Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3621
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Indaiatuba - Apelante: F. E. D. - Apelado: M.
P. do E. de S. P. - Vistos. À Secretaria (SJ 2.1.10. Serviço de Distribuição de Direito Criminal) para informar/esclarecer, tornando
conclusos em seguida. São Paulo, 27 de outubro de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de
Direito Criminal - Magistrado(a) Erika Soares de Azevedo Mascarenhas - Advs: Lais Carvalho (OAB: 318677/SP) - 9º Andar
Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar
DESPACHO
Nº 1500027-20.2018.8.26.0052 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelado: C. C. do N. - Apelante/
A.M.P: J. L. P. D. - Vistos. Ofertadas as contrarrazões às fls. 1909/1915, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça,
para parecer. Na sequência, retornem conclusos para análise do mérito recursal. São Paulo, 26 de outubro de 2022. OTÁVIO
DE ALMEIDA TOLEDO Relator - Magistrado(a) Otávio de Almeida Toledo - Advs: Alcivan Menezes Silveira Filho (OAB: 5637/
SE) - Moisés Fanis Honorio da Silva (OAB: 350171/SP) - 9º Andar
Nº 1500249-23.2020.8.26.0341/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Maracaí - Embargdo:
Colenda 16ª Câmara de Direito Criminal - Embargte: FELIPE JUNIOR COLETA DOS SANTOS - Desse modo, encerrada a
competência deste E. Tribunal de Justiça na presente ação penal por consequência do julgamento realizado pelo E. STF,
conforme acima mencionado, providencie a serventia o encerramento do expediente referente aos embargos de declaração nº
1500249-23.2020.8.26.0341/50000 e, na sequência, a remessa dos presentes autos ao Juízo de origem para o cumprimento da
decisão de fls. 5/18 (fls. 373/384 dos autos principais) do E. STF. - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Advs: Roberto de
Barros Filho (OAB: 244684/SP) (Defensor Dativo) - 9º Andar
DESPACHO
Nº 0009353-24.2018.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mogi das Cruzes - Apelante: Ana Carolina
Paulino dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o cumprimento do v. acórdão de fls.
217/220, com proposta de suspensão condicional do processo e aceitação pela ré (fl. 261), não há nada mais a ser deliberado
nesta Segunda Instância. Devolvam-se os autos à Vara de Origem. São Paulo, 24 de outubro de 2022. OTÁVIO DE ALMEIDA
TOLEDO Relator - Magistrado(a) Otávio de Almeida Toledo - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/
DP) - Gabriel Kenji Wasano Misaki (OAB: 305314/SP) (Defensor Público) - 9º Andar
Nº 0017673-36.2014.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José dos Campos - Apelante: Rafael
Sousa Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Pelo acórdão de fls. 370/376, com fulcro no artigo
383, §2º, CPP foi reduzida a pena do apelante e determinada a remessa dos autos à Primeira Instância, a fim de que o Ministério
Público avaliasse o cabimento da suspensão condicional do processo. De fato, em audiência judicial realizada na data de 23
de junho de 2021 (fls. 424/426), o outrora apelante aceitou a proposta de suspensão condicional do processo, formulada pelo
Ministério Público, mediante compromisso de: reparar o dano, no valor atualizado de R$ 438,46; e, por dois anos, comparecer
pessoal e obrigatoriamente a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades e não se ausentar da comarca onde
reside, sem autorização do Juiz (fl. 402). A prestação pecuniária foi integralmente cumprida (fl. 539/540). Em agosto de 2022,
certificou-se que o apelante não teria comparecido em cartório para justificar suas atividades (fls. 541, 552), motivo pelo qual
foi revogado o benefício da suspensão condicional do processo e determinado o integral cumprimento da pena reformada pelo
v. acórdão de fls. 370/376, ou seja, de01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa. A defesa, a despeito
de intimada, não mais se pronunciou nos autos. Cessada a competência desta Segunda Instância pelo julgamento da apelação,
cujo acórdão já transitou em julgado (fl. 387), nada mais a deliberar. Devolva-se o processo à origem. São Paulo, 26 de outubro
de 2022. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Relator - Magistrado(a) Otávio de Almeida Toledo - Advs: Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Livia Correia Tinoco (OAB: 277493/SP) (Defensor Público) - 9º Andar
Nº 0060853-29.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: FRANCISCO RAI
SAMPAIO ROCHA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da certidão de óbito de fl. 318, bem
como da posterior decisão proferida pelo juízo a quo, que reconheceu a extinção da punibilidade do agente com fulcro no artigo
107, I do Código Penal, nada mais a deliberar em Segunda Instância, restando prejudicado o apelo defensivo contra a sentença
condenatória. Devolva-se o processo à origem. São Paulo, 26 de outubro de 2022. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Relator Magistrado(a) Otávio de Almeida Toledo - Advs: Adjair Sanches Coelho (OAB: 273415/SP) - 9º Andar
Processamento de Habeas Corpus e Mandados de Segurança - Direito Criminal - Rua da Glória, 459
- 10º andar
DESPACHO
Nº 0034794-81.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Impette/Pacient:
Marcos Antonio Borges Pinheiro - Vistos. Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado, de próprio punho, por
MARCO ANTONIO BORGES PINHEIRO, que estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito da
Unidade Regional de Departamento Estadual de Execuções Criminais da Comarca de Campinas (DEECRIM 4ª RAJ). Relata,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º