Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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julgado da sentença que extinguir o feito pelo pagamento, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. Consigno que o silêncio será
interpretado como concordância pela extinção do feito. Intime-se. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0600497-05.2008.8.26.0286 (286.01.2008.600497) - Execução Fiscal - Contratos de Consumo - Saae de Itu Vistos. Diante do extrato juntado aos autos, que indica a quitação da(s) CDA(s) em execução, no prazo de 60 dias, requeira a
exequente o que de direito, manifestando-se sobre eventual pedido de extinção da execução fiscal por pagamento do débito
principal. Eventual intimação para pagamento de custas e honorários será realizada ao final do processo, após o trânsito em
julgado da sentença que extinguir o feito pelo pagamento, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. Consigno que o silêncio será
interpretado como concordância pela extinção do feito. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP)
Processo 0600814-03.2008.8.26.0286 (286.01.2008.600814) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Saae de Itu Vistos. Diante do extrato juntado aos autos, que indica a quitação da(s) CDA(s) em execução, no prazo de 60 dias, requeira a
exequente o que de direito, manifestando-se sobre eventual pedido de extinção da execução fiscal por pagamento do débito
principal. Eventual intimação para pagamento de custas e honorários será realizada ao final do processo, após o trânsito em
julgado da sentença que extinguir o feito pelo pagamento, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. Consigno que o silêncio será
interpretado como concordância pela extinção do feito. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP)
Processo 0601388-94.2006.8.26.0286 (286.01.2006.601388) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Saae de Itu - Vistos. Diante
do extrato juntado aos autos, que indica a quitação da(s) CDA(s) em execução, no prazo de 60 dias, requeira a exequente o que
de direito, manifestando-se sobre eventual pedido de extinção da execução fiscal por pagamento do débito principal. Eventual
intimação para pagamento de custas e honorários será realizada ao final do processo, após o trânsito em julgado da sentença
que extinguir o feito pelo pagamento, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. Consigno que o silêncio será interpretado como
concordância pela extinção do feito. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP)
Processo 0601593-21.2009.8.26.0286 (286.01.2009.601593) - Execução Fiscal - Impostos - Saae de Itu - Vistos. Diante do
extrato juntado aos autos, que indica a quitação da(s) CDA(s) em execução, no prazo de 60 dias, requeira a exequente o que
de direito, manifestando-se sobre eventual pedido de extinção da execução fiscal por pagamento do débito principal. Eventual
intimação para pagamento de custas e honorários será realizada ao final do processo, após o trânsito em julgado da sentença
que extinguir o feito pelo pagamento, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. Consigno que o silêncio será interpretado como
concordância pela extinção do feito. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2022
Processo 0014529-50.1997.8.26.0286 (286.01.1997.014529) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Arbortec Ind Com Borracha Ltda - Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo
andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente
de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: DANIELA DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 142693/SP)
Processo 0016184-23.1998.8.26.0286 (286.01.1998.016184) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão sem efetivo
andamento pelo tempo suficiente à ocorrência da prescrição. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente
de ofício pelo Magistrado, intime-se as partes para a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2022
Processo 0001591-66.2010.8.26.0286 (286.01.2010.001591) - Execução Fiscal - SIMPLES - Marcello de Paschoal - - Aurora
Cristina de Paschoal e outro - Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão arquivados há mais de 06 (seis)
anos, nos termos do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente
de ofício pelo Magistrado, nos termos do artigo 40 § 4º, da Lei 6830/80, com a redação dada pela Lei 11.051/04, intime-se as
partes para a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: MARLENE TERRA (OAB 311316/SP), DANNAE AVILA ACKERMAN (OAB 311282/SP)
Processo 0002429-72.2011.8.26.0286 (286.01.2011.002429) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Massa Falida de Brinquedos Mimo Sa - Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão arquivados há mais
de 06 (seis) anos, nos termos do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. Diante da possibilidade de decretação da prescrição
intercorrente de ofício pelo Magistrado, nos termos do artigo 40 § 4º, da Lei 6830/80, com a redação dada pela Lei 11.051/04,
intime-se as partes para a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
Processo 0008105-69.2009.8.26.0286 (286.01.2009.008105) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Janete da Silva Torrão
Scaranare - Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão arquivados há mais de 06 (seis) anos, nos termos
do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
Magistrado, nos termos do artigo 40 § 4º, da Lei 6830/80, com a redação dada pela Lei 11.051/04, intime-se as partes para a
devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA BONINI (OAB 69916/SP)
Processo 0017092-07.2003.8.26.0286 (286.01.2003.017092) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Armando Grauso - Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão arquivados há mais de 06 (seis) anos, nos
termos do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício
pelo Magistrado, nos termos do artigo 40 § 4º, da Lei 6830/80, com a redação dada pela Lei 11.051/04, intime-se as partes para
a devida manifestação, em cumprimento ao artigo 487, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ANTONIO ABDIEL TARDELI JUNIOR (OAB 148199/SP)
Processo 0500424-83.2012.8.26.0286 (286.01.2012.500424) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vistos. Recurso de apelação pela Fazenda Pública. Deixo de intimar a parte contrária
para contrarrazões visto que não há advogado constituído nos autos. Consigno que deixo de realizar o exame de admissibilidade
da apelação interposta, em razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º