Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
1467
- ADV: THAINAN FERREGUTI (OAB 227074/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2022
Processo 0003765-28.2021.8.26.0071 (processo principal 1022351-67.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Preve Ensino Fundamental e Educação Infantil Ltda EPP
- Providencie a exequente, no prazo de cinco dias o recolhimento da taxa de pesquisa, no valor de R$ 16,00, cód. 434-1.
- ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 1010028-25.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED
- *Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente, no prazo de 05 dias, a respeito do mandado ou carta de citação/intimação devolvido
cumprido negativo (p.36).
- ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
7105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2022
Processo 0005506-69.2022.8.26.0071 (processo principal 1011621-60.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rodrigo de
Azevedo - Unimed de Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico
- *Certifico que a parte executada apresentou o pagamento do valor reclamado via depósito judicial tempestivamente (p. 6/8)
e, requerendo extinção; Vista: Manifeste-se o credor a respeito.
- ADV: RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES ESMERALDI (OAB 171494/SP), RODRIGO DE AZEVEDO (OAB 269431/SP)
Processo 0008808-82.2017.8.26.0071 (processo principal 0025807-57.2010.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gustavo Luis Garcia - - Gerson Trevizani Filho - Isaque Rodrigues da Silva
- P. 241: Defiro; após o recolhimento da respectiva taxa, expeça-se mandado. O executado poderá indicar bens passíveis
de penhora, valendo-se da faculdade insculpida no art. 829, § 2º do CPC, de modo a garantir-se a eficácia da execução por
meios menos gravosos ao devedor (art. 105 do CPC). Do mandado deverá constar, ainda, que eventual conduta no sentido
de embaraçar ou descumprir o cumprimento da determinação judicial poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça,
sujeito às sanções legais (art. 774, inciso V do CPC). Intime-se.
- ADV: ATER DE FREITAS (OAB 361541/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 0010546-66.2021.8.26.0071 (processo principal 1000785-62.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Incorporação Imobiliária - Associação de Adquirentes de Unidades Autônomas no Empreendimento Edificio Residencial
Donnatella - Anderson Sales Braga
- POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, ACOLHO em parte a impugnação ofertada, declarando o débito em março de
2022 no importe de 57.673,72, sujeito a multa e honorários. Sobre o excesso verificado, incidirá honorários de 10%, nos termos
da fundamentação. Intime-se. Bauru, 08 de junho de 2022.
- ADV: FABIO ANTONIO SILVA GARCIA (OAB 396431/SP), FABIO NORIO SHINOMIA (OAB 102472/SP)
Processo 0014417-07.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1020944-60.2018.8.26.0071) (processo principal 102094460.2018.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erica Alves Santana
Pereira - - Amadeu Renato Pereira - Spe Nações Unidas Bauru Empreendimento Imobiliário Ltda
- P. 65/66: Proceda o peticionário, no prazo de cinco dias, ao prévio recolhimento da despesa referente à pesquisa
informatizada ora reclamada.
- ADV: BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP), THALITA
ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP)
Processo 0034328-25.2009.8.26.0071 (071.01.2009.034328) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil S/A - Karen Pereira Girotto - - Anderson Ricardo Dutra Pereira e outros
- Ofício expedido à disposição da parte interessada junto ao sistema informatizado, comprovar o protocolo nos autos, no
prazo de quinze dias.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP)
Processo 1002034-53.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - Israel Xavier Conversani - Antonio
Jeronimo Brisola Conversani - - Rosana Silva Conversani e outros - MUNICIPIO DE BAURU - SP
- Carta de Arrematação assinada e à disposição de Ramiro Soares de Camargo Junior para retirada no cartório da 7ª Vara
Cível do foro de Bauru.
- ADV: MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP), RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP),
JULIANE RODRIGUES DE BARROS (OAB 419158/SP)
Processo 1003716-67.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Verônica Fernandes - Veronice Fernandes Chagas - - Fulvia
Leticia Fernandes Chagas Moreira - - Arlindo Rodrigues Chagas Junior - - Robson Rodrigues Chagas
- Não há complexidade que justifique a audiência prevista no art. 357, § 3º do CPC. E não há disposição conciliatória
neste momento processual. As partes são legítimas e devidamente representadas. Estão presentes as condições da ação,
compreendida como direito abstrato. Não há outras questões processuais pendentes. A prestação de serviços advocatícios da
autora aos réus é inconteste e foi comprovada documentalmente nos autos. E não se carreou aos autos qualquer documento
que ateste que a atuação se daria pro bono. Por não haver pactuação escrita da remuneração, os honorários advocatícios,
deverão ser fixados por arbitramento, nos termos do disposto no art. 22, § 2º, da Lei 8.906/94, com remuneração compatível
com o trabalho realizado (TJSP, Ap. 0010245-52.2012.8.26.0066, rel. LEONEL COSTA, j. em 17/09/2014), não se cogitando,
portanto, de prevalência de pretenso pacto verbal porquanto importaria em violação ao comando do art. 35 do Código de
Ética da OAB, sem embargo de que se considere pretensa limitação da verba honorária ao declarado pela autora, dando
ensejo à relação de confiança e outorga da procuração, a vista do princípio da boa-fé. Assim, com escopo de se apurar o valor
adequado à remuneração, considerado o trabalho profissional realizado e comprovado documentalmente nos autos bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º