Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
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fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do Dr. Durval dos Santos de Oliveira,
inscrita na OAB/SP sob nº 135.880, em 100% do valor do Convênio da Defensoria Pública (código 115). Providencie o Sr.
Curador a provisão da Defensoria Pública com o Registro Geral de indicação. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se
certidão isenta de emolumentos. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: WINITU
FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP), DURVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 135880/SP)
Processo 0029659-27.2002.8.26.0344 (344.01.2002.029659) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Fernando Sergio
Lopes Campos - Intime-se o(a) executado(a) para recolhimento das custas finais: Guia DARE - Cód. 230-6 = R$ 159,85 - ADV:
DURVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 135880/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0029740-73.2002.8.26.0344 (apensado ao processo 0024028-39.2001.8.26.0344) (344.01.2002.029740)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Estadual - Vistos. Homologo o pedido de
desistência apresentado pelo exequente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta,
por sentença, a presente ação de Execução Fiscal, sem resolução do mérito. Custas pela Fazenda Pública, isenta, na forma da
lei. Arquivem-se, anotando-se. P. I. C. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 0029751-05.2002.8.26.0344 (apensado ao processo 0024028-39.2001.8.26.0344) (344.01.2002.029751)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Estadual - Vistos. Homologo o pedido de
desistência apresentado pelo exequente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta,
por sentença, a presente ação de Execução Fiscal, sem resolução do mérito. Custas pela Fazenda Pública, isenta, na forma da
lei. Arquivem-se, anotando-se. P. I. C. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 0029858-49.2002.8.26.0344 (apensado ao processo 0024028-39.2001.8.26.0344) (344.01.2002.029858)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Estadual - Vistos. Homologo o pedido de
desistência apresentado pelo exequente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta,
por sentença, a presente ação de Execução Fiscal, sem resolução do mérito. Custas pela Fazenda Pública, isenta, na forma da
lei. Arquivem-se, anotando-se. P. I. C. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 0030162-48.2002.8.26.0344 (344.01.2002.030162) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Caixa Economica
Federal - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com relação à habilitação de crédito interposta pela Caixa Econômica
Federal em apenso, fica esta prejudicada, comunicando-se. No mais, diante das recentes decisões da instância superior no
mesmo sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000, 2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das
dificuldades financeiras ora relatados, concedo à executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB
BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Assim sendo, em não havendo mais atos a cumprir, arquivem-se os autos, anotandose. P. I. C. - ADV: WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP), PAULO PEREIRA RODRIGUES (OAB 113997/SP)
Processo 0030465-62.2002.8.26.0344 (344.01.2002.030465) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Caixa Economica
Federal - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com relação à habilitação de crédito interposta pela Caixa Econômica
Federal em apenso, fica esta prejudicada, comunicando-se. No mais, diante das recentes decisões da instância superior no
mesmo sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000, 2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das
dificuldades financeiras ora relatados, concedo à executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB
BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Assim sendo, expeça-se o mandado de levantamento da penhora de fls. 23, sem
ônus. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP), WINITU
FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0031027-66.2005.8.26.0344 (344.01.2005.031027) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município de Marília - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohab - Vistos. Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Diante das recentes decisões da instância superior no mesmo sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000,
2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das dificuldades financeiras ora relatados, concedo à
executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Assim
sendo, em não havendo mais atos a cumprir, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: MARIA SILVIA SORANO
MAZZO (OAB 199333/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0031144-62.2002.8.26.0344 (344.01.2002.031144) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Companhia Regional
de Habitacoes de Interesse Social \
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com relação
à habilitação de crédito interposta pela Caixa Econômica Federal em apenso, fica esta prejudicada, comunicando-se. Pagas
eventuais custas em aberto, expeça-se mandado de levantamento da penhora realizada a fls. 45. Após, arquivem-se os autos,
anotando-se. P. I. C. - ADV: PAULO PEREIRA RODRIGUES (OAB 113997/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), NELSON
PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP)
Processo 0033515-62.2003.8.26.0344 (344.01.2003.033515) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Companhia de
Habitacao Popular de Bauru \
execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante das recentes decisões da instância
superior no mesmo sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000, 2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000)
e diante das dificuldades financeiras ora relatados, concedo à executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU
COHAB BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Assim sendo, em não havendo mais atos a cumprir, arquivem-se os autos,
anotando-se. P. I. C. - ADV: WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP), MARCELO ALEX TONIATO PULS (OAB 161612/
SP)
Processo 0033573-65.2003.8.26.0344 (344.01.2003.033573) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Cohab - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Diante das recentes decisões da instância superior no mesmo sentido (Agravos 200473348.2018.8.26.0000, 2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das dificuldades financeiras ora
relatados, concedo à executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB BAURU, os benefícios da Justiça
Gratuita. Assim sendo, em não havendo mais atos a cumprir, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: MARCELO
ALEX TONIATO PULS (OAB 161612/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0033862-32.2002.8.26.0344 (apensado ao processo 0021309-84.2001.8.26.0344) (344.01.2002.033862) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda e outros - Vistos.
Homologo o pedido de desistência apresentado pelo exequente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, julgo extinta, por sentença, a presente ação de Execução Fiscal, sem resolução do mérito. Custas pela Fazenda
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