Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3614
1987
Processo 1000918-77.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.J.E.S. - A.M.L.J. - P.M.C. e outro - Processo em grau de recurso. Eventuais requerimentos deverão ser protocolados diretamente para a Segunda
Instância ou aguardar a devolução dos autos ao cartório. - ADV: WAGNER RODOLFO FARIA NOGUEIRA (OAB 125486/SP),
MARILIA APARECIDA DE CAMPOS (OAB 260785/SP), LUCIANO AMARANTE BRANDÃO (OAB 208895/SP)
Processo 1001337-63.2021.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Fls. 199: Manifeste
a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
229003/SP)
Processo 1001570-02.2017.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Fls. 372: Manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
229003/SP)
Processo 1001887-97.2017.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Já juntadas as fls. retro todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização
de bens, conforme determinação judicial anterior, manifeste a parte autora, exequente ou inventariante, em 05 dias sobre os
resultados das mesmas, positivas ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo
fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenhase o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito
a receber (ineficiência da atividade processual), sobrecarregando e imputando culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder
Judiciário, sem razão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do pólo credor/requerente, será aberta conclusão ao Juiz
para decisão sobre eventual penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros
quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc.
- ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1002285-68.2022.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Já juntadas as fls. retro todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de pessoas,
conforme determinação judicial anterior, manifeste a parte autora, exequente ou inventariante, em 15 dias, sobre os resultados
das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo o que de direito para o efetivo prosseguimento. - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002350-63.2022.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carmen Verônica dos
Santos - Certidão supra: Manifeste-se a parte autora. - ADV: ARNALDO SERAFIM ROCHA (OAB 435431/SP)
Processo 1003368-90.2020.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lisandra Cristina dos Santos - Gilson Cruz Vieira Manifeste-se o(a) Curador(a) Especial acerca do todo o processado, no prazo legal. - ADV: NATALIA RODRIGUES GONÇALVES
(OAB 388184/SP), FLAVIO MARCONDES DAMASIO (OAB 128914/SP)
Processo 1003432-32.2022.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Edilene Regina Santos Brito
- Luciano César Santos Silva - Manifeste a parte impugnante/executada por réplica sobre a resposta da parte impugnada/
credora, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO DOS SANTOS HENRIQUE (OAB 318098/SP), GLAUCO FLÔRES MONTEIRO
(OAB 363541/SP)
Processo 1003449-68.2022.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.N. - - E.V.N. - F.M.N. - Manifeste
a parte requerente por réplica sobre a(s) contestação(ões) retro, no prazo de 15 dias. - ADV: JAQUES ROSA FÉLIX (OAB
187965/SP), ADRIANO FURTADO (OAB 372738/SP)
Processo 1003843-75.2022.8.26.0101 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 5024779-15.2018.4.03.6100 - 12ª Vara Cível Federal de São Paulo) - Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social
- Cumpra-se a carta precatória, servindo como mandado. Após, com as cautelas necessárias e nossas homenagens, devolvase. Não há determinação expressa do Juízo deprecante em sentido contrário e o ato deprecado não envolve designação de
audiência, oitiva de pessoas, decreto ou levantamento de constrições (penhora, arresto, caução etc.), transferência ou liberação
de valores, busca e apreensão de bens ou pessoas, prisão, soltura, alteração de guarda, hipóteses que demandariam prévia
e direta deliberação do Juízo deprecado. - ADV: NELSON ALEXANDRE PALONI (OAB 136989/SP), KAREN NYFFENEGGER
OLIVEIRA S WHATLEY DIAS (OAB 195148/SP)
Processo 1004199-12.2018.8.26.0101 (apensado ao processo 1003283-75.2018.8.26.0101) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Niel Auto Peças Ltda Me - - Daniel Albuquerque Minarim de Souza - BANCO BRADESCO S.A. Processo arquivado. Recolha a parte interessada a taxa para desarquivamento dos autos, no valor de R$38,75, nos termos
do comunicado nº 211/2019. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ADALBERTO JOSÉ SANTOS DE
ALMEIDA (OAB 213595/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0840/2022
Processo 0001872-43.2020.8.26.0101 (processo principal 0006037-22.2009.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - J.G.S.F. - C.L.S.F. - Manifeste-se o(a) Curador(a) Especial acerca do todo o processado, no
prazo legal. - ADV: EMERSON DONISETE TEMOTEO (OAB 163430/SP), NATALIA KAORI KODAMA (OAB 413507/SP), JOÃO
BATISTA DOS SANTOS (OAB 454856/SP)
Processo 1000060-12.2021.8.26.0101 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Maria Lanfredi - Vera Maria Amaral Lanfredi - Manoel José Leite da Silva - - Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A - - Evanilda Mari Tavares da
Silva - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação de retificação de área ajuizada por
José Maria Lanfredi e Vera Maria Amaral Lanfredi, para para determinar a retificação do registro do imóvel objeto da matrícula
nº 8.044 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos moldes e dos memoriais descritivos e levantamento topográfico
acostados aos autos. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de retificação, salientando que cabe à parte interessada atender às demais
exigências necessárias ao registro do título no âmbito registral. A parte autora arcará com despesas processuais e custas finais.
PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 10 de outubro de 2022. - ADV: JOSE EDUARDO MIRAGAIA RABELO (OAB
259164/SP), OTONI FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP), GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º