Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
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MARQUES MOURA (OAB 421077/SP)
Processo 1005241-36.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Benedita Aparecida
Alves Jimenes - BANCO PAN S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Revogo, por consequência, a tutela
provisória de urgência deferida a fls. 46/48. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a autora arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios da parte
adversa, fixados em 15% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil,
observada a gratuidade deferida a fls. 46/48. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL DE
CARVALHO (OAB 426689/SP)
Processo 1005247-43.2021.8.26.0281 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - D.T.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DINAH TELES DOS SANTOS para
DETERMINAR ao Oficial de Registros do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais o 1º Ofício da Comarca de Jequié
Bahia, que proceda a retificação no Registro Civil (Certidão de Nascimento nº 16.790, folhas 55-V, livro nº 61, matrícula 009761
01 55 1955 1 00061 055 0016790 04) para que passe a constar o nome da mãe da registrada como sendo Hilda Senhorinha
Teles dos Santos. Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
expeça-se mandado ao mencionado Cartório do Registro Civil, o qual deverá ser instruído com cópia da petição inicial, dos
documentos de fls. 9/10, 12, 18, 112 e da presente decisão. Por fim, arbitro os honorários do advogado nomeado para a defesa
dos interesses da autora (fl. 7) no valor máximo da tabela, expeça-se o necessário. P.I. - ADV: JOELITO DOS SANTOS (OAB
421341/SP)
Processo 1005433-66.2021.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.T.B. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação ajuizada por BERNARDO TOALDO BONETTE, representado por sua genitora e também requerente
YASMIN TOALDO FERREIRA em face de LUCAS ALESSANDRO BONETTE para I) CONCEDER a guarda unilateral do infante
BERNARDO TOALDO BENETTE à sua genitora YASMIN TOALDO FERREIRA; II) REGULAMENTAR as visitas do pai ao filho,
as quais deverão ocorrer a cada 15 (quinze) dias aos finais de semana, devendo o genitor informar à genitora quando for
realizar as visitas. No período de férias escolares, o infante ficará a primeira metade com a genitora, e a segunda com o genitor.
No dia dos pais e aniversário respectivo, o menor ficará com o requerido, e no dia das mães e aniversário respectivo, com a
autora. Nas festividades de fim de ano, o infante passará o Natal com a genitora e o Ano Novo com o genitor, invertendo-se esta
ordem nos anos seguintes. Em seu aniversário, o infante celebrará com sua genitora no primeiro ano após esta decisão, e no
ano seguinte com o genitor e assim sucessivamente, e III) CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos no importe de
30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, em hipótese de trabalho com vínculo formal. Em caso de desemprego ou
informalidade, os alimentos deverão ser pagos no importe de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente à época do
pagamento. Os alimentos incidirão sobre férias, terço constitucional, décimo terceiro salário e horas extras, que estão contidas
na totalidade da remuneração percebida pelo requerido. Não haverá incidência sobre FGTS e verbas rescisórias (exceto se
decorrente de alguma das verbas supramencionadas), em vista de sua natureza indenizatória. Sucumbente, arcará a parte
requerida com os custos e despesas processuais, além de honorários advocatícios 20% (vinte por cento) do valor atualizado da
causa, de acordo com o artigo 85, parágrafo 2°, do Código de processo Civil. P.I. - ADV: ANDRÉ PIOVESANA (OAB 378411/SP),
LUCIMARA SILVA PINTO (OAB 465695/SP)
Processo 1007422-37.2022.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Ferreira Souto Belgini - Bruna Souto
Belgini - - Bruno Souto Belgini - - Anderson Monteiro Belgini - Vistos. I) Processe-se como arrolamento, nos termos do disposto
no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil. II) Considerando o valor módico do bem inventariados e dos documentos
de renda dos herdeiros apresentados, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerentes. Anote-se e observe-se.
III) Nomeio SANDRA FERREIRA SOLTO BELGINI, para o cargo de inventariante dos bens deixados em razão do falecimento
de EDUARDO BELGINI, independentemente da prestação de compromisso. Apresente os seguintes documentos no prazo de
20 (vinte) dias caso ainda não o feito: 1) Primeiras declarações com o plano de partilha ( ) 2) Certidões dos imóveis arrolados
atualizadas com certidão de valor venal emitida pela prefeitura ( ) 3) DUT ou licenciamento dos veículos arrolados com cópia
da tabela FIPE do ano do falecimento ( ); 4) certidões negativas de débitos fiscais federal, estadual, municipal, trabalhista e
certidões distribuição civil e criminal do inventariado ( ); 5) certidão de inexistência de testamento a ser obtida junto à Central
Notarial ( ); 6) certidão de inexistência de dependentes do INSS ( ). 7) Declaração do ITCMD, bem como parecer da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo acerca da conferência e do lançamento do imposto causa mortis ou de eventual isenção.
Consigno, nesse particular, que essa providência poderá ser solicitada eletronicamente pelo site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.
br ou diretamente no Posto Fiscal da Fazenda do Estado de São Paulo, mediante protocolo de pedido administrativo, o qual
deverá ser instruído com os documentos necessários. ( ) Intimem-se. - ADV: JULIANA GOMES DA SILVA (OAB 323360/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0732/2022
Processo 1000735-80.2022.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - NOTA
DE CARTÓRIO: Fls. 61/62: Vista ao requerente. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001376-83.2013.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - *NOTA DE
CARTÓRIO: Vista ao requerente acerca da pesquisa juntada. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1002897-48.2022.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000319-73.2019.403.6307 - Justiça Federal Juizado Especial Federal da 3ª Região - Botucatu) - Agnaldo Aparecido de Arruda - *Nota de cartório: Vista ao requerente acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça cumprida negativa. - ADV: ELIANE PAULA DE AMORIM (OAB 329332/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0733/2022
Processo 0000760-52.2018.8.26.0281 (processo principal 1004635-18.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Raquel Pereira Narciso da Silva - Ville-par Empreendimentos e Participações Ltda Me - - Fleche
Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Urbplan Desenvolvimento S/A (Scopel) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITATIBA - Fls. 375: Vista ao exequente. - ADV: NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP), GUSTAVO
GONÇALVES CARDOZO (OAB 298218/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP),
JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º