Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
2109
LIMA FERREIRA (OAB 231408/SP), JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB
223414/SP), VANEZA CERQUEIRA HELOANY (OAB 186834/SP)
Processo 1001013-88.2017.8.26.0691 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Ciência à parte
autora do desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD, conforme juntada de documento retro. Querendo, manifeste-se,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais requerimentos. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1500199-43.2022.8.26.0691 (apensado ao processo 1500263-53.2022.8.26.0691) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - M.R.S. - Razão assiste ao “parquet” uma vez que presente o
“fumus comissi delicti” , na medida em que não houve alteração dos fundamentos que ensejaram a medida protetiva de urgência
para proteção à suposta vítima. Importante destacar que a presente medida cautelar não se confunde com a persecução penal,
que tem origem na instauração do inquérito policial, oportunidade em que o averiguado deve apresentar sua versão dos fatos,
juntando os documentos que entender pertinentes a sua defesa. Isto posto, mantenho a decisão cautelar de medidas protetivas.
- ADV: MARCOS ANTUNES JUNIOR (OAB 358298/SP), ALESSANDRA APARECIDA TRISTÃO DE ALMEIDA (OAB 394668/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0604/2022
Processo 0001051-20.2017.8.26.0691 (processo principal 1000238-10.2016.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Obrigações - C.c.a. Fomento Comercial Ltda - Gomes & Ribeiro Mecânica Ltda Me e outro - 1. Fls. 202/203: Anote-se o nome
do advogado no cadastro dos autos. 2. Sem mais, ante ao cumprimento integral da Sentença retro, arquivem-se definitivamente
os autos. Int. - ADV: FABIANA GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 306461/SP), MARCOS ANTUNES JUNIOR (OAB
358298/SP), RODRIGO DOMINGUES DE OLIVEIRA ALVES AGUIAR (OAB 372425/SP)
Processo 1000016-13.2014.8.26.0691 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ISAC LOPES
- Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, de forma a complementar o formulário
preenchido às fls. 234, indicando o número da folha do processo que contém a procuração com os poderes bastantes de: Gomes
Oliveira Sociedade Individual de Advocacia para receber e dar quitação, nos termos do art. 1.113 §3º do NSCGJ, uma vez que
a procuração juntada às fls. 12 concede poderes a apenas ao Dr. Galibar Barbosa Filho e ao Dr. Eziel Gomes de Oliveira para
retirarem, em conjunto, alvarás de levantamento judicial, ressalvando, ainda, que o mandado deve ser expedido em nome de
ambos. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EZIEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 268921/SP), ALVINO
GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 1000120-58.2021.8.26.0691 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.P.V. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUCIANA REIS DE OLIVEIRA (OAB 399060/SP)
Processo 1000144-52.2022.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.A.M. e outros - L.O.P.
- Vistos. Informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso negativo,
especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art.
357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas
à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de
prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito. Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante
em relação aos sujeitos do processo. Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão
informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto
da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes
e autorizarão o julgamento antecipado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KELI REGINA PAULINO
DA ROSA (OAB 354138/SP), RUBENS DE JESUS OLIVEIRA MACHADO (OAB 372445/SP)
Processo 1000216-78.2018.8.26.0691 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.E.S.C. - T.S.C. - Vistos. Fls. 202: Ciente.
Aguarde-se o cumprimento total do acordo. Int. - ADV: CAROLINA MORAES CAMARGO KUBO (OAB 251531/SP), FELIPE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 371844/SP), ALLAN FRANCISCO QUEIROZ (OAB 302588/SP)
Processo 1000216-78.2018.8.26.0691 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.E.S.C. - T.S.C. - Vistos. Fls. 202: Ciente.
Aguarde-se o cumprimento total do acordo. Int. - ADV: FELIPE OLIVEIRA SANTOS (OAB 371844/SP), CAROLINA MORAES
CAMARGO KUBO (OAB 251531/SP), ALLAN FRANCISCO QUEIROZ (OAB 302588/SP)
Processo 1000367-49.2015.8.26.0691 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.G.R.F. R.J.F. - Vistos. Ante o princípio da inércia da jurisdição, indique a exequente, de forma clara e objetiva, de que modo pretende
prosseguir com a execução. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: VIVIANE CRISTINA MARTINIUK (OAB 305493/SP), EDILENE PELICHEK
(OAB 156235/SP)
Processo 1001014-34.2021.8.26.0691 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Naira Michele de Paula
Vieira - - Alana Aparecida Pelegrini de Albuquerque - - Alana Aparecida Pelegrini de Albuquerque Me - - Jorge Renan Lima de
Albuquerque - - Jorge Renan Lima de Albuquerque Me - - Rosane Zampieri Oliveira - - Rosane Zampieri Oliveira Me - - Isaque
Silva de Souza - - Isaque Silva de Souza Me - - Odair Lopes Pedroso Mei - - Odair Lopes Pedroso - - Bruno Fakherddine
Machado - Me - - Bruno Fakherddine Machado - - Br Bike Comercio de Bicicletas Ltda - - José Maria de Barros - - Priscila Degra
de Lucena Coelho - - Rodrigo Mariano Lopes - - Omar Yahya Chain - - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI - - Naiara Michele de
Paula Vieira - ME e outro - Vistos. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em
face do Município de Buri, Omar Yahya Chain (prefeito municipal quando do ajuizamento da ação), Rodrigo Mariano Lopes
(comandante da Guarda Civil de Buri), Priscila Degra de Lucena Coelho (Secretária Municipal de Administração e Planejamento),
José Maria De Barros (Secretário Municipal de Defesa Social), Br Bike Comercio de Bicicletas Ltda, Bruno Fakherddine Machado,
Bruno Fakherddine Machado - ME, Odair Lopes Pedroso, Odair Lopes Pedroso MEI, Alana Aparecida Pelegrini de Albuquerque,
Alana Aparecida Pelegrini de Albuquerque ME, Jorge Renan Lima de Albuquerque, Jorge Renan Lima de Albuquerque ME, Naira
Michele de Paula Vieira, Naira Michele de Paula Vieira ME, Rosane Zampieri Oliveira, Rosane Zampieri Oliveira ME, Isaque
Silva de Souza, Isaque Silva De Souza ME, com pedido liminar. Segundo a petição inicial, o Ministério Público do Estado de São
Paulo instaurou procedimento para apurar: 1) a contratação, sem concurso público e sem qualquer procedimento licitatório, dos
requeridos Bruno Fakherddine Machado, Odair Lopes Pedroso, Alana Aparecida Pelegrini de Albuquerque, Jorge Renan Lima
de Albuquerque, Naira Michele de Paula Vieira, Rosane Zampieri Oliveira e Isaque Silva de Souza, através de pessoas jurídicas,
para exercerem atividades e funções privativas de agentes de segurança (serviços nominados como Bikeboy); e 2) a aquisição
pela municipalidade de bicicletas sem procedimento licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade deste. Argumenta o autor que
os atos citados acima se traduzem em improbidade administrativa, tanto da parte dos responsáveis pela contratação/aquisição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º