Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2436
- ADV: FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB 457315/SP),
BERNARDO PIQUEIRA DE ANDRADE LOBO SOARES (OAB 26707/PA), LUIS ANTONIO GOMES DE SOUZA MONTEIRO DE
BRITO (OAB 19905/PA)
Processo 1013264-22.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alan
Ziembra Silva de Aguiar - Mogi Plus Veiculos Ltda. - - Banco Votorantim S.A.
- Vistos. Uma vez que a minuta de acordo de fls. 172/175 não se encontra firmada pelo segundo réu, manifeste-se o
correquerido Banco Votorantim S.A., no prazo de 05 (cinco) dias, informando se concorda com os termos do acordo de fls.
172/175, para fins de homologação. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos
conclusos para decisão. Int.
- ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), CRISTIANO
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 325582/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), MAURICIO DOS
SANTOS RODRIGUES (OAB 404181/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2022
Processo 1008999-40.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Av Capital Gestão e Planejamento
Financeiro Ltda. - Trans Sanches Logística Ltda - Me
- REPUBLICAÇÃO: Vistos, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes às folhas 01/04, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C.
- ADV: HUGO CESAR BOB (OAB 300351/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CURSINO DOS SANTOS (OAB 224027/SP)
Processo 1016536-58.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Afp Auto Posto Ltda
- Providencie o(a) exequente a impressão do(a) certidão, pelo Saj, após sua liberação nos autos, e seu encaminhamento.
Int.
- ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2022
Processo 1005424-05.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.D.
- Esclareça a Dra Elaine, o pedido retro, em vista da certidão expedida à época, conforme fls. 139/140. Int.
- ADV: RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP)
Processo 1007018-54.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Catarina Pascoal de Oliveira - José Pinheiro FIlho
- Fazenda do Estado de São Paulo
- Providencie o(a) Inventariante a impressão do(a) Formal e Alvará , pelo Saj, após sua liberação nos autos, e seu
encaminhamento. Int.
- ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), SUELY MITIE KUSANO (OAB 96169/SP), MICHELE ALVES
CARREIRO (OAB 396111/SP)
Processo 1011993-75.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elenice Alves da Silva Ferreira - - Helio
Ferreira Filho - Efigenia da Conceição Vieira e outros
- REPUBLICAÇÃO: Providencie a Dra Eliane a impressão do(a) Certidão objeto e pé, pelo Saj, após sua liberação nos autos,
e seu encaminhamento. Int.
- ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP), LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/
SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2022
Processo 0000032-62.2018.8.26.0361 (processo principal 0026183-12.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda Omec - Wagner Luiz de Campos
- Vistos. Ante o decurso do prazo para comprovar o pagamento do débito, defiro nova penhora on line requerida pelo
credor (fls. 155) junto ao sistema SISBAJUD. Defiro o uso da funcionalidade programação reiterada (teimosinha) requerida pelo
credor à fl. 155. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e
o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Assim, proceda
a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$ 75.445,50) em contas bancárias e aplicações
do devedor (CPF indicado à fl. 1). Aguarde-se por cinco dias e proceda-se à conferência. Nos termos do Comunicado CG nº
2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540) o presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia. Portanto,
ficará sob “sigilo externo”. Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida a resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça
deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Havendo valores bloqueados, tornem
para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se.
- ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0000032-62.2018.8.26.0361 (processo principal 0026183-12.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda Omec - Wagner Luiz de Campos
- Em até 15 dias manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito com relação
ao resultado da pesquisa realizada (penhora negativa), já que o executado não possui relacionamento com nenhuma instituição
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