Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
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a partir do trânsito em julgado da sentença), seguirá com a aplicação da taxa SELIC. Extingo o processo com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem sucumbências nessa fase processual, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º
9.099/95. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1000365-22.2022.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Gumercindo Rodrigues Novaes - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pelo
autor, EXTINGUINDO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VIII, DO CPC. Desnecessária a
concordância do réu, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE. Quanto ao mais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP), MEYSON SILVA BELTRÃO (OAB 433407/SP)
Processo 1001050-29.2022.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Ezequiel Silveira Bargas - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de DETERMINAR a cessação imediata
da alíquota de 9,5% sobre os proventos integrais do autor, voltando a incidir a contribuição previdenciária de 11%, na forma
do artigo 8º da LCE 1.013/2007, confirmando a tutela antecipada, bem como para condenar a requerida ao ressarcimento
dos valores indevidamente descontados, além das parcelas que se vencerem no curso do processo, até a data do efetivo
pagamento, observando-se a prescrição quinquenal. O valor será apurado em liquidação de sentença após o apostilamento
definitivo do direito ora reconhecido. Tratando-se de relação jurídica-tributária, a correção monetária é a partir do recolhimento
indevido, conforme Súmula 162 do STJ (Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento
indevido), calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, divulgado mensalmente, IPCA-E (Inteligência do
decidido no RE 870.947/SE, Tema 810 STF, DJe de 20.11.2017 e no REsp 1.495.146/MG, Tema 905 STJ, DJe02.03.2018) e a
partir do trânsito em julgado, nos termos da Súmula 188 do STJ (Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são
devidos a partir do trânsito em julgado da sentença), seguirá com a aplicação da taxa SELIC. Extingo o processo com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem sucumbências nessa fase processual, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei
n.º 9.099/95. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDSON DA SILVA (OAB 403128/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2022
Processo 1500715-55.2019.8.26.0372 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Usi Rol
Industria Comercio e Usinagem de - Vistos. Fls.102/107: Defiro a habilitação observando que já houve a regularização do
cadastro processual. Contudo indefiro devolução ou dilação de prazo posto que o patrono encontra-se com acesso aos autos
desde maio e eventual proposta de acordo já poderia ter sido formulada na manifestação retro. Fls.96/97: Defiro a penhora
dos veículos (fl.88) em nome do executado, junto ao sistema Renajud. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário,
dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Após, expeça-se mandado para intimação do executado acerca da
penhora, no endereço apontado pelo exequente à fl. 97, bem como para fins de constatação dos bens. Caso os veículos não
sejam localizados, fica o executado intimado a informar o seu paradeiro, sob pena de restar caracterizado ato atentatório à
dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil, o que implicará a imposição de sanção pecuniária.
Ao exequente caberá a comprovação da cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático
pelo mercado para fins de avaliação. Após a juntada da planilha de débito e comprovado o valor do bem, registre-se a penhora
junto ao Renajud e efetivação a medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 1500965-20.2021.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mahil Imoveis Ltda
- Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, pronunciando
aprescrição, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a exequente
ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito exequendo. Passada a presente
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I.C. - ADV: LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/
SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1501675-45.2018.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Eduardo
Messias - Vistos. Inicialmente concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ciente do decurso do prazo
para manifestação da Fazenda Municipal. No mais, apresente o executado no prazo de 10 dias cópia atualizada da matrícula do
imóvel. Após tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: GIULIANO CAMARGO (OAB 229611/SP)
MORRO AGUDO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0770/2022
Processo 0000028-44.2022.8.26.0374 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000697-73.2016.4.03.6104 - 3ª Vara Federal
em Santos - SP) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 1 Cumpra-se a presente servindo de mandado. 2 Após, devolva-se ao Juízo
deprecante, com as nossas homenagens, anotando-se. Int. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
Processo 0000049-25.2019.8.26.0374 (processo principal 1000201-90.2018.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000053-57.2022.8.26.0374 (processo principal 1000722-69.2017.8.26.0374) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º