Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
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Judicial LEANDRO DOMINICI XAVIER, por e-mail, a entregar o Laudo Técnico referente à ação em epígrafe, no prazo de 05
dias, sob pena de sua substituição. - ADV: CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS (OAB 295806/SP), EZIEL GOMES DE OLIVEIRA
(OAB 268921/SP), JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP), BARBARA SACHSE (OAB 262947/SP)
Processo 0000435-40.2020.8.26.0691 (apensado ao processo 1000274-47.2019.8.26.0691) (processo principal 100027447.2019.8.26.0691) - Liquidação por Arbitramento - Adicional de Horas Extras - Marcia Rodrigues de Campos - INTIME-SE o(a)
Sr(a). Perito(a) Judicial Leandro Dominici Xavier, por e-mail, a entregar o Laudo Técnico referente à ação em epígrafe, no prazo
de 05 dias, sob pena de sua substituição. - ADV: EZIEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 268921/SP), BARBARA SACHSE (OAB
262947/SP)
Processo 0000437-10.2020.8.26.0691 (apensado ao processo 1000231-13.2019.8.26.0691) (processo principal 100023113.2019.8.26.0691) - Liquidação por Arbitramento - Indenização Trabalhista - Sebastião Primo Cisoto - INTIME-SE o(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial Leandro Dominici Xavier, por e-mail, a entregar o Laudo Técnico referente à ação em epígrafe, no prazo de 05
dias, sob pena de sua substituição. - ADV: EZIEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 268921/SP), BARBARA SACHSE (OAB 262947/
SP)
Processo 0000531-89.2019.8.26.0691 (processo principal 1000127-55.2018.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Pagamento - Eder João da Costa Móveis - Epp - - manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito, no prazo de
15 dias. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 0000677-62.2021.8.26.0691 (processo principal 1000316-28.2021.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Pagamento - Eder João da Costa Móveis - Epp - Fls. 25/27: HOMOLOGO os termos do acordo entabulado pelas partes e defiro
a suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC pelo prazo de 14 (quatorze) meses a contar de 10/08/2022. Não se
cogitando em aguardar em cartório o prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Ao
exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de suspensão
será interpretado em favor do executado (pagamento da dívida). Libere-se eventuais bloqueios. - ADV: JOÃO RICARDO
CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000257-40.2021.8.26.0691 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Delizete Fehlmann Castro - Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 585/2020, encaminhe-se Ofício ao IMESC, através do Portal Eletrônico, solicitando agendamento da
perícia. - ADV: VIVIANE CRISTINA MARTINIUK (OAB 305493/SP)
Processo 1000465-87.2022.8.26.0691 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - José Benedito
dos Santos - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/08/2022 às 11:00h. Cite-se e intime-se o
requerido, por carta, para que compareça na audiência designada sob pena de revelia, apresentar sua contestação até o dia da
audiência (enunciado 10, do Fonaje), inclusive de forma oral, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados na
inicial. Por tratar de relação de consumo, deverá constar da citação a advertência, em termos claros, a possibilidade de inversão
do ônus da prova (Enunciado 53 do FONAJE). Caso prefira, a parte requerida poderá participar da audiência de forma virtual e,
nesta hipótese, deverá informar a este Juízo, até 5 (cinco) dias antes da audiência, por meio de petição (caso constitua advogado),
por e-mail (burijec@tjsp.jus.br) ou pessoalmente no balcão do fórum seu telefone e/ou e-mail, para que seja possível enviar
o link de acesso. Caso isto não seja feito e não compareça de nenhuma forma (presencial ou virtualmente), será considerado
como ausente e decretada sua revelia. Intime-se o autor, por intermédio de seu advogado constituído, para comparecimento na
audiência, sob pena de extinção do processo (artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95), e para arrolar suas testemunhas até o máximo
de três, dentro de 5 (cinco) dias. Da mesma forma, caberá à parte ré, querendo, arrolar suas testemunhas até o máximo de
três, até 5 (cinco) dias antes da audiência. As testemunhas arroladas pela parte autora ou requerida deverão comparecer
presencialmente à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de
intimação. Caso a testemunha possa participar da audiência de forma virtual, o que depende da existência dos requisitos
necessários para participação da solenidade (internet e computador/smartphone), a parte que a arrolou deverá indicar o telefone
e/ou e-mail da testemunhaaté 05 (cinco) dias antes da audiência para que recebam o link para participação do ato e possam
ser ouvidas, sob pena de preclusão. Para realização da audiência de forma virtual, é recomendável que o participante procure
realizar o acesso em local tranquilo onde não possa ser interrompido, bem como que, na hipótese de pretender o acesso por
meio de smartphone, realize o download e instalação do aplicativo com antecedência. Ressalta-se, além disso, que “é possível
o agendamento de ‘reuniões testes’ pelo servidor designado antes do agendamento regular para configurações de vídeo e
áudio dos participantes”, conforme item 14, Comunicado CG 284/2020. Expeça-se o necessário. - ADV: RUBENS DE JESUS
OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP)
Processo 1000482-94.2020.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carijo Materiais de Construcao Ltda Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 77, onde o exequente informa que o executado quitou o débito, JULGO EXTINTA esta
ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito
em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Libere-se eventuais bloqueios. Arquivem-se os autos com
as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO DOMINGUES DE OLIVEIRA ALVES AGUIAR (OAB 372425/SP), MARCOS
ANTUNES JUNIOR (OAB 358298/SP)
Processo 1000486-63.2022.8.26.0691 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Helena Camargo - 1- Citemse os requeridos dos termos da ação. Intimem-se J.S.A.F. e SMEDMIX para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze)
dias e a requerida Prefeitura Municipal de Buri, pessoa Jurídica de direito público, para apresentar contestação no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial. 2- Cientifique-se o representante judicial
da pessoa jurídica que, caso tenha proposta conciliatória, poderá e deverá fazê-lo como PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO,
o que não induzirá a confissão, nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no Comunicado 146/2011, do
Conselho Superior da Magistratura. 3- Cientifique-se a parte autora de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do
processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
da comunicação, nos exatos termos do § 2º, artigo 19, da Lei n. 9.099, de 1995. - ADV: LUCIANA REIS DE OLIVEIRA (OAB
399060/SP), RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP)
Processo 1000543-81.2022.8.26.0691 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Paulo Henrique Fagundes Corrêa - 1- Cite-se a requerida pessoa Jurídica de direito público dos termos da ação, bem como
para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 2- Cientifique-se o representante judicial da pessoa jurídica que, caso
tenha proposta conciliatória, poderá e deverá fazê-lo como PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, o que não induzirá a confissão,
nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no Comunicado 146/2011, do Conselho Superior da Magistratura.
Cientifique-se a parte autora de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada,
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos
do § 2º, artigo 19, da Lei n. 9.099, de 1995. - ADV: RUBENS BIAZINI (OAB 435906/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º