Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2391
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.C.M. - A.M.J. - Ciência às partes que estes autos aguardam o decurso do prazo da
validade do mandado de prisão ou seu cumprimento. Validade do mandado: 01/12/2023 (fls.225/226). - ADV: MAYARA KARINE
SANTOS RODRIGUEZ (OAB 412020/SP), ENIO DE CAMARGO FRANCO JUNIOR (OAB 302249/SP), ANA CECILIA H DA C F
DA SILVA (OAB 113449/SP), JOAO FERNANDO DINIZ DE GOUVEIA (OAB 136148/SP)
Processo 0015134-71.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015134) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mauro Nicolau
Calabrez - Thereza Pinheiro Martins - - Armando Jose Martins s/m Solange Gonçalves Martins e outros - Certifico e dou fé
que, apesar do autor juntar certidão de óbito às fls. 513, o mesmo deixou decorrer o prazo legal sem se manifestar quanto
a eventual abertura de inventário da falecida ou habilitação dos herdeiros da mesma, tampouco recolheu as despesas para
citação dos réus indicados na r. Decisão de fls. 505 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a certidão supra, providencie o autor no prazo de 05 dias o
integral cumprimento da referida decisão. No silêncio, será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena
de extinção do feito. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), LIZANDRA MARIANO BARRETO (OAB 305050/SP)
Processo 0015940-09.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015940) - Depósito - Alienação Fiduciária - IRESOLVE CIA
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANACEIROS S/A - Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos de
prosseguimento. Nos termos do artigo 1286 das NSCGJ e do Comunicado CG 438/2016, eventual requerimento de cumprimento
de sentença deverá ser feito por peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, como segue:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de
Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os
documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito
em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. No mais, os autos físicos, onde tramitam
a fase de conhecimento, permanecerão no oficio de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias, após,
serão arquivados com lançamento de movimentação especifica, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000962-24.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Mantenho a sentença tal como lançada. Diante da especialidade do rito processual da presente demanda,
subam os autos ao E. TJSP, independentemente da citação do réu. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1004855-91.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Deise Mota Ferreira - Vistos.
Págs. 125/127: Dê-se ciência às partes. Solicite à PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES informações acerca
da qualificação (endereço, n.º CPF, etc.) constantes de v. cadastros em nome do confrontante NEY ALBERTO PEREIRA, a
fim de instruir os presentes autos. Com a vinda das informações, abra-se vista à autora para que se manifeste, em 10 dias.
O requerimento de citação por edital de pág. 121 será apreciado oportunamente. Servirá a presente, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Int. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1007161-62.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Vistos. Mantenho a sentença tal como lançada. Diante da especialidade do rito processual da presente demanda, subam os
autos ao E. TJSP, independentemente da citação da ré. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP)
Processo 1009497-10.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Clara Gianna Garcia Ribeiro - - Antonio
Carlos Garcia Ribeiro - - Manoel Gianna Filho - - Jane Dantas dos Santos Gianna - Manifestem-se, as partes, sobre a proposta
de honorários periciais (págs. 249/250). Prazo 5 dias. - ADV: MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP)
Processo 1011309-92.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.A.M. - Processo desarquivado. Nada sendo
requerido em 30 dias improrrogáveis, os autos serão devolvidos ao arquivo, independentemente de nova publicação (item 128.5
do Cap. II das NSCGJ). - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1011485-95.2022.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roseneide de Padua Ribeiro
- Vistos. Trata-se de pedido de alvará para levantamento de valores depositados em contas de pessoa falecida, nos termos da
Lei nº 6.858/80. Tal matéria, de conteúdo sucessório, é de competência absoluta das varas de família e sucessões, já instaladas
nesta comarca. Nesse sentido: “Alvará judicial Levantamento de valores pertencentes a indivíduo falecido Matéria relativa a
direito sucessório Competência do Juízo da Família - Citação de todos os herdeiros Necessidade - Artigo 1.105 do Código de
Processo Civil Prova da inexistência de bens a inventariar Necessidade - Procuração Falecimento do outorgante Extinção e
cessação de imediato dos efeitos (art. 682, II, Código Civil) - Desaparecimento da personalidade (art. 6º, Código Civil) - Alvará
judicial para levantamento de valores de indivíduo falecido Dispensa de inventário e arrolamento (artigo 1.037 do CPC, que
faz menção à Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81) Legitimação - Herdeiros sucessores e se não houver
dependentes (artigo 5º do Decreto nº 85.845/81) Ilegitimidade de parte Reconhecimento Extinção da ação. Recursos providos.”
(TJSP; Apelação 0052842-14.2011.8.26.0602; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2015; Data de Registro: 01/09/2015). Assim, distribua-se
livremente a uma das varas de família desta comarca, providenciando a serventia as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
LUZIANE DE OLIVEIRA (OAB 244651/SP)
Processo 1013745-82.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Neon
Eventos e Producoes Ltda Me - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento de R$ 135.564,96,
acrescidos de multa de 2%, bem como de correção monetária nos termos da tabela TJ/SP e juros moratórios de 1% ao mês,
tudo desde 29.6.2021 (fls. 68). Sucumbente, condeno a ré a pagar as custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: KALLEB SMOKOU
ALENCAR (OAB 357289/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIEL SEVER CARVALHO (OAB
413428/SP)
Processo 1020648-36.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transporte
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Fique, o(a) Autor(a), intimado(a) a proceder a impressão e o envio das Cartas
Precatórias de folha(s) 111/114 ao Juízo Deprecado, MEDIANTE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (RESOLUÇÃO 551/2011),
nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017 (Processo CPA Nº 2015/88481-SPI). Comprová-lo-á a distribuição da deprecata,
nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta intimação. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º