- ADV: CLÁUDIA APARECIDA TEIXEIRA (OAB 234231/SP)
Processo 1011070-66.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliane Stanczyk Costa de
Andrade
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela
parte ré (art. 352 do CPC).
- ADV: LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB 176938/SP)
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