Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3597
1402
Nº 0017658-79.2021.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Diadema - Agravante: JESSICA
FARIAS DOS SANTOS - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Seguem, em separado, decisões relativas
aos recursos interpostos. - Magistrado(a) Damião Cogan (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Maurício Lopes das Neves
(OAB: 420303/SP) - Liberdade
Nº 0017658-79.2021.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Diadema - Agravante: JESSICA
FARIAS DOS SANTOS - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso
extraordinário, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Damião Cogan
(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Maurício Lopes das Neves (OAB: 420303/SP) - Liberdade
Nº 0017658-79.2021.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Diadema - Agravante: JESSICA
FARIAS DOS SANTOS - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos
exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
- Magistrado(a) Damião Cogan (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Maurício Lopes das Neves (OAB: 420303/SP) Liberdade
Nº 0017814-79.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: ROSA BIN - Apelante:
DENISE BIN - Apelante: MANOEL CARLOS SANCHES - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Observo,
inicialmente, que os autos foram devolvidos a este Tribunal a fim de que fosse retificada a certidão de trânsito em julgado
lavrada às fls. 581. Anoto que tal certidão faz menção de trânsito em julgado em relação a ré Denise Bin, a qual não apresentou
qualquer insurgência visando a impugnar o acórdão de fls.517/540, registrando-se que o recurso especial e o agravo nos
próprios autos de fls. 549/580 e 594/626 foram interpostos pela Defesa da ré Rosa Bin, não havendo nada a ser providenciado
nesta Casa. Assim, procedidas as anotações de praxe, devolva-se o feito à Vara de origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Damião
Cogan (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Natercia Carrano Leuterio (OAB: 307412/SP) - Irene Regina Carrano Tavares da
Silva (OAB: 377652/SP) - Alex Pereira Leutério (OAB: 211574/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/
DP) - Paula Albernaz Rodrigues da Cruz (OAB: 384318/SP) (Defensor Público) - Valdivino Alves (OAB: 104930/SP) - Jonatan
Saulo dos Santos Alves (OAB: 286593/SP) - Liberdade
Nº 0058758-31.2014.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: ALLAN JONES
BENEDICTUS DOS SANTOS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Assistente M.P: Claro S/A - Fls. 877/884:
trata-se de agravo regimental interposto pela Defesa contra a decisão de fls. 869/871 que, observando a existência de óbices
processuais, não admitiu o recurso especial. Cumpre registrar que, para tal hipótese, há previsão expressa do recurso cabível,
nos termos do artigo 1.042, do Código de Processo Civil. Dessa forma, observado o posicionamento adotado pelas Cortes
Superiores ao enfrentarem a questão, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal quando ocorrer erro grosseiro no recurso
manejado. Nesse sentido: (...) É descabida a interposição de agravo interno contra a decisão monocrática proferida na origem,
que deixa de admitir o apelo nobre apresentado, bem como o seu recebimento como agravo em recurso especial, ante a
inadmissibilidade da incidência do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável (...).
e (...) O princípio da fungibilidade recursal aplica-se quando um recurso inadequado pode ser recebido como aquele legalmente
previsto, pois há controvérsia, na doutrina ou na jurisprudência, sobre o recurso próprio para impugnar a decisão judicial e o
comportamento processual do recorrente não configure erro grosseiro ou má-fé (...).. Ante o exposto, não conheço do reclamo
apresentado. Int. - Magistrado(a) Damião Cogan (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Adelmo Jose da Silva (OAB: 265086/
SP) - Rosemary Almeida de Farias Ferreira (OAB: 149285/SP) - Rafael Trenas Marinho Falcão (OAB: 331573/SP) - Jair Jaloreto
Junior (OAB: 151381/SP) - Liberdade
Nº 1500053-79.2020.8.26.0591 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Junqueirópolis - Apelante: Willian Gabriel da
Silva - Apelante: Mauro Henrique Dorico da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. - Magistrado(a)
Damião Cogan (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Bruno Félix de Paula (OAB: 375946/SP) - Rafael Nonaka Douto (OAB:
377457/SP) - Siderley Godoy Junior (OAB: 133107/SP) - Renato Bento Barbosa (OAB: 282231/SP) - Liberdade
Nº 1500053-79.2020.8.26.0591 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Junqueirópolis - Apelante: Willian Gabriel
da Silva - Apelante: Mauro Henrique Dorico da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Dessa forma,
ADMITO o recurso especial. Intimem-se - Magistrado(a) Damião Cogan (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Bruno Félix de
Paula (OAB: 375946/SP) - Rafael Nonaka Douto (OAB: 377457/SP) - Siderley Godoy Junior (OAB: 133107/SP) - Renato Bento
Barbosa (OAB: 282231/SP) - Liberdade
Nº 1500053-79.2020.8.26.0591 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Junqueirópolis - Apelante: Willian Gabriel
da Silva - Apelante: Mauro Henrique Dorico da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto,
não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de
Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Damião Cogan (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Bruno Félix de Paula (OAB:
375946/SP) - Rafael Nonaka Douto (OAB: 377457/SP) - Siderley Godoy Junior (OAB: 133107/SP) - Renato Bento Barbosa
(OAB: 282231/SP) - Liberdade
Nº 1500094-60.2018.8.26.0027 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Iacanga - Apelante: Aristides Bueno da Silva
- Apelante: Edi Ribeiro Leme - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não conheço do reclamo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º