Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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o referido exercício (data base julho/2020 R$ 12.154,33) para expedição de ofício RPV. Diante disso, providencie a parte
autora, no prazo de 10 dias, cadastro de NOVO incidente processual digital, considerando como Requisição de Pequeno ValorRPV renunciar, expressamente, ao valor excedente, cujo pedido deve ser realizado, primeiramente, nos autos principais; ou
cadastrando como Requisição por Precatório mantendo-se, nesse caso, exatamente o valor dos cálculos homologados nos
autos principais. Arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: ISMAEL VIEIRA DE CRISTO CONSTANTINO (OAB 116358/SP)
Processo 1052592-44.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Daniel Cardoso
de Oliveira - Vistos. A tese narrada na petição inicial, acerca da responsabilidade tributária pelo pagamento do IPVA incidente
sobre o veículo alienado sem comunicação ao órgão de trânsito competente, é idêntica àquela sob exame do Superior Tribunal
de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.881.788/SP, n. 1.937.040/RJ e n. 1.953.201/SP, Tema 1.118, submetido ao rito dos
recursos repetitivos e no qual houve a determinação de suspensão do curso de todos os processos em fase de conhecimento
que tratem do mesmo assunto. Assim, determina-se a suspensão do curso desta ação até que haja o julgamento dos Recursos
Especiais n. 1.881.788/SP, n. 1.937.040/RJ e n. 1.953.201/SP, Tema 1.118. Anote-se no processo o Código SAJ n.º 85805, para
os devidos fins. Caberá à parte autora comunicar o julgamento do referido recurso, juntando aos autos o respectivo acórdão,
momento em que deverá se manifestar sobre a pretensão inicial, reiterando-a ou dela desistindo. Intime-se. - ADV: ANNA
KARINA LEÃO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 29125/PE)
Processo 1053849-75.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - MARIA DA
CONCEIÇÃO SANTOS MIRANDA - Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int. - ADV: EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB
341477/SP)
Processo 1054062-52.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Luiz Lourenço - Apresente a parte autora, nos autos do incidente requisitório, o formulário MLE com os dados bancários para
liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO
DE LEVANTAMENTO”, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer
a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ
(OAB 19449/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), CÍNTIA MIYUKI KATAOKA MASUTANI (OAB 306599/SP),
FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP)
Processo 1054322-90.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Marilei Madalena Orzechowski
- - Pantanal Gás Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 492/495 e documentos: nos termos do artigo
10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte ré, caso queira. Prazo: cinco dias. Intimem-se. - ADV: AILTON INOMATA
(OAB 96045/SP), EMERSON YOSHIYUKI UEHARA (OAB 315262/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430/SP)
Processo 1056514-59.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Pedro
Felix Pereira de Oliveira - Vistos. Certifique-se se houve a correta citação do Estado de São Paulo SP e, em caso negativo,
expeça-se mandado de citação. Intimem-se. - ADV: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 28561/CE)
Processo 1057587-03.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Ana Carla
Esposito Mora - - Fernanda Cassiano - - Janos Zimmerhansl Junior - - Rosangela Aparecida do Nascimento - - Sonia Maria
Rodrigues Lobo Zimmerhansl - Vistos. Rejeitam-se os embargos de declaração de fls. 613/614. Nesse passo, a sentença
determinou a incidência da correção monetária a partir do ajuizamento da ação porque a parte autora, por ordem do juízo,
atualizou seu crédito até aquela data (fls. 187/188), sendo certo daí que a sentença não deveria determinar nova incidência de
correção monetária sobre valores já corrigidos. Intimem-se. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP)
Processo 1058833-34.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Sebastiana Costa
Martins, - Aguarde-se o andamento do incidente processual. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP),
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 1058888-53.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Abuso de Poder - Ysabelle Botti Rodrigues
- Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi
ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: JOSE EDUARDO RUIZ ALVES (OAB
279471/SP)
Processo 1058893-41.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Jozani
Ledesma Gregolin - Vistos, Recebo a emenda à inicial. Considerando que a ação foi proposta em litisconsórcio ativo e que algum
ou alguns dos autores auferem vencimentos superiores a R$ 4000,00 (quatro mil reais), FICAM INDEFERIDOS os benefícios
da Justiça Gratuita, pois a condição de alguns dos autores não permite o deferimento da benesse legal e sobretudo porque o
litisconsórcio permite a diluição das despesas entre os diversos autores, inadmitido que a condição de um deles aproveite aos
demais. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011)
e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar
a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição
funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV:
RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 1060303-03.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Alice
Akemi Inoue - Vistos. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Após o cumprimento, em
10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade
de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao
crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para
impugnação em 10 dias. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 1061382-85.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ananias Godoi - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do
MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C
E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra.
- ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1061802-85.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - Claudinei
da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, VI do CPC. Defiro o benefício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º