Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
1703
Processo 1000901-80.2021.8.26.0691 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Eliana Aparecida Santucci - - André Luiz
Santucci - Vistos. Encaminhe-se o ofício de fls. 65 por e-mail, consignando o prazo de 10 dias para resposta, sob pena de
desobediência e multa. Int. - ADV: FERNANDO MANOEL SPALUTO (OAB 278493/SP)
Processo 1000903-50.2021.8.26.0691 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.C. - - M.L.C.O. - R.O. - Isto posto, HOMOLOGO,
por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 76/77). Em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do Código de Processo
Civil. DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, que se regerá pelos termos acordados. Diante da ausência de interesse para a
interposição de recursos, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva.
Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos
do acordo estabelecido entre as partes. Arbitro os honorários do defensor nomeado no valor padrão da tabela do convênio DPE/
OAB. Expeça-se certidão. Não há custas judiciais ou extrajudiciais a serem solvidas pelas partes, ante a gratuidade processual
que ora concedo, tendo em vista que elas já foram submetidas ao crivo de hipossuficiência do convênio OAB/DPE. A presente
sentença servirá como TERMO DE GUARDA da menor M. L. C. O. em favor da genitora V. C. C. Cópia da presente servirá
de ofício e mandado a ser encaminhado pelos requerentes ao Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
de Buri para que proceda à margem do assento de casamento de V. C. C. O. e R. de O. a necessária averbação. Cumpridas
as determinações supra, arquivem-se com as cautelas de praxe. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO
DOMINGUES DE OLIVEIRA ALVES AGUIAR (OAB 372425/SP), ALLAN FRANCISCO QUEIROZ (OAB 302588/SP)
Processo 1001100-05.2021.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.L.S.S. - V.S.A. - - E.C.P. - Vistos. A decisão
de fls. 79 não foi publicada em nome do advogado do requerido Elliton. Assim, concedo novamente o prazo de 05 dias para
que este informe se possui interesse na designação de audiência de mediação. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre
o estudo social juntado, em 15 dias. Int. - ADV: ISABELA ARNAUT (OAB 436296/SP), KELI REGINA PAULINO DA ROSA (OAB
354138/SP), MARCO ANTONIO PORTELA TRÍPOLI JUNIOR (OAB 450906/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANNIEL ADRIANO ARALDI MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE APARECIDA SANTOS FURLAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2022
Processo 1001014-34.2021.8.26.0691 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Naira Michele de Paula
Vieira - - Alana Aparecida Pelegrini de Albuquerque - - Alana Aparecida Pelegrini de Albuquerque Me - - Jorge Renan Lima de
Albuquerque - - Jorge Renan Lima de Albuquerque Me - - Rosane Zampieri Oliveira - - Rosane Zampieri Oliveira Me - - Isaque
Silva de Souza - - Isaque Silva de Souza Me - - Odair Lopes Pedroso Mei - - Odair Lopes Pedroso - - Bruno Fakherddine
Machado - Me - - Bruno Fakherddine Machado - - Br Bike Comercio de Bicicletas Ltda - - José Maria de Barros - - Priscila Degra
de Lucena Coelho - - Rodrigo Mariano Lopes - - Omar Yahya Chain - - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI - - Naiara Michele de
Paula Vieira - ME e outro - “Vistos. 1. Informem os réus, no prazo de 5 (cinco) dias, se concordam com o julgamento antecipado
da lide. 2. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignandose que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para
homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,
especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito. Homologado o pedido, a decisão
terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. 3. Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item
antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso
nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado,
serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra se.”
- ADV: ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP), ADRIANO MARCHI (OAB 170528/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION
(OAB 229798/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), VALQUIRIA CARRILHO (OAB 280649/SP), CAMILA
VANELI GALVÃO MARTINS (OAB 295806/SP), ANTONIO COELHO (OAB 71670/SP), JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA
(OAB 317892/SP), RODRIGO DOMINGUES DE OLIVEIRA ALVES AGUIAR (OAB 372425/SP), ALESSANDRA APARECIDA
TRISTÃO DE ALMEIDA (OAB 394668/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2022
Processo 1000464-05.2022.8.26.0691 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.J.L. - - E.V.J.L. - - M.J.C.S. B.D.L. e outro - Ciência ao(à) advogado(a) Dileia de Barros OAB 364070/SP do cadastro nos autos. - ADV: DILEIA DE BARROS
(OAB 364070/SP), PRISCILA ANDRESSA BORTOLACCI (OAB 460424/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2022
Processo 0000170-04.2021.8.26.0691 (processo principal 1000464-73.2020.8.26.0691) - Liquidação por Arbitramento Adicional de Horas Extras - Carlos Alberto Soares Ferreira - INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Leandro Dominici Xavier,
por e-mail, a entregar o Laudo Técnico referente à ação em epígrafe, no prazo de 05 dias, sob pena de sua substituição. - ADV:
EZIEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 268921/SP), BARBARA SACHSE (OAB 262947/SP)
Processo 0000171-86.2021.8.26.0691 (processo principal 1000874-68.2019.8.26.0691) - Liquidação por Arbitramento Adicional de Horas Extras - Leandro Pereira de Oliveira - INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Leandro Dominici Xavier, por
e-mail, a entregar o Laudo Técnico referente à ação em epígrafe, no prazo de 05 dias, sob pena de sua substituição. - ADV:
EZIEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 268921/SP), BARBARA SACHSE (OAB 262947/SP)
Processo 0000335-51.2021.8.26.0691 (processo principal 1000882-45.2019.8.26.0691) - Liquidação por Arbitramento Adicional de Horas Extras - Rosa Tais Laureno Sales - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI - INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º