Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
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WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0027114-47.2003.8.26.0344 (344.01.2003.027114) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Imobiliaria Teruel
Sc Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando recente posicionamento da Corte Superior, inclusive em
decisão relativa a processo desta unidade, prolatada no AI 2186352-42.2017.8.26.0000, temos que, em processos em que
houve liquidação do débito previamente à citação, como neste, fica repelida a hipótese da incidência da taxa prevista no art. 4°,
inciso III, da Lei 11.608/2003. Assim sendo, arquivem-se os autos, comunicando-se, independente de recolhimento de custas,
em razão da não incidência. P. I. C. - ADV: WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/
SP)
Processo 0027415-47.2010.8.26.0344 (344.01.2010.027415) - Execução Fiscal - Taxas - Fazenda do Estado de São Paulo Alexandre Leal de Almeida e outro - Vistos. Homologo o pedido de desistência apresentado pelo exequente e, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta, por sentença, a presente ação de Execução Fiscal, sem
resolução do mérito. Custas pela Fazenda Pública, isenta, na forma da lei. Arquivem-se, anotando-se. P. I.C. - ADV: RICARDO
PINHA ALONSO (OAB 98343/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP)
Processo 0027618-53.2003.8.26.0344 (344.01.2003.027618) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Marilia - Companhia de Habitacao Popular de Bauru \
o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Com relação à habilitação de crédito interposta pela Caixa Econômica Federal em apenso, fica esta prejudicada,
comunicando-se. Pagas eventuais custas em aberto, expeça-se mandado de levantamento da penhora realizada a fls. 55. Após,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN (OAB 84226/SP), MARCELO ALEX
TONIATO PULS (OAB 161612/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0028154-64.2003.8.26.0344 (344.01.2003.028154) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Companhia de
Habitacao Popular de Bauru \
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com
relação à habilitação de crédito interposta pela Caixa Econômica Federal em apenso, fica esta prejudicada, comunicando-se.
No mais, diante das recentes decisões da instância superior no mesmo sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000, 219274580.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das dificuldades financeiras ora relatados, concedo à executada
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Assim sendo, expeçase o mandado de levantamento da penhora de fls. 37, sem ônus. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: KOITI
HAYASHI (OAB 139537/SP), MARCELO ALEX TONIATO PULS (OAB 161612/SP), TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN (OAB
84226/SP)
Processo 0028229-93.2009.8.26.0344 (344.01.2009.028229) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Lademir Galleti - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos,
anotando-se. P. I. C. - ADV: RICARDO PINHA ALONSO (OAB 98343/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP)
Processo 0028254-53.2002.8.26.0344 (344.01.2002.028254) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Codemar Cia de
Desenvolvimento de Marilia - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos,
anotando-se. P. I. C. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), JADER GAUDENCIO DA SILVA (OAB 67257/SP)
Processo 0028254-53.2002.8.26.0344 (344.01.2002.028254) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Codemar Cia de
Desenvolvimento de Marilia - Intime-se o(a) executado(a) para recolhimento das custas finais: Guia DARE - Cód. 230-6 = R$
159,85 - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), JADER GAUDENCIO DA SILVA (OAB 67257/SP)
Processo 0028258-61.2000.8.26.0344 (344.01.2000.028258) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Caixa Econômica
Federal - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com relação à habilitação de crédito interposta pela Caixa Econômica
Federal em apenso, fica esta prejudicada, comunicando-se. No mais, diante das recentes decisões da instância superior no
mesmo sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000, 2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das
dificuldades financeiras ora relatados, concedo à executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB
BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Assim sendo, expeça-se o mandado de levantamento da penhora de fls. 39, sem
ônus. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP), WINITU
FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP), TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN (OAB 84226/SP)
Processo 0028456-98.2000.8.26.0344 (344.01.2000.028456) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Companhia de
Habitacao Popular de Bauru (cohabbauru) - Caixa Economica Federal - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com
relação à habilitação de crédito interposta pela Caixa Econômica Federal em apenso, fica esta prejudicada, comunicandose. No mais, diante das recentes decisões da instância superior no mesmo sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000,
2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das dificuldades financeiras ora relatados, concedo à
executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Assim
sendo, expeça-se o mandado de levantamento da penhora de fls. 38, sem ônus. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I.
C. - ADV: ERASMO ZAMBONI DE AQUINO NEVES (OAB 95055/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP), DARIO
DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 97623/SP), TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN
(OAB 84226/SP)
Processo 0029282-56.2002.8.26.0344 (344.01.2002.029282) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Imobiliaria Santa
Madalena Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, expeça-se mandado
de levantamento da penhora realizada a fls. 30. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: WINITU FONSECA
TOZATTI (OAB 249593/SP), ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/SP)
Processo 0029556-78.2006.8.26.0344 (344.01.2006.029556) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Pública do Município de Marília - Carlos José da Silva e outros - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: REINALDO CLEMENTE SOUZA (OAB 123085/
SP), SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0029659-27.2002.8.26.0344 (344.01.2002.029659) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Fernando Sergio
Lopes Campos - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
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