Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
3846
Processo 1001229-03.2018.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Geraldo César Salomão Thalita Silva dos Santos - - João dos Santos Junior - - João dos Santos - - Ângela Maria da Silva Santos - João Márcio
Benevides - Intimação do exequente do conteúdo da certidão supra, bem como para promover o regular andamento do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP),
PÉRSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 185135/SP)
Processo 1002264-90.2021.8.26.0210 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.D.P. - M.C.P. - Ciência ao Curador Especial
nomeado ao requerido (fls. 104), bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
GUILHERME DESTRI GARCIA (OAB 292768/SP), JOAO DIOGENES FORNEL (OAB 96480/SP)
Processo 1002556-75.2021.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Empregados do Grupo Colorado - Credcol - Vistos. Defiro o pedido de realização de pesquisa de endereços pelos
sistemas a disposição do Juízo. Providencie o Sr. Diretor a elaboração das minutas, através dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Realize-se ainda através do sistemas SIEL e CPFL, que independem de recolhimento de diligência. Com as respostas, manifestese a parte autora. Int. Prov. (NOTA DE CARTÓRIO: RESPOSTAS ÀS PESQUISAS EM PAGINAS 105/111) - ADV: ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON VALENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMILTON HIRAOKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0803/2022
Processo 0000479-47.2020.8.26.0210 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Luan Garcia Georjutti - Vistos.
Folhas 118/121: pretende o sentenciado Luan Garcia Georjutti a substituição da pena restritiva de direito em prestação pecuniária
alegando exercer atividade laboral fora da Comarca. O pedido não comporta acolhimento, pois não comprovou incompatibilidade
entre o trabalho e a prestação de serviço comunitário imposta, além do fato de que exercer trabalho lícito não justifica alteração
do título executivo. Assim, indefiro o pedido. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP)
Processo 0000909-43.2022.8.26.0496 (apensado ao processo 0008295-61.2021.8.26.0496) - Execução da Pena - Regime
Inicial - Fechado - TAIS CRISTINA CORREA DA SILVA - Vistos. Diga a Defesa, no prazo de dez (10) dias. - ADV: JOAO VITOR
ROCHA RODRIGUES (OAB 380974/SP)
Processo 0001125-57.2020.8.26.0210 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - L.M.Z. - Considerando
a informação de folha 88, determino que, doravante, a sentenciada Lucila de Mattos Zubiolo cumpra prestação de serviço
comunitário junto ao CEMITÉRIO MUNICIPAL, à razão de uma hora de serviço por dia, conforme determinado a folha 64. Intime-A
para comparecimento imediato à entidade para início do cumprimento da obrigação, sob pena de conversão em pena privativa
de liberdade e expedição de mandado de prisão. Oficie-se ao coordenador da entidade comunicando e solicitando relatórios
mensais acerca da frequência da sentenciada. Ciência ao MP. - ADV: ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP)
Processo 0001202-66.2020.8.26.0210 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - LUIZ CARLOS DA ROCHA Considerando que o sentenciado LUIZ CARLOS DA ROCHA cumpriu integralmente a pena restritiva de direito que lhe foi
imposta nos presentes autos, referente ao Processo 0007974-64.2012.403.6106, julgo-a extinta. Arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: BOLIVAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 280261/SP)
Processo 0006988-77.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MARCELO DONISETE DE OLIVEIRA
- Vistos. Trata-se de execução penal em nome de MARCELO DONISETE DE OLIVEIRA, condenado como incurso no artigo 33,
“caput”, da Lei 11.343/06, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, regime fechado e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa,
no valor unitário mínimo. Cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade em 13 de setembro de 2021, conforme cálculo
de folhas 258/260 e certidão lançada a folha 345 e, no tocante à pena pecuniária, até a presente data encontra-se pendente de
cumprimento, com ajuizamento de ação de execução de pena de multa, conforme documentação de folhas 395/404. Recente
comunicado do Superior Tribunal de Justiça a respeito da publicação de 30/11/2021, do Acórdão de mérito dos Recursos
Especiais Repetitivos nº 1.785.383/SP e 1.785.861/SP revisou acerca de extinção da punibilidade da pena privativa de liberdade
e de multa e fixou o seguinte enunciado: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o
inadimplemento da sanção pecuniária pelo condenado que comprove a impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento
da extinção da punibilidade. Assim, seguindo determinação da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, datada
de 01/12/2021, embora cumprida a pena privativa de liberdade, por ora, não é caso de extinção da punibilidade considerando
que a sanção pecuniária encontra-se pendente de cumprimento, devendo a presente execução permanecer suspensa até que
se defina a pendência, com inserção do código 55555. Caso o condenado comprove nos autos a impossibilidade de salda-la,
tornem conclusos para análise de eventual reconhecimento da extinção da punibilidade. Prov. Int. - ADV: FELIPE CARLOS
FALCHI SOUZA (OAB 328167/SP)
Processo 1000105-43.2022.8.26.0210 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Adriano Jose Marcussi - Vistos.
Acolho a manifestação ministerial retro e indefiro o pedido de parcelamento feito pelo executado a folhas 14/32, posto que,
nos termos propostos, desvirtuaria o próprio título executivo. Desta forma, defiro o pagamento em, no máximo, 50 (cinquenta)
parcelas, iguais e mensais. Intime-se para, no prazo de dez (10) dias, comprovar pagamento da primeira parcela. Fluido o prazo
e caso descumprido tal determinação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para prosseguimento da execução da
dívida. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: LAURA GOMES DE ALMEIDA (OAB 445040/SP), RENATO CRUZ
GONÇALVES (OAB 399102/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON VALENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMILTON HIRAOKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0801/2022
Processo 0000183-89.2001.8.26.0210 (210.01.2001.000183) - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Romualdo de
Souza - Luiz Romualdo de Souza e outros - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das
NSCGJ). - ADV: VINÍCIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE (OAB 378925/SP)
Processo 0000204-84.2009.8.26.0210 (210.01.2009.000204) - Inventário - Inventário e Partilha - Elton de Sousa Piachoski
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º