Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
1844
BURI
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2023
Processo 0000052-91.2022.8.26.0691 (apensado ao processo 1500320-08.2021.8.26.0691) (processo principal 150032008.2021.8.26.0691) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - FABIO CESAR CORREA DE ALMEIDA - - FABIO CESAR CORREA
DE ALMEIDA - Foi instaurado o presente incidente de insanidade mental porquanto havia dúvidas acerca da higidez mental do
acusado. Foi realizada perícia por médico perito do hospital onde o réu está internado, fls. 57/59, e também pelo Imesc, fls.
67/72. Em síntese, as partes requereram a homologação do laudo. Assim, considerando a regularidade no procedimento, aliada
à ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO os laudos de fls. 57/59 e 67/72, para que surtam seus efeitos jurídicos
legais, sendo que ambos concluíram pela inimputabilidade do réu, inexistindo divergência entre eles. Quanto ao tempo mínimo
da internação, haverá deliberação nos autos do processo de conhecimento, em sentença, após análise da instrução probatória.
Traslade-se cópia dos laudos periciais e desta decisão ao processo principal, tornando-me conclusos naqueles para designação
de audiência de continuação. Este expediente, por ter cumprido sua finalidade deverá ser extinto e arquivado. - ADV: MARCOS
ANTUNES JUNIOR (OAB 358298/SP)
Processo 0000135-49.2018.8.26.0691 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.J.B. - Vistos. Fl.
377: Defiro. Exclua-se o patrono das anotações no sistema. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO EDUARDO
NICOLETT (OAB 266402/SP), EZIEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 268921/SP)
Processo 0000162-61.2020.8.26.0691 (processo principal 0002812-67.2009.8.26.0691) - Cumprimento de sentença Usucapião Extraordinária - Eziel Gomes de Oliveira - LUCIANO CALAMONACI - Fls. 196: defiro. Expeça-se mandado conforme
requerido. - ADV: FERNANDO MANOEL SPALUTO (OAB 278493/SP), EZIEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 268921/SP),
ANTONIO COELHO (OAB 71670/SP)
Processo 0000243-15.2017.8.26.0691 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Adelmario de Oliveira Santos 1.Considerando a petição acostada às fls. 442/443, certifique a Serventia, com urgência, se foram regularmente realizadas
todas as comunicações necessárias aos órgãos estaduais competentes a respeito da sentença proferida às fls. 413/422. 2.Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO MANOEL SPALUTO (OAB 278493/SP)
Processo 0000243-15.2017.8.26.0691 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Adelmario de Oliveira Santos Fls. 442/443: 1. Habilitem-se os causídicos peticionários. 2. Nota-se que a decisão acostada às fls. 444/446 foi expressa ao
mencionar que foi extinta a punibilidade da pena imposta ao réu no processo nº 0000230-97.2015.8.26.0622, número distinto
deste feito. Além disto, a decisão ressalva que os autos nº 0009627-56.2019.8.26.0521, nº 0006319-75.2020.8.26.0521, nº
0006106-35.2021.8.26.0521, nº 0006978-50.2021.8.26.0521 e nº 0000824-93.2018.8.26.0691 não preenchiam os requisitos
necessários para a concessão do benefício do indulto. Portanto, não há qualquer menção a este feito, seja na decisão ou no
e-mail anexados, que evidenciem que o réu esteja sendo prejudicado de qualquer forma por algum equívoco cometido neste
processo. 3. Além disto, verifica-se, conforme certidão acostada à fl. 448, que a sentença absolutória proferida neste feito foi
devidamente comunicada aos órgãos criminais competentes, assim como o alvará de soltura teve seu devido encaminhamento.
Assim, nada a ser deliberado. Ultrapassado cinco dias sem novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: SUZANA ALMEIDA ANTUNES (OAB 283828/SP), BRUNA CATARINA SAVOIA (OAB 354460/SP)
Processo 0000279-81.2022.8.26.0691 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.A.R. - Antes de
eventual deliberação sobre a unificação das medidas, abra-se os autos com vista ao Ministério Público para que se manifeste
em relação ao conteúdo do relatório de fls. 95/98, principalmente quanto à eventual extinção dos processos pelo cumprimento
da finalidade das medidas (artigo 46, II, lei do Sinase), sendo que o executado completou a maioridade. - ADV: PRISCILA
ANDRESSA BORTOLACCI (OAB 460424/SP)
Processo 0000463-37.2022.8.26.0691 (processo principal 1000972-82.2021.8.26.0691) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.G.R.R.S. - - J.K.R.P. - J.R.S. - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias,
acerca da certidão do Oficial de Justiça juntada. - ADV: PAULO EDUARDO NICOLETT (OAB 266402/SP), ANA CAROLINA
DOMINGUES DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 179497/SP)
Processo 0000725-07.2010.8.26.0691 (691.10.000725-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Regiane
Alves Tibério - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade da ré, com fundamento nos artigos 107, IV, c/c 109, IV, ambos
do Código Penal. A presente sentença transita em julgado nesta data, considerando a concordância da acusação e defesa,
dispensada a lavratura de certidão. Assim, efetuadas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se. Saem os
presentes intimados.” - ADV: GILMAR ROSA (OAB 450626/SP)
Processo 1000021-54.2022.8.26.0691 - Monitória - Cheque - Vitor Henrique Martini de Melo Epp - Devidamente citada,
a parte requerida não opôs embargos, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial. Diante disso, converto o
mandado inicial em mandado executivo. Anote-se. Com efeito, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da
dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arcar com multa de 10% sobre o valor da condenação e honorários advocatícios
no mesmo percentual (art. 523, § 1o do CPC). Após o decurso do prazo acima, inicia-se, automaticamente, sem necessidade
de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de penhora (art. 525
do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação (art. 523, § 3o, do CPC). Verifica-se que a parte exequente
pleiteou pela intimação do executado por carta (guia às fls. 66/68), todavia, do que se verifica do mandado de fls. 60 a parte
executada possui domicílio, onde foi citada, atualmente na “Rua das Palmeiras (casa de esquina com Rua Dália)”, ou seja, não
há indicação de numeral pelo Oficial de Justiça, o que impossibilitará o cumprimento do ato pelos Correios. Assim, efetue a
parte exequente o recolhimento das despesas das diligências dos oficiais de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, para possibilitar
a expedição de mandado para intimação da parte executada. - ADV: RODRIGO DOMINGUES DE OLIVEIRA ALVES AGUIAR
(OAB 372425/SP), MARCOS ANTUNES JUNIOR (OAB 358298/SP)
Processo 1000085-74.2016.8.26.0691 (apensado ao processo 0000246-91.2022.8.26.0691) - Usucapião - Usucapião
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