Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2437
financeira autorizada a funcionar no País.
- ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0001599-89.2022.8.26.0361 (processo principal 1020017-29.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Prescrição e Decadência - Benito Cortes Sociedade Individual de Advocacia - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos
Financeiros
- Vistos. Diante da manifestação do credor (fl. 15), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em
julgado desta. Outrossim, tratando-se o crédito discutido de honorários advocatícios, expeça-se MLE em favor da parte credora,
observado o formulário de fl. 16. O beneficiário do depósito restará responsável ao rateio e repasses necessários. Cumprase com urgência. Sem prejuízo, comprove a parte devedora o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da
Lei 11.608/03, de 5 UFESP’s, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE
- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento,
no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações
devidas. P.C.I.
- ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 0001709-88.2022.8.26.0361 (processo principal 1014257-65.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Ortomed Servicos Medicos Ltda - - Paulo Ricardo Carreira Toledo - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Diante da manifestação do credor (fl. 44), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento do depósito de fls. 39 em favor do exequente
(procuração às fls. 44 do processo principal), observadas as formalidades legais e o formulário de fl. 45. Considerando não
haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove o Banco
requerido o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de 5 UFESP’s, no prazo de 05 (cinco
dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No
silêncio, intime-se-o, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida,
arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.C.I.
- ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0002840-35.2021.8.26.0361 (processo principal 1002121-70.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Junior Gomes Barbosa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- Vistos. Diante da manifestação do credor (fl. 59), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento do depósito de fls. 58 em favor do exequente
(procuração às fls. 14), observadas as formalidades legais e o formulário de fl. 61. Considerando não haver, no presente caso,
interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Sem prejuízo, comprove a parte devedora o pagamento
da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de R$205,77, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco
dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No
silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida,
arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.C.I.
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANILO DIAS DE CAMPOS BARBOSA
(OAB 426801/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 0003458-43.2022.8.26.0361 (processo principal 1017688-10.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Eduardo de Campos Manhoso
- Por outro meio, obteve o credor o cumprimento do título executivo judicial. Isto posto, com fulcro no art. 924, III, do CPC,
julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Considerando a ausência de prática de atos de execução, sem custas a
acrescer. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.I.C. Mogi das Cruzes, 01
de junho de 2022
- ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 0004061-53.2021.8.26.0361 (processo principal 1018813-81.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Cleidineia Silva Santos - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba
- Vistos. Diante da manifestação da credora (fls. 60/61), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito
em julgado desta. Sem prejuízo, comprove a parte devedora o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da
Lei 11.608/03, de 5 UFESP’s, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE
- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento,
no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações
devidas. P.Comunique-se.Intimem-se.
- ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA (OAB 519/BA)
Processo 0006854-96.2020.8.26.0361 (processo principal 1003166-85.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Paulo Leite de Siqueira Filho - Hélio de Freitas Junior e outro
- Para apreciação da petição de fls.53, providencie o credor o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias,
- ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 0007069-53.2012.8.26.0361 (361.01.2012.007069) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - B. - D.K. e
outros
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a manifestação do autor e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a certidão supra, manifeste-se o autor,
no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em
5 dias, sob pena de extinção do feito.
- ADV: FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP), AMANDA MARTINS CARDOSO DA SILVA (OAB 413614/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0023603-77.2009.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Carlos Roberto Tavares
- Ante o tempo decorrido desde o protocolo da petição retro, providencie o credor a impressão e o protocolamento da
decisão/ofício de fls. 309, junto aos órgãos ali mencionados, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. Na inércia, os autos
serão remetidos ao arquivo.
- ADV: ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), OLEMA DE
FATIMA GOMES (OAB 51407/SP)
Processo 1000015-67.2022.8.26.0361 - Monitória - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º