Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1015964-68.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Kátia Barbosa Alexandre - Santander Sa - Isto posto, julgo improcedente a ação e revogo a liminar concedida. O presente
servirá de ofício à comunicação da presente ao Serasa. Vencida, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas e
honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 5.203,07 (item 4.1 da tabela de honorários da OAB/SP), nos termos do art. 85, §
8º - A, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC. P.I.C. Mogi das Cruzes, 22 de junho de
2022. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP)
Processo 1017618-90.2021.8.26.0361 - Embargos à Execução - Pagamento - Paulo Ricardo Carreira Toledo - - Ortomed
Servicos Medicos Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Ortomed Servicos Medicos Ltda e Paulo Ricardo Carreira Toledo
opuseram os presentes Embargos à Execução contra BANCO BRADESCO S/A. Veio aos autos notícia de que houve desistência
da Execução de Título Extrajudicial (Proc. 1014257-65.2021.8.26.0361), de maneira que não há como prosseguir nos autos
(fls. 67 fls. 78/80). É o relatório do essencial. D E C I D O. Ante o exposto, tendo em vista a perda do objeto, com fundamento
no artigo 485, inciso IV, do C.P.C., JULGO EXTINTO este processo. Incabível nova condenação da embargada nas verbas
sucumbenciais neste feito, eis que a sentença proferida nos autos principais já decidiu sobre estas (fls. 79). Com o trânsito em
julgado, comunique-se e arquivem-se. P.Intimem-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), WALTER VECHIATO
JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1018628-43.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dalmo Rodrigues
dos Santos - Banco Itaú Consignado S.A - Sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 313, ciência ao autor, acerca da interposição
de recurso de apelação (fls. 316/322). Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo
1.009, § 1º do Código de Processo Civil, fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas.
Finalmente, superadas as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de
admissibilidade. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP),
EDISON SANTOS DE SOUZA (OAB 92113/SP)
Processo 1018727-18.2016.8.26.0361 - Usucapião - Obrigações - José Wilson Guimarães - - Pedro Paulo Ribeiro - - Maria
Benedita da Silva Ribeiro e outro - Vistos. Pág. 349: Expeça-se certidão de objeto e pé. Solicite-se ao MM. Juiz de Direito
Deprecado informações acerca do cumprimento/devolução da carta precatória (pág. 261- processo nº 10150249020208260021
- vosso). Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Encaminhe-se com urgência ao e-mail institucional do Setor de
Cartas Precatórias Cíveis - Cap. Int. - ADV: ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/SP)
Processo 1019828-17.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilson
Pereira Viusat e outro - Scopel Sp 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Vistos. Pág. 257: Exclua-a do sistema,
após a publicação da presente. Observa-se que as rés SP-05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e VICTÓRIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. compareceram autos (págs. 67/206), de modo que as considero citadas dos
termos da presente ação. Resta ser citada a corré SANCA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. Providencie a serventia, nos
termos da decisão de págs. 53/54, tendo em vista o recolhimento de taxa (págs. 64/66). Págs. 207/212: Os embargos de
declaração não merecem acolhimento. Com efeito, não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão. Com a devida
vênia, os pontos colocados nos embargos de declaração caracterizam pretensão de obtenção de efeitos infringentes, o que não
se admite, porque não há contradição, omissão ou obscuridade. Ante o exposto, desacolho os embargos, mantendo a decisão
tal como lançada. Int. - ADV: NADIA MARIA DE SOUZA (OAB 123438/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), GILSON PEREIRA
VIUSAT (OAB 266711/SP)
Processo 1021761-30.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto de Educação Véritas
Epp Ltda - Alexandre Rodrigues Santos - - Jenildo Rodrigues Santos - Diante do Comunicado nº 47/2022 (publicado no DJE em
24/03/22 pag. 01), deverá a parte interessada (exequente) providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo
(R$ 38,75 guia FEDTJ - código 206-2) no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. - ADV: JEFERSON ANTUNES
RODRIGUES VIEIRA DE LIMA (OAB 395940/SP), DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 1022299-06.2021.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - E.C.S.S. - A.A.M.I. - Vistos. Recebo a
petição de fls. 417/433 como emenda à inicial. Intime-se a requerida, pela imprensa, por meio de seu advogado, para que, no
prazo de 15 dias, ratifique ou retifique a contestação apresentada. Após, à réplica. Sem prejuízo, deverá a requerida regularizar
o substabelecimento de fls. 416, uma vez que a patrona subscritora não assinou tal documento. Intime-se. - ADV: TATIANE
CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA MACHADO (OAB 429981/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES
(OAB 332055/SP)
Processo 1022575-37.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ednei Pereira Penha - Cred
- System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se o autor, querendo,
sobre os documentos juntados pela ré (págs. 140/150), no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB
239860/SP), RENATO KLEN CARVALHO (OAB 436179/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2022
Processo 0001139-05.2022.8.26.0361 (processo principal 1015668-51.2018.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Pedido
de falência - Serv Sal do Nordeste Comercio Representacoes e Transportes Ltda - A Chimical S.a. - FALIDO - F. Rezende
Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda (Administradora Judicial) - Vistos. Certifique-se nos autos principais o ajuizamento da
presente, anotando-se naqueles a representação processual da ora habilitante. Anote-se nestes a representação processual
da recuperanda, constante dos autos da Recuperação Judicial, e o nome do Administrador Judicial. (Anotado) Intimese a recuperanda, pela imprensa oficial, para manifestação no prazo de 10 dias. Após, no prazo de 10 dias, manifeste-se o
Administrador Judicial. Int. - ADV: PAMELA SARTORI MEDEIROS (OAB 11200RN), RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB
164498/SP), DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB 186045/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP),
FILIPE LUIS DE PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP)
Processo 0002561-49.2021.8.26.0361 (processo principal 1012364-15.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.H.F.S. - S.S.S. - Ciência às partes que estes autos aguardam o cumprimento do mandado de prisão expedido ou
o cumprimento do mandado. - ADV: MATHEUS PEREIRA LIMA MARQUES (OAB 19478/CE), CLÁUDIO MILITÃO SABINO (OAB
19570/CE), TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
Processo 0008595-11.2019.8.26.0361 (processo principal 1013434-67.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º