Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3582
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por ser intempestivo, portanto, é evidente que a sentença lá proferida transitou em julgado em dezembro/2014, uma vez que
disponibilizada no DJE em 19/11/2014. Ora, as exequentes não podem se beneficiar da intempestividade do recurso interposto
para que a prescrição interrompida recomece a correr numa data posterior à data do trânsito em julgado da sentença. Tem-se,
portanto, que o prazo prescricional para liquidar ou executar a Ação Civil Pública finalizou-se em dezembro/2019 e presente
feito foi protocolado somente em novembro/2021. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fulcro
no artigo 487, II, do CPC. Arcarão as exequentes com as custas processuais visto que não foi comprovada a insuficiência de
recursos, de modo que resta indeferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Recolhidas as
custas, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SERGIO
DONIZETE DENIZ (OAB 428953/SP)
Processo 1073095-52.2021.8.26.0053/30 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Cristina da Penha Marques - Vistos. 1..Expeça-se
ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do
EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1073131-94.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Cleide Lourdes Ando
- - Fabio Luis Ando - - Paulo Rogerio Ando - - Mauricio César Ando - Vistos. Valendo esta decisão como ofício, intime-se a
autoridade impetrada do inteiro teor da r. Sentença, transitada em julgado. No mais, aguarde-se o prazo estabelecido às fls. 115.
Intime-se. - ADV: SHIRLEY DAISY DE MELO KELLER (OAB 376885/SP)
Processo 1075697-16.2021.8.26.0053/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Mailza Ribeiro Dantas - Vistos. 1..Expeça-se ofício
requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do EP e
da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1075697-16.2021.8.26.0053/02 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Marceli de Oliveira Ramos - Vistos. 1..Expeça-se
ofício requisitório. 2. Aguarde-se a comunicação do DEPRE-TJ, para a regularidade da requisição judicial e para os números do
EP e da Ordem Cronológica do Precatório. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1076840-40.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Ana Amélia Benedito
Silva - Vistos. Valendo esta decisão como ofício, intime-se a autoridade impetrada do inteiro teor da r. Sentença, transitada em
julgado. No mais, aguarde-se o prazo estabelecido às fls. 207. Intime-se. - ADV: PEDRO GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA
(OAB 246785/SP)
Processo 1079017-74.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Digimec Automatização
Industrial Ltda - Vistos. A autora teve negado o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, o que
ensejou a determinação de recolhimento das custas processuais e diligências, sob pena de extinção. A autora, no entanto, não
cumpriu a ordem. Pois bem. Incumbe ao Magistrado a fiscalização do recolhimento das custas processuais, nos termos do
artigo 35, inciso VII, da Lei Orgânica da Magistratura. A ausência do recolhimento implica na impossibilidade de prosseguimento
válido e regular do processo, com o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 289, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485 inc I do Código de Processo Civil, cancelando-se, inclusive,
a distribuição. Sem honorários advocatícios, porque não houve lide. Custas pela autora. Com o trânsito em julgado e nada
requerido, arquivem-se. P.I. - ADV: EDSON ALMEIDA PINTO (OAB 147390/SP), PATRICIA ALMEIDA PINTO MORERA (OAB
309127/SP)
Processo 1090884-98.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clélia
Helena de Oliveira Martinez e outro - Banco do Brasil S.A. - Vistos. O efeito suspensivo atribuído à decisão que determinou
a restituição de valores cessou com o julgamento daquele recurso (AI nº 2267973-27.2018.8.26.0000), o que ocorreu em
fevereiro/2022. Então, cumpra-se a decisão retro, no derradeiro prazo de 15 dias, como já determinado. Int. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), GILBERTO DOS SANTOS (OAB 76488/SP), ALLAN CESAR BARBOSA DA SILVA (OAB
315170/SP)
Processo 1100830-60.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Theodoro
Belohlavek - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Noticiado o óbito do poupador, concedo o prazo de 180 dias para a regularização
da representação processual, sob pena de extinção. Evidente que é impossível o prosseguimento do feito sem a regularização,
eis que a morte extingue o mandato. Aguarde-se na fila de feitos suspensos. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BARROS DE
NOVAES (OAB 195402/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/
SP)
Processo 1129878-64.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos José Manoel de Sousa - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. HOMOLOGO como saldo remanescente o valor de R$ 43.235,06
para 14/03/2022, ante a expressa concordância do exequente. 2. Diante do expresso pedido do Banco e como nada mais foi
requerido, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso
II, do CPC. Expeça-se alvará/MLE em favor do exequente do valor depositado a fls. 74 e 265. 3. Intime-se o Banco do Brasil
para recolher as custas processuais em aberto, em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O sucumbente
deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor
da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente,
ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação 4% sobre
o valor da causa atualizado; agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras. Deixo
anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco)
e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no
preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que
exceder a primeira dezena. Outrossim, para fins de agilizar a conferência, deverá o d. procurador do Banco discriminar os
valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e
suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos
das custas processuais devidamente preenchidas. Recolhidas as custas, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RUBENS ANTONIO
ALVES (OAB 181294/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1131290-30.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos MARIA LUCIA MOREIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 801 e ss: pedido sem qualquer fundamento, afinal, a concessão
da gratuidade neste momento não tem o condão de desconstituir o título. Inscreva-se o débito em dívida ativa e arquivemse. Int. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES (OAB 256559/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º