Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: DAMIL CARLOS
ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0501782-49.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0501784-19.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0501785-04.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0501793-78.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0501794-63.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0501795-48.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0501810-17.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0501849-14.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0501850-96.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0501852-66.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0501853-51.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0501861-28.2013.8.26.0286 (apensado ao processo 0500424-83.2012.8.26.0286) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública.
Deixo de intimar a parte contrária para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de
realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autosà Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimese. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º