Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
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previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: DUCLER FOCHE CHAUVIN (OAB 269191/SP)
Processo 1023524-63.2018.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marina
Parente Motta Luiz - - Espólio de Maurício Parente Motta da Luz - Espólio de Nadir de Oliveira - Fls. 260: Ciências às partes
Ofício recebido do Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Privado I informando a interposição de Ação
Rescisória da Sentença, tramitando sob nº 2148450-79.2022.8.26.0000. Fls. 265: Ciência Mandado devolvido sem cumprimento.
- ADV: MARCUS VINICIUS PRIMO DE ALMEIDA (OAB 312874/SP), ERALDO APARECIDO RODRIGUES (OAB 347493/SP)
Processo 1024593-96.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
dos Eucaliptos - Maria Ines Moreira Oliveira - Caixa Econômica Federal - CEF - Tendo em vista a satisfação da obrigação,
conforme petição de fls. 297/298 JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Confiram-se as
custas finais. Se incorretas, intime-se o exequente para complementação sob pena de inscrição. Oficie-se ao Leiloeiro para o
encerramento do leilão, expedido-se em seu favor o mandado de levamento da comissão Conferidas as custas e transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP),
ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP), ANGELA CRISTINA BARBOSA DE MATOS (OAB 320995/SP)
Processo 1028313-37.2020.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Costa Jacintho - Andre Luiz Fernandes de Figueiredo, e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação de cobrança
movida por MARIA COSTA JACINTHO contra o locatário ANDRE LUIZ FERNANDES DE FIGUEIREDO e contra os fiadores
ROGÉRIO BARBOZA ALVES E ANA QUESIA DE OLIVEIRA FONTINELE, para condená-los ao pagamento R$ 13.748,32, mais
juros e correção monetária desde o ajuizamento e mais os locativos e encargos vencidos e impagos até a desocupação, estes
acrescidos de juros e correção desde os vencimentos. Sucumbente, a parte demandada arcará com as custas, despesas
processuais e honorários contratualmente fixados (Fs. 21) , ressalvada a gratuidade deferida ao contestante. Transitada em
julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início ao cumprimento definitivo da sentença,
na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15; que será cadastrado como incidente processual em apartado
e contará com numeração própria. - ADV: PAULO ROBERTO SIGOLO MATHEUS RUIZ (OAB 214873/SP), ALESSA CRISTINA
TOZIN REIS (OAB 289604/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0561/2022
Processo 0000949-10.2020.8.26.0071 (processo principal 1026971-30.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Suzana Luques Pires - Alex Tadeu Ramos - P. 95: Ciência ao autor do mandado de levantamento
expedido em seu favor. - ADV: JOEL PEREIRA DE ASSIS (OAB 148499/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB
307583/SP), MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP)
Processo 0002209-06.2012.8.26.0071 (071.01.2012.002209) - Cumprimento de sentença - Bem de Família (Voluntário) Juliana Pereira Bueno - Reginaldo de Souza - Vistos. 1) Lavre-se o auto de adjudicação do bem imóvel, registrado sob matrícula
nº 91.927, 2º C.R.I. de Bauru (fls. 462/463 dos autos físicos), em favor da exequente. 2) Antes de se determinar a feitura da
imanente carta de adjudicação e do necessário mandado para imissão na posse,comprove a credora a quitação do imposto de
transmissão, consoante decisum de fls. 358 (físico), no prazo de vinte dias. Intimem-se. - ADV: BEBEL LUCE PIRES DA SILVA
(OAB 128137/SP), EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES PEREIRA (OAB 399481/SP)
Processo 0005038-42.2021.8.26.0071 (processo principal 1000002-70.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Marcos Roberto Charles - Gerson Ferreira Camargo - Vistos. Diante da inércia do executado, que regularmente intimado por
edital, deixou de apresentar impugnação a penhora (art. 854, § 3º do CPC), defiro o levantamento em favor do exequente do
valor, após apresentação do formulário próprio. Diligencie a serventia pelo Renajud, visando a localização de veículos em nome
dos executados. Com a resposta, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV:
JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP), DANIELA LOURENÇO RIZZO (OAB 375238/SP)
Processo 0005390-83.2010.8.26.0071 (071.01.2010.005390) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S/A - Gilson Guilherme Molica Rojo - Vistos. Sem efeito suspensivo o recurso de agravo de instrumento (p.
269), manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SILVA TASSINI
(OAB 247763/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), GUSTAVO CRIVELLI GUEDES (OAB 259826/SP)
Processo 0006336-84.2012.8.26.0071 (071.01.2012.006336) - Usucapião - Usucapião Ordinária - ESPÓLIO - Ney Amauri
Segalla - - Cassia Cristina Piotto Martins Segalla - Alexandre Vinicius Zorzi Segalla e outros - Vistos. P. 11/15: 1) A legitimidade
ativa, doravante, é doespóliode Ney Amauri Segalla, à luz dos artigos 110 e 75, inciso VI, ambos do CPC, e não dos herdeiros
individualmente considerados, vez que, tramitando inventário, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual
obrigação ou direito cabível ao de cujus, enquanto universalidade cuja existência se dá a partir do passamento do autor da
herança. Observe-se, pois, a necessária regularização do polo ativo para nele figurar o ESPÓLIO DE NEY AMAURI SEGALLA,
representado pelo inventariante Alexandre Vinicius Zorzi Segalla. 2) Aguarda-se a regularização da representação processual
da parte autora, vez que o instrumento de mandato (p. 13/14) não se encontra assinado e, ademais, a coautora Cássia não
apresentou outorga de poderes aos novos causídicos. Intime-se. - ADV: SILVIA LUCIA OLIVEIRA (OAB 91282/SP), PAULO
AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), AUDREY VIEIRA LEITE (OAB 236305/SP)
Processo 0008206-18.2022.8.26.0071 (processo principal 1008362-91.2019.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Gmad Sorocaba Suprimentos para Movelaria Ltda - Vistos. Prematuro o requerimento de
desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), até porque não exaurido os meios factíveis para satisfação de
seu crédito. Deveras, não foram realizadas pesquisas de bens disponíveis pelos sistemas Infojud e ARISP. Neste sentir: AGRAVO
DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMPRIMENTO DE SENTEÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA INVERSA Pretensão do credor de proceder à chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º