Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
2011
a confirmação e concordância desse, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes e o incidente de cumprimento de sentença, com as
devidas anotações de praxe em ambos. Ciência à Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB
161020/SP)
Processo 0001018-93.2021.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Tendo em vista a comprovação de depósito em conta corrente do ora exequente, bem como
a confirmação e concordância desse, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes e o incidente de cumprimento de sentença, com as
devidas anotações de praxe em ambos. Ciência à Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB
161020/SP)
Processo 0001019-44.2022.8.26.0075 (processo principal 0503786-23.2007.8.26.0075) - Cumprimento de sentença Impostos - Tatiana Ferreira dos Santos Oliveira Silva - - Jose Claudio Alves - Manifeste-se a ora exequente acerca da impugnação
apresentada pela Municipalidade. Prazo de 15 dias.. - ADV: JOSE CLAUDIO ALVES (OAB 103370/SP)
Processo 0001024-66.2022.8.26.0075 (apensado ao processo 1002637-41.2021.8.26.0075) (processo principal 100263741.2021.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lello Empreendimentos Imobiliarios
Sociedade Empresarial Ltda - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - Ante a concordância da Municipalidade,
homologo os cálculos apresentados para que surtam seus regulares efeitos. Cumpra-se o vencedor o disposto no Comunicado
SPI nº 64/2015, ingressando com incidente de RPV, nos termos do artigo 1.286, das Normas da Egrégia Corregedoria Geral de
Justiça, no prazo de 15 dias. Apresente, junto com a petição de RPV, os dados necessários para que a Municipalidade realize
o depósito diretamente em conta, qual seja, número da conta, banco, CPF, nome do titular, possibilitando maior celeridade no
recebimento de valores. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP), TALITA MONICA
RODRIGUES (OAB 408795/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP), GEILSA KÁTIA SANT’ANA (OAB 219437/
SP)
Processo 0001038-50.2022.8.26.0075 (processo principal 0500450-64.2014.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - ISS/
Imposto sobre Serviços - Mara Cyntia Carvalho dos Santos - Ante a concordância da Municipalidade, homologo os cálculos
apresentados para que surtam seus regulares efeitos. Cumpra-se o vencedor o disposto no Comunicado SPI nº 64/2015,
ingressando com incidente de RPV, nos termos do artigo 1.286, das Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, no
prazo de 15 dias. Apresente, junto com a petição de RPV, os dados necessários para que a Municipalidade realize o depósito
diretamente em conta, qual seja, número da conta, banco, CPF, nome do titular, possibilitando maior celeridade no recebimento
de valores. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: MARTHA NEGRO DE CARVALHO (OAB 334655/SP)
Processo 0001055-23.2021.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Alexandre Santos Bolla Ribeiro - Tendo em vista a comprovação de depósito em conta corrente do ora exequente, bem como
a confirmação e concordância desse, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes e o incidente de cumprimento de sentença, com as
devidas anotações de praxe em ambos. Ciência à Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SANTOS BOLLA RIBEIRO (OAB
161020/SP)
Processo 0001076-96.2021.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Eduardo Pires do Amaral - Tendo em vista a comprovação de depósito em conta corrente do ora exequente, bem como a
confirmação e concordância desse, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes e o incidente de cumprimento de sentença, com as
devidas anotações de praxe em ambos. Ciência à Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: EDUARDO PIRES DO AMARAL (OAB 242916/
SP)
Processo 0001077-81.2021.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Eduardo Pires do Amaral - Tendo
em vista a comprovação de depósito em conta corrente do ora exequente, bem como a confirmação e concordância desse,
JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se estes e o incidente de cumprimento de sentença, com as devidas anotações de praxe em
ambos. Ciência à Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: EDUARDO PIRES DO AMARAL (OAB 242916/SP)
Processo 0001079-51.2021.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Eduardo Pires do Amaral - Tendo
em vista a comprovação de depósito em conta corrente do ora exequente, bem como a confirmação e concordância desse,
JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se estes e o incidente de cumprimento de sentença, com as devidas anotações de praxe em
ambos. Ciência à Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: EDUARDO PIRES DO AMARAL (OAB 242916/SP)
Processo 0001083-88.2021.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Eduardo Pires do Amaral - Tendo
em vista a comprovação de depósito em conta corrente do ora exequente, bem como a confirmação e concordância desse,
JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se estes e o incidente de cumprimento de sentença, com as devidas anotações de praxe em
ambos. Ciência à Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: EDUARDO PIRES DO AMARAL (OAB 242916/SP)
Processo 0001084-73.2021.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Eduardo Pires do Amaral - Tendo
em vista a comprovação de depósito em conta corrente do ora exequente, bem como a confirmação e concordância desse,
JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se estes e o incidente de cumprimento de sentença, com as devidas anotações de praxe em
ambos. Ciência à Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: EDUARDO PIRES DO AMARAL (OAB 242916/SP)
Processo 0001085-58.2021.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Eduardo Pires do Amaral - Tendo
em vista a comprovação de depósito em conta corrente do ora exequente, bem como a confirmação e concordância desse,
JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se estes e o incidente de cumprimento de sentença, com as devidas anotações de praxe em
ambos. Ciência à Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: EDUARDO PIRES DO AMARAL (OAB 242916/SP)
Processo 0001086-43.2021.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Eduardo Pires do Amaral - Tendo
em vista a comprovação de depósito em conta corrente do ora exequente, bem como a confirmação e concordância desse,
JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se estes e o incidente de cumprimento de sentença, com as devidas anotações de praxe em
ambos. Ciência à Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: EDUARDO PIRES DO AMARAL (OAB 242916/SP)
Processo 0001087-28.2021.8.26.0075/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Alexandre Santos Bolla Ribeiro
- Tendo em vista a comprovação de depósito em conta corrente do ora exequente, bem como a confirmação e concordância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º