3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
895
- ERISVALDO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d1efb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
3. Dispositivo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d1efb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Ante o exposto, decido no mérito, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES as pretensões consignadas nesta reclamação
trabalhista movida por ERISVALDO DE SOUSA SILVAem face
Ante o exposto, decido no mérito, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES as pretensões consignadas nesta reclamação
trabalhista movida por ERISVALDO DE SOUSA SILVAem face
deARMAZEM MATEUS S.A.., para condenar a ré a pagar ao
autor: aviso prévio indenizado (39 dias), saldo de salário (09
dias), 13º salário proporcional (3/12), férias simples do período
aquisitivo 2020/2021 acrescidas de 1/3, multa de 40% sobre a
totalidade dos depósitos de FGTS e indenização substitutiva do
programa seguro desemprego.
Devidos honorários ao advogado do reclamante à razão de 10%
sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 400,00, calculadas com base
no valor da condenação ora arbitrado em R$ 20.000,00.
Juros e atualização monetáriavigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e,
a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil).
deARMAZEM MATEUS S.A.., para condenar a ré a pagar ao
autor: aviso prévio indenizado (39 dias), saldo de salário (09
dias), 13º salário proporcional (3/12), férias simples do período
aquisitivo 2020/2021 acrescidas de 1/3, multa de 40% sobre a
totalidade dos depósitos de FGTS e indenização substitutiva do
programa seguro desemprego.
Devidos honorários ao advogado do reclamante à razão de 10%
sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 400,00, calculadas com base
no valor da condenação ora arbitrado em R$ 20.000,00.
Juros e atualização monetáriavigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e,
a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil).
Sentença proferida líquida.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Sentença proferida líquida.
Nada mais.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0016084-69.2022.5.16.0023
AUTOR
ERISVALDO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
RENATO ALEX FURLAN
PEREIRA(OAB: 20184/MA)
ADVOGADO
RAIMUNDO MIRANDA
ANDRADE(OAB: 5132/MA)
ADVOGADO
RENNER ROBERTO FURLAN
PEREIRA(OAB: 9471/MA)
RÉU
ARMAZEM MATEUS S.A.
ADVOGADO
MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMAZEM MATEUS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185244
Processo Nº ATSum-0016083-84.2022.5.16.0023
AUTOR
NILSON FERNANDES LIMA
ADVOGADO
RENATO ALEX FURLAN
PEREIRA(OAB: 20184/MA)
ADVOGADO
RAIMUNDO MIRANDA
ANDRADE(OAB: 5132/MA)
ADVOGADO
RENNER ROBERTO FURLAN
PEREIRA(OAB: 9471/MA)
RÉU
ARMAZEM MATEUS S.A.
ADVOGADO
RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMAZEM MATEUS S.A.