do artigo 1.102-C do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte autora em dez dias. Int.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0001171-46.2005.403.6127 (2005.61.27.001171-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0001170-61.2005.403.6127 (2005.61.27.001170-4)) WAGNER PICOLI X SILVIA HELENA COMPAROTTO
PRICOLLI(SP156157 - JULIANA ROSA PRÍCOLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 GERALDO GALLI E SP233166 - FERNANDA MARIA BONI PILOTO E SP115807 - MARISA SACILOTTO
NERY)
Para fins de apreciação do requerimento de fls. 649/650, apresente a ré valor atualizado do débito em dez dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo. Int.
0001344-70.2005.403.6127 (2005.61.27.001344-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP123199 - EDUARDO
JANZON NOGUEIRA E SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E
SP168770 - RICARDO CHITOLINA) X RITA DE CASSIA VIEIRA FRACCAROLI(SP175685 - VANDRÉ
BASSI CAVALHEIRO)
Trata-se de embargos de declaração (fls. 590/591) opos-tos pela requerida em face da sentença de fls.
586/588.Alega omissão quanto aos pedidos de concessão da Justi-ça Gratuita e de realização de prova pericial
grafotécnica.Relatado, fundamento e decido.O pedido de concessão da Justiça Gratuita não é tema a ser tratado na
sentença. O art. 458 do CPC elenca seus requisitos, sendo, em suma, o relatório, os fundamentos e o
dispositivo.No mais, a pretensão de realização de prova grafotécni-ca revelou-se desnecessária ao deslinde do
feito, dada a condenação da requerida na esfera criminal, como devida e fundamentadamente a-nalisado na
sentença.O inconformismo da requerida (embargante) diz respeito à valoração dada à prova, revelando-se
inadmissível o reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar a decisão ao entendimento
da parte.Isso posto, nego provimento aos embargos de declaração.Entretanto, como exposto, o pedido de
gratuidade judi-ciária não foi apreciado durante o processamento do feito. Assim, defiro à requerida os benefícios
da Justiça Gratuita, em conformida-de ao seu requerimento e declaração de pobreza de fl. 216. Anote-se.A
sentença, contudo, permanece exatamente como lançada.P. R. I.
0000822-72.2007.403.6127 (2007.61.27.000822-2) - JOSE PEREIRA(SP229461 - GUILHERME DE
CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI)
Recebo a apelação da parte ré nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao apelado para resposta. Após, subam os
autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int.
0000387-64.2008.403.6127 (2008.61.27.000387-3) - AMAURI SILVA PALMA(SP110521 - HUGO ANDRADE
COSSI) X FAZENDA NACIONAL
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que proceda ao pagamento do
montante informado pela União Federal, sob pena de fixação de multa de dez por cento do valor da condenação,
nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil.
0003188-50.2008.403.6127 (2008.61.27.003188-1) - ELVIRA SARAN(SP214426 - LILIAN BUZATTO
FAVERO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI E SP115807 - MARISA
SACILOTTO NERY)
Cota de fl. 139: defiro, como requerido. Assim, determino a mantença, apenas e tão-somente, do bloqueio
realizado no Banco Bradesco S.A., ocorrido à fl. 136. Determino, outrossim, o desbloqueio das demais contas,
ocorridas nos bancos do Brasil, Santander e CEF. Às providências. No mais, cumpra-se o item 2 do despacho de
fl. 131 em relação ao bloqueio ocorrido no Banco Bradesco S.A. Int. e cumpra-se.
0001041-80.2010.403.6127 - MATIAS ANTONIO ZANELLI ANGELINO X MARIA HELENA
ZANELLI(SP288671 - ANDREIA FAVORETTO CASTOLDI E SP292010 - ANDERSON FRANCISCO
SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI E SP115807 - MARISA
SACILOTTO NERY)
Aguarde-se em apenso, por vinte dias, eventual comunicação de acordo administrativo nos autos da Ação
Monitória nº0001659-59.2009.403.6127.
0002300-13.2010.403.6127 - MAURICIO GABRIEL DE ANDRADE(SP110521 - HUGO ANDRADE COSSI)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP170705 - ROBSON SOARES E SP115807 - MARISA SACILOTTO
NERY) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Em dez dias, subscreva a parte autora a petição de fls. 216/230, sob pena de desentranhamento. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/04/2012
540/689