Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
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padece dos vícios alegados, buscando a parte embargante tão somente a rediscussão do quanto decidido, devendo seu
inconformismo ser manejado pela via processual adequada, por meio da interposição do recurso. Dessa forma, deixo de acolher
os declaratórios. Advirto a parte nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/
SP)
Processo 1001932-84.2021.8.26.0514 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.B.C. - - D.C.B.C. - R.J.C. - Cuida-se de ação de
divórcio c/c partilha de bens, guarda, alimentos e visitas proposta por R. Da S. C. E outros em desfavor de R. J. Da C., partes
devidamente qualificadas. Na exordial, a autora R. Da S. C. alegou que ateve um relacionamento com o requerido no ano de
2014 o qual perdurou até 26/03/2018, quando dissolvido por divórcio judicial. Em 29/08/2020 contraíram novas núpcias e na
constância desse casamento adquiriram um imóvel, objeto da matrícula n. 107.523 do 1º CRI de Jundiaí/SP pelo valor de R$
169.000,00, sendo pago o montante de R$ 47.000,00 até o dia 10/08/2021. Não há outros bens móveis ou imóveis. Pugnou
pela decretação do divórcio, com o retorno de seu nome de solteira. A partilha dos valores pagos pelo imóvel na constância do
casamento, a fixação de alimentos em favor da infante D. C. B. Da C., nascida em 03/02/2005, bem como a regulamentação
da guarda da infante de forma unilateral em seu favor e fixação do direito de convivência com o requerido. Em contestação, o
requerido alegou a ocorrência de conexão com a demanda n. 1001638-32.2021.8.26.0514, ajuizada anteriormente. No mérito,
discordou do valor dos alimentos pretendidos. Defendeu a necessidade de exclusão do imóvel da partilha porque adquirido
com recursos próprios. Concordou com o pedido de divórcio e alteração do nome da requerente, regulamentação da guarda
e visitas. Pugnou pela desocupação do imóvel pela requerente. Foi determinado o apensamento da demanda n. 100163832.2021.8.26.0514 e a continuidade da instrução neste feito por se encontrar em fase mais avançada (p. 112). Seguiu-se uma
discussão entre as partes sobre fixação de medidas protetivas e redução do valor dos alimentos, além da partilha do imóvel,
resultando na decisão de págs. 161/162. Manifestação do requerido às págs. 169/178 reiterando a necessidade de exclusão
do imóvel da partilha e também dos móveis que guarnecem a residência. Manifestação da requerente sobre as alegações às
págs. 228/235. Parecer do Ministério Público à p. 238. Reiteração do pedido de depósito das parcelas do imóvel pela parte
autora (págs. 243/244). Pois bem. De início, impende destacar que não há controvérsia entre as partes acerca da decretação
do divórcio, alteração do nome do cônjuge virago, fixação da guarda unilateral em favor da genitora e regramento do direito de
convivência entre a filha adolescente e o requerido. Assim, promovo o julgamento antecipado e parcial do mérito para o fim de:
A) decretar o divórcio de R. Da s. B. C. e R. J. Da C., dissolvendo o vínculo conjugal existente entre elas; B) determinar que seja
excluído o patronímico “Cunha” do nome do cônjuge virago, acrescido por ocasião do matrimônio; C) fixar a guarda unilateral da
adolescente D. C. B. Da C. em favor da genitora; D) regulamentar o direito de convivência entre a adolescente D. C. B. Da C., e
o genitor requerido na forma proposta à pág. 08. - ADV: MARISSOL SOARES PEREIRA (OAB 368694/SP), LEILA CRISTINA DE
MORAIS MONTEIRO (OAB 394905/SP), VINÍCIUS FAVALLI DE MELO SOUZA (OAB 453700/SP)
Processo 1002209-37.2020.8.26.0514 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Cleide Capel Spina - - Telma Elaine Spina - Roberta Elaine Spina - Formal de Partilha, Aditamento, Carta de Sentença, Adjudicação disponível, expedida nos termos do
Provimento CG nº 14/2020. - ADV: SAMIR JABER (OAB 306184/SP)
Processo 1002255-55.2022.8.26.0514 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.B. - - V.E.S.B. - A.D.B. - À parte requerente:
Termo(s) de Guarda, Curatela ou Inventariante à disposição para impressão. - ADV: VERÔNICA MORALES BRAGA (OAB
369248/SP), ADRIANO EDUARDO DONIZETE REHANO (OAB 380394/SP)
Processo 1003678-50.2022.8.26.0514 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.M.C.S. - Formal de Partilha, Aditamento, Carta
de Sentença, Adjudicação disponível, expedida nos termos do Provimento CG nº 14/2020. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO
BRAGA LIMA (OAB 222617/SP)
Processo 1501556-14.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LEANDRO GONÇALVES
DE OLIVEIRA - Ciência ao Ministério Público. - ADV: ELISANGELA LARISSA SANTOS DE MOURA (OAB 394621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2023
Processo 0000266-65.2021.8.26.0514 (apensado ao processo 1001889-21.2019.8.26.0514) (processo principal 100188921.2019.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Claudio Oliveira Batista
- Vistos. Páginas 60/66: Manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP),
VANESSA REGONATO (OAB 312449/SP)
Processo 0000302-10.2021.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S. - Vistos. Informe o
requerente se o exame pericial agendado (página 145) foi realizado. Prazo 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: SAMARA KARINA
AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB 414801/SP)
Processo 0000578-41.2021.8.26.0514 (processo principal 1000306-98.2019.8.26.0514) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Neemias de Jesus Nascimento - Bilpress Industrial Eireli - Medeiros & Medeiros Administração de
Falências e Empresas em Recuperação LTDA - Vistos. Ao Administrador Judicial para os fins constantes da cota ministerial de
página 61. Oportunamente, renove-se a vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB
111667/SP), CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 153149/SP), CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/
SP), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP), LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 396619/
SP), ELAINE CRISTINA ACOSTA (OAB 137459/SP)
Processo 0000743-88.2021.8.26.0514 (apensado ao processo 1001292-86.2018.8.26.0514) (processo principal 100129286.2018.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação Ibi Aram Residencial - Tendo em vista
que são dois executados e foi recolhido apenas um valor nas pags. 64/66, complemente-se o autor o recolhimento de mais uma
taxa postal no valor de R$29,70, guia FEDTJ código 120-1, cujo valor é de R$29,70 por carta, observada a atualização dos
valores das despesas postais estabelecida no Provimento CSM nº 2.663/2022 (DJE de 20/07/2022). - ADV: KELLY APARECIDA
OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP)
Processo 0000806-45.2021.8.26.0084 (processo principal 1045828-53.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Guarda - L.S. - Vistos. Defiro a realização do estudo social. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para adequação do
horário anteriormente designado àquele estabelecido para atendimento ao público externo pelo Provimento CSM nº 2.564/2020,
qual seja, das 13h00 às 17h00, devendo a responsável pelo Setor comunicar a parte interessada do novo horário em que será
realizado o estudo. Após, intimem-se as partes, com urgência. Por fim, depreque-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. ADV: MARCOS AURÉLIO PRAMIU (OAB 67679/PR), RONIÉRISON JOSÉ GONÇALVES HUBNER (OAB 65520/PR)
Processo 0001382-72.2022.8.26.0514 (apensado ao processo 1000300-23.2021.8.26.0514) (processo principal 100030023.2021.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Oferta - D.T.Z. - Págs. 101/102: Manifeste-se a exequente sobre as cartas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º