Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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da justiça gratuita. Anote-se. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso
inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas
(1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de
condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada
parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como “RECURSO INOMINADO”, ficando o advogado ciente
de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como “petição intermediária” causará tumulto nos
fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio
constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV: EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 189781/SP)
Processo 1063147-86.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória Alexandre Rodrigues - Vistos. Nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE
21.02.2011) e do artigo 13 da Lei nº 9.099/1995, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados
a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem
atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte ré, deixa-se para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Deve ser registrado que o artigo 7º, parte final, da Lei nº 12.153/2009 prevê que a citação para a audiência de conciliação
[deve] ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, enquanto o artigo 27 da Lei nº 9.099/1995 determina que não
instituído o juízo arbitral [na audiência de tentativa de conciliação], proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e
julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, com a ressalva de que, não sendo possível a sua realização imediata,
será a audiência designada para um dos quinze dias subsequentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente
presentes. Consequentemente, se a lei processual assegura que o prazo mínimo para o oferecimento de contestação é de 30
dias (podendo ser oral ou escrita, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.099/1995), prazo tal que se encerra na data da realização da
audiência de tentativa de conciliação, a dispensa provisória deste ato não pode prejudicar a parte ré, devendo ser assegurado
a ela o mesmo período para que apresente contestação, sem que se trate, assim, de prazo em dobro, expressamente vedado
pela primeira parte do referido o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 30 (trinta) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial, com as exceções legais. Saliente-se que a parte autora formulou pedido de condenação ao pagamento de
valor, que foi devidamente quantificado e acrescido dos encargos incidentes até a data do ajuizamento da ação, estando,
a princípio, amparado pelos documentos pertinentes. Daí porque a parte ré fica advertida de que, caso discorde do valor
histórico pretendido, dos encargos apurados ou dos documentos que amparam as contas, deverá já na contestação, fazendo
uso da prerrogativa exclusiva que possui de contestar a pretensão em prazo que se conta em dobro, indicar e fundamentar o
montante atualizado para a data da distribuição da ação que, quando menos de forma subsidiária e eventual, entender devido,
tudo por força do ônus da impugnação específica (artigo 336 do Código de Processo Civil) e da obrigação legal de fixação do
valor devido nas hipóteses de procedência da pretensão, ainda que parcial (artigos 38, parágrafo único, e 52, inciso I, da Lei
nº 9.099/1995). Consequentemente, fica desde logo consignado que não haverá, em execução de sentença, acaso procedente
o pedido condenatório, discussão quanto à forma de composição do valor vencido pleiteado, que constará especificamente do
dispositivo da sentença. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LEONARDO BANDE
GARCIA (OAB 335539/SP)
Processo 1063721-80.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - José Helder
Albuquerque de Almeida - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a
parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e
dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: TOM HENRIQUE
SANTIS (OAB 426141/SP)
Processo 1063761-91.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ligia Cristina Nascimento Leite - Vistos.
Nos termos do artigo 9º da Lei nº 12.153/2009, determina-se que o Réu traga aos autos todos documentos referentes aos autos
de infração impugnados. Prazo: cinco dias. Intimem-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1063932-82.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Fabiana
Aparecida Silva Correia - Vistos. A sentença transitou em julgado. Concedo o prazo de 60 dias para cumprimento da obrigação
de fazer pela Ré. Após o cumprimento, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante
simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da
Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV.
Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 10 dias. Intimem-se. - ADV: IVAN PEIXOTO (OAB 235830/SP),
GILBERTO JOSÉ DA SILVA (OAB 231595/SP)
Processo 1066052-64.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mateus
Alves da Silva - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. A ação foi julgada improcedente e a parte beneficiária da justiça gratuita. Não
há providências a serem tomadas pelo Juízo. Arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS
SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1067573-15.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Fatima Palmeira Bombarda - Apresente a parte autora, nos autos do incidente requisitório, o formulário MLE
com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como “PEDIDO DE
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO”, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia,
sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: LEANDRO
ZECCHIN DAS CHAGAS (OAB 320305/SP)
Processo 1067666-75.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - DL3 Prestação de
Serviços Esportivos Ltda - Epp - Prefeitura de São Paulo e outro - Vistos. Embargos de declaração de fls. 148/150: manifestese a parte ré, caso queira, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Prazo: cinco dias. Intimem-se. ADV: JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), MARCIO JONES SUTTILE (OAB 193517/SP), GILSON
VACISKI BARBOSA (OAB 277760/SP)
Processo 1069879-54.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Aurea de Melo
Peigo - Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
Processo 1070353-25.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rosa
Aparecida Xavier de Castro - Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/
SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º