Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
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- Flavia Regina Ramos de Oliviera - Vistos. I) Considerando a composição celebrada entre as partes (fls. 126/134), que ora se
homologa, SUSPENDO o curso do processo de execução até o fim do prazo previsto para que o devedor cumpra voluntariamente
a obrigação, nos termos do disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil. II) Protocole a serventia, mediante acesso ao
sistema Sisbajud, ordem de transferência do valor de R$ 2.750,00, liberando-se o restante em favor da executada, tal como
requerido pelas partes. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 2.750,00, mais acréscimos do
depositários, em favor do exequente. Observe a serventia os dados bancários informados pelo interessado a fls. 134. III)
Intimem-se. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), JOSE CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 254315/SP)
Processo 1004205-56.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Baptistella Materiais de Construção Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 213/215: Vista à requerente. Recolher as taxas. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES CARDOZO (OAB 298218/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Processo 1004247-08.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rogerio Eduardo Fernando Rodrigues
Sant Ana - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Associação Beneficente Síria - Hospital do Coração (hcor) - Ante o
exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido para, confirmando a tutela de urgência deferida, condenar a corré
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A à obrigação de fazer consistente em liquidar o débito do autor junto à
corré ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÍRIA HOSPITAL DO CORAÇÃO HCOR, referente à conta paciente NF n.º 232768 (fls.
31/34), no valor de R$ 39.369,19, no prazo de 30 (trinta) dias. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando-se que o autor sucumbiu apenas no que concerne ao valor da
reparação moral pretendida e que a lide teve de ser proposta em razão da omissão da corré SUL AMÉRICA, pelo princípio da
causalidade, imponho a esta o pagamento das custas e despesas processuais. A ré Sul América arcará também com honorários
advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, a serem rateados entre os patronos do autor e do corréu ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE SÍRIA. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: ALBERTO MARCIO
DE CARVALHO (OAB 299332/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 1004251-31.2022.8.26.0048 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.P. - - A.L.F. - Vistos. Uma vez que indeferido
o pedido de gratuidade da justiça as partes não recolheram as custas iniciais (certidão de fls. 30), remetam-se os autos ao
cartório distribuidor para cancelamento do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, após o trânsito em
julgado desta decisão. Intime-se. - ADV: KESIA CINTRA LYRA RUFINO (OAB 182496/MG)
Processo 1004624-18.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mr Fascina & Fascina Ltda.
- OMNI BANCO S.A. - “Vistos. I) Considerando o pedido formulado pelo exequente e a ordem estabelecida pelo artigo 835 do
Código de Processo Civil, através do sistema SISBAJUD, protocole a serventia ordem judicial deindisponibilidade de ativos
financeiros de titularidade do devedor, reiterando-se a ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante utilização da função de
reiteração automática. Em caso de resultado positivo, transfira-se os valores bloqueados para uma conta judicial a fim de que se
computem juros e correção sobre o valor para que se evitem prejuízos às partes. II) A fim de se garantir o devido contraditório,
após a realização das pesquisas, promova a serventia a liberação das peças cadastradas como sigilosas, deslocando-se as
peças para sua paginação processual correta, observando-se a data e hora dos protocolos das petições/decisões e de juntada
dos documentos, certificando-se a repaginação nos autos. III) Indefiro o pedido de conversão da penhora dos direitos que a
executada detém sobre o veículo de placas EPM-9620 para a penhora sobre o veículo, uma vez que não cabe discutir direito
de terceiro nessa execução. IV) Intimem-se.” - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), MAURO CARAMICO
(OAB 111110/SP)
Processo 1004624-18.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mr Fascina & Fascina Ltda. OMNI BANCO S.A. - Vistos. I) Efetuada ordem de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor, via sistema
SISBAJUD, reputo-a de valor ínfimo perante o crédito excutido, nos termos do disposto no artigo 836 do CPC, motivo pelo
qual determinei o cancelamento de tal indisponibilidade, conforme comprovantes que seguem. II) Manifeste-se o credor, pois,
no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução. III) Intimem-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP)
Processo 1004644-67.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aelem Fatima
Rodrigues Viana - Crystal Plaa Hotel Ltda - Epp - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a autora arcará com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do
artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP), FLAVIO ROBERTO VARELA TORRES JUNIOR (OAB
39091/GO)
Processo 1004786-76.2018.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Clara Aparecida Roson Novaes e
outro - Vistos. I) Fls. 283/284. Aguarde-se a fluência integral do prazo assinado para desocupação voluntária do imóvel litigioso
(60 dias), tal como solicitado pela parte autora. II) Intimem-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS
NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), JORGE DO CARMO ARAUJO (OAB 233887/SP)
Processo 1004840-37.2021.8.26.0281 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Adir Leme da Silva - Vistos.
I) Fls. 136/137. Certifique a serventia sobre eventual decurso de prazo para apresentação de contestação pelo réu JOSÉ
ANTONIO DOS SANTOS SILVA (fls. 108). II) Fls. 138/156. Diante da declaração de hipossuficiência financeira firmada e
demais documentos exibidos, defiro ao réu VANDERLEI DOS SANTOS o benefício da justiça gratuita. Anote-se e observe-se.
III) Remetam-se os autos à seção de distribuição judicial para a regularização do cadastro da reconvenção proposta junto ao
sistema informatizado, tal como já deliberado (fls. 132/133, item “I”). IV) Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze)
dias, sobre a reconvenção proposta pelo réu, sob pena de revelia. V) Intimem-se. - ADV: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA (OAB
255539/SP)
Processo 1004948-66.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hortosoldas Comércio de
Produtos para Solda Ltda. Me. - Francisco Ribeiro Filho Caldeiraria - Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado
entre as partes (fls. 106/109), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, RESOLVE-SE o processo,
com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, letra “b”, c.c. artigo 354, ambos do Código
de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual
do pedido. P.I. e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a Serventia certificará, arquive-se o processo. ADV: EDSON MONTICELLI JUNIOR (OAB 234529/SP), NEILOR DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 346367/SP)
Processo 1005094-10.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Mario Ustolin
- NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 62: Vista às partes. - ADV: RODRIGO SCAGLIONI GONZÁLES (OAB 221767/SP), RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º