Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0801/2022
Processo 1000970-38.2022.8.26.0187 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.C.R. - Ante o
exposto, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do artigo 487, inciso I do C.P.C. Int. - ADV: MARIA CLARA LUCARELLI
DE CAMARGO (OAB 226636/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0802/2022
Processo 1000341-69.2019.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Geraldo José
Clemente da Cunha - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil,JULGOPROCEDENTEo
pedido, para declarar o reconhecimento do tempo de serviço especial, relativo aos períodos de a ser computado como
tempo especial 01/01/1982 a 19/09/1983, 01/08/1985 a 26/04/1993, 01/06/1993 a 11/08/1995 e de 01/09/1995 a 25/02/1999,
01/08/2003 a 20/11/2003, 12/01/2004 a 17/07/2006, 01/01/2007 até 08/02/2007, 09/02/2007 a 05/11/2008, 01/07/2009 até
17/12/2014, e 12/02/2015 a 27/02/2019, determinando-se ao réu que assim proceda às devidas e necessárias averbações para
fins previdenciários, sob pena das cominações legais; condenando-se o réu à implementação do benefício de aposentadoria
integral por tempo de contribuição, com o pagamento das prestações em atraso desde a data do requerimento administrativo,
119/02/2019 (p. 42), atualizadas com correção monetária pelo INPC (art. 41-A, Lei 8.213/91) e juros da caderneta da poupança
(art. 1-F, Lei 9494/97), devidos desde o vencimento de cada prestação; e a partir da Emenda Constitucional 113/2021 deve
incidir os índices da Selic a título de juros e correção até efetivo pagamento, não podendo os juros retroagir a data anterior à
citação (Súmula 204, STJ). - ADV: MARIA CAROLINA NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 283410/SP)
Processo 1000688-34.2021.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ovidio Pereira Tomba - Posto isso
e considerando o mais que dos autos consta, JULGOIMPROCEDENTEo pedido inicial, e em consequência, JULGO EXTINTO o
presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dando por finalizada
a fase de conhecimento. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 1000835-31.2019.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Carlos Aparecido dos Santos
Junior - Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTEa presente ação que autora move em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, e extinguo o feito nos termos do artigo 487, inciso I do C.P.C. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR
(OAB 128366/SP)
Processo 1001091-13.2015.8.26.0187 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edmilson Marqueto da Costa - Ante o exposto,
nos termos do art. 487, I, Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião ordinária, proposta por
Edmilson Marqueto da Costa e Edilaine Polli, para declarar o domínio por estes sobre imóvel urbano, conforme levantamento
planimétrico e memorial descritivo de fls. 828/36. Transitada em julgado, expeça-se o mandado para registro no Serviço de
Registro de Imóveis competente e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV:
ANA PAULA GARCIA LUCARELI DE JOÃO ANTONIO (OAB 208992/SP)
Processo 1001996-76.2019.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Mafalda de Melo Pimentel Barbosa - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do Art.487, I, do Código de Processo
Civil, ACOLHO o(s) pedido(s) formulado(s), e o faço para: reconhecer o tempo de serviço da autora junto a empregadora Maria
Inácia Savioli de Lima (devendo oINSSaverbar tal período no CNIS, considerando-o como tempo de contribuição); condenar
oINSSa conceder ao autor o benefício deaposentadoriaportempodecontribuição, que será devido à partir da citação, apurandose a RMI na forma do regulamento. - ADV: ANA CAROLINA PAULINO ABDO (OAB 230302/SP)
Processo 3002967-37.2013.8.26.0187 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Brasilina Rodrigues da Silva - Benedito
Romano da Silva e outros - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a
ação de usucapião ordinária, proposta por BRASILINA RODRIGUES DA SILVA, para declarar o domínio por estes sobre imóvel
urbano, conforme levantamento planimétrico e memorial descritivo de fls. 13/14. Transitada em julgado, expeça-se o mandado
para registro no Serviço de Registro de Imóveis competente e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: AILTON FERREIRA (OAB 91289/SP)
Processo 3003014-11.2013.8.26.0187 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - José da Costa - Diante do exposto,
julgo procedente o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de José da Costa,
nos termos do artigo 487, I, do CPC, porquanto configurada a prática de ato deimprobidadeadministrativa tipificado pelo artigo
10, incisos I e IX e XI e 11, inciso I, da Lei no 8.429/92 e assim condeno o mesmo a: 1), ressarcimento integral do dano (R$
300.000,00); 2) suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; 3) pagamento de multa civil de uma vez o dano; 4) proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica de qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; - ADV: IDIO ANTONIO E SILVA (OAB
47673/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0803/2022
Processo 0000850-51.2018.8.26.0187 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Alexandre Augusto
Ormenese - Réu citado à fls. 99/100. Aguarda-se apresentação de defesa prévia, no prazo de dez dias. - ADV: LAIS ORMENEZE
BONATO (OAB 93321/PR)
Processo 1001347-09.2022.8.26.0187 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - D.R.G.M. - Vista às partes do Estudo
Social de fls. 82/84. - ADV: BRUNO ALBERTO BAVIA (OAB 302447/SP), JOSE FERMINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302771/
SP)
Processo 1001390-43.2022.8.26.0187 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - P.R.L. - M.A.D.B. - Vista às partes do Estudo Social de fls. 49/51. - ADV: ESEQUIEL DE OLIVEIRA (OAB 410698/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º