Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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no Comunicado SPI nº 64/2015, ingressando com incidente de RPV, nos termos do artigo 1.286, das Normas da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 15 dias. Apresente, junto com a petição de RPV, os dados necessários para que a
Municipalidade realize o depósito diretamente em conta, qual seja, número da conta, banco, CPF, nome do titular, possibilitando
maior celeridade no recebimento de valores. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO
(OAB 161020/SP)
Processo 0000852-27.2022.8.26.0075 (processo principal 0531381-31.2006.8.26.0075) - Cumprimento de sentença Impostos - Espmanoel Nunes Viveiros - Manifeste-se a ora exequente acerca da impugnação apresentada pela Municipalidade.
Prazo de 15 dias.. - ADV: MARTHA NEGRO DE CARVALHO (OAB 334655/SP), CARLA REGINA RIESCO (OAB 148939/SP)
Processo 0000900-83.2022.8.26.0075 (apensado ao processo 1521985-27.2017.8.26.0075) (processo principal 152198527.2017.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Nilson Jose Roda
Gnoatto - Ante a concordância da Municipalidade, homologo os cálculos apresentados para que surtam seus regulares efeitos.
Cumpra-se o vencedor o disposto no Comunicado SPI nº 64/2015, ingressando com incidente de RPV, nos termos do artigo
1.286, das Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 15 dias. Apresente, junto com a petição de RPV, os
dados necessários para que a Municipalidade realize o depósito diretamente em conta, qual seja, número da conta, banco, CPF,
nome do titular, possibilitando maior celeridade no recebimento de valores. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: NILSON
JOSE RODA GNOATTO (OAB 284265/SP)
Processo 0001512-26.2019.8.26.0075/01 - Precatório - Dívida Ativa - LUIZ MOREIRA ADVOGADOS - Reporto-me ao
despacho anterior. - ADV: FERNANDO CARLOS LUZ MOREIRA (OAB 102385/SP)
Processo 0006793-27.2000.8.26.0075 (075.01.2000.006793) - Execução Fiscal - Akira Yoshima - Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico em favor do executado, nos moldes ora apresentados. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUIS
FERNANDO GAZZOLI RODRIGUES (OAB 132192/SP)
Processo 1002195-41.2022.8.26.0075 (apensado ao processo 1002598-78.2020.8.26.0075) - Embargos à Execução Fiscal Isenção - Leonardo Alberto da Fonseca - A lei que rege as Execuções Fiscais, é a Lei nº 6.830/80, tendo o Código de Processo
Civil, uso subsidiário. Dessa forma, deve-se seguir o disposto no artigo 16 da referida lei. Sendo os Embargos à Execução
Fiscal uma ação autônoma, adite a inicial para que conste o valor da causa, sendo essa, o valor atualizado da dívida, para o
momento da distribuição da presente ação, sendo essa atualização obedecer legislação própria, conforme bem consta na inicial
da respectiva execução fiscal. Seguindo o disposto no artigo 16, da Lei de Execuções Fiscais, para a interposição de Embargos
à Execução Fiscal, necessário o Juízo estar seguro, o que não houve comprovação, até o presente momento. Nesse sentido,
temos o Acórdão deméritoproferido noIRDR nº2020356-21.2019.8.26.0000,relativo aoTema 30 - IRDR do TJSP: “O recebimento
dosembargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei
6.830/80”. Dessa forma, proceda-se à emenda à inicial, para que conste o valor correto da causa, comprove a segurança do
Juízo, sendo que essa garantia deve ser realizada junto aos autos de Execução Fiscal correspondentes, com valor atualizado a
data da propositura dos presentes Embargos, realizada por legislação própria. A garantia do Juízo deve ser realizada nos autos
de execução fiscal. Os presentes Embargos são intempestivos, pois não obedeceram o referido artigo 16, da LEF. Em caso de
nova petição, que não leve ao regular andamento, os autos serão extintos. - ADV: NEWTON VALSESIA DE ROSA JUNIOR (OAB
61842/SP)
Processo 1500517-36.2019.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Clauer Trench de
Freitas e Outros - Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Aguarde-se, devendo o agravante informar o seu desfecho,
imediatamente após sua ciência. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 1500584-30.2021.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Bellieni de
Souza - Face a apelação apresentada, necessário se faz a análise de três aspectos. I Conforme previsão do artigo 1.009 e
seguintes do Código de Processo Civil, uma importante alteração deu-se no parágrafo terceiro do artigo 1.010, onde, deverá
o Juízo remeter os autos à Superior Instância, sem análise de admissibilidade. II - O segundo ponto, trata-se do disposto
no artigo 34, da Lei nº 6.830/80, a Lei das Execuções Fiscais, a qual dita que, para as ações com valor igual ou inferior a
50 ORTN, deve o sucumbente opor embargos infringentes. III - E, finalmente, o terceiro ponto a ser levantado, trata-se da
não possiblidade de receber uma apelação como embargos infringentes. Nossos Tribunais muito têm decidido nesse sentido,
como: TRF-1 - APELAÇÃOCIVEL AC 00070200920074013500 (TRF-1) Data de publicação: 18/09/2015 Ementa:PROCESSUAL
CIVIL.EXECUÇÃOFISCAL. RECURSO CABÍVEL CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EMEXECUÇÃODE VALOR IGUAL OU
INFERIOR A 50 ORTNS.EMBARGOSINFRINGENTESOU DE DECLARAÇÃO. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DAFUNGIBILIDADE.
1. O valor de alçada a ser adotado para o cabimento daapelaçãoem sede deexecuçãofiscalé de R$ 328,27, na data da
propositura da ação, corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001 (REsp 1168625/MG, rel. ministro Luiz Fux, DJ de
1º/7/2010). 2. Se o valor daexecuçãofiscaloriginária está abaixo do valor de alçada exigido pelo art. 34 da Lei 6.830 /1980,
cabíveis osembargosinfringentesou de declaração, e inaplicável o princípio dafungibilidade. 3.Apelaçãode que não se conhece.
Encontrado em:A Turma, por unanimidade, não conheceu daapelação. OITAVA TURMA 18/09/2015 - 18/9/2015APELAÇÃO Para
haver possibilidade da aplicação do instituto, da fungilbilidade, deveria atender, a principio, três elementos, quais sejam: dúvida
objetiva quanto à natureza jurídica da decisão a ser recorrida (divergência doutrinária ou jurisprudencial); inexistência de erro
grosseiro por parte do advogado, o qual não poderá interpor recurso pelo meio diverso da forma que a lei explicitamente
determina; interposição do recurso equivocado dentro do prazo do recurso correto para que seja atendido o pressuposto recursal
da tempestividade. A existência do erro grosseiro impede por completo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pois se
houve erro grosseiro, ou má fé, não há conhecer-se do recurso interposto, ainda que o outro se tivesse sido interposto, estivesse
dentro do prazo. (MIRANDA, 1960, p. 60). Dessa forma, se o ora apelante ingressou com o instituto da Apelação, é essa que
deve ser processada, no rito do artigo 1.009 e seguintes, não devendo ser questionado a aplicação do artigo 34, da Lei das
Execuções Fiscais. Cabe, portanto, ao apelante verificar se se trata de um ou outro instituto recursal, os quais, salienta-se, não
são compatíveis, logo, não se pode receber um pelo outro. Assim, não cabe ao Juízo a quo, tal análise, se seria o caso de um ou
outro recurso, uma vez que essa aferição já teria que ter sido realizada pelo próprio interessado no ato da interposição. Diante
do acima exposto, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, estando em termos, subam os
autos à Superior Instância, com as nossas homenagens - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB 161020/SP)
Processo 1501200-68.2022.8.26.0075 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Supermercado
Krill Bertioga Ltda - Manifeste-se o executado acerca da petição apresentada pela exequente, no prazo de 15 dias. - ADV:
THIAGO CARLONE FIGUEIREDO (OAB 233229/SP)
Processo 1502095-63.2021.8.26.0075 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lello Empreendimentos
Imobiliarios Sociedade Empresarial Ltda - Epp - Manifeste-se o excipiente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15
dias. - ADV: TALITA MONICA RODRIGUES (OAB 408795/SP), DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP), VINÍCIUS FERREIRA
BRITTO (OAB 195297/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º