3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
PODER JUDICIÁRIO
RÉU
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
PERITO
896
S & D FLORESTAL LOGISTICA LTDA
LUCAS MACEDO FAGUNDES(OAB:
123377/MG)
LUIZ CARLOS BREIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6560bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto, decido no mérito, JULGAR PARCIALMENTE
JUSTIÇA DO
PROCEDENTES as pretensões consignadas nesta reclamação
trabalhista movida por NILSON FERNANDES LIMAem face
deARMAZEM MATEUS S.A.., para condenar a ré a pagar ao
INTIMAÇÃO
autor: aviso prévio indenizado (45 dias), saldo de salário (07
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a171e7
dias), 13º salário proporcional (3/12), férias simples do período
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
aquisitivo 2020/2021 acrescidas de 1/3, férias proporcionais
3. Dispositivo
(3/12) acrescidas de 1/3, multa de 40% sobre a totalidade dos
Ante o exposto, decido no mérito JULGAR IMPROCEDENTES as
depósitos de FGTS e indenização substitutiva do programa
pretensões consignadas nesta reclamação trabalhista movida por
seguro desemprego.
ANTONIO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVAem face deS & D
Deve-se deduzir da conta o valor de R$735,89 pago pela reclamada
FLORESTAL LOGISTICA LTDA,S & D FLORESTAL
por ocasião da extinção do vínculo.
BIOENERGIA LTDA, S & D FLORESTAL BIOFLORESTAS LTDA
Devidos honorários ao advogado do reclamante à razão de 10%
e CAPIVARA DE MINAS PARTICIPACOES LTDA – ME.
sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Honorários Periciais de R$ 1.000,00 pelo reclamante,
Custas pelo reclamado no valor de R$ 400,00, calculadas com base
sucumbente no objeto da perícia.
no valor da condenação ora arbitrado em R$ 20.000,00.
Como beneficiário da Justiça gratuita, requisite-se o valor dos
Juros e atualização monetáriavigentes para as condenações cíveis
honorários ao Tribunal.
em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e,
Custas pelo reclamado no valor de R$ 1.207,30, calculadas com
a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
base no valor atribuído à causa,porém dispensadas em razão da
Civil).
gratuidade deferida.
Sentença proferida líquida.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
Nada mais.
NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016544-90.2021.5.16.0023
ANTONIO RAIMUNDO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO CARVALHO LEITE(OAB:
9071/MA)
RÉU
S & D FLORESTAL BIOENERGIA
LTDA
ADVOGADO
LUCAS MACEDO FAGUNDES(OAB:
123377/MG)
RÉU
CAPIVARA DE MINAS
PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS MACEDO FAGUNDES(OAB:
123377/MG)
RÉU
S & D FLORESTAL BIOFLORESTAS
LTDA
ADVOGADO
LUCAS MACEDO FAGUNDES(OAB:
123377/MG)
RÉU
S & D FLORESTAL LOGISTICA LTDA
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0016544-90.2021.5.16.0023
ANTONIO RAIMUNDO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO CARVALHO LEITE(OAB:
9071/MA)
RÉU
S & D FLORESTAL BIOENERGIA
LTDA
ADVOGADO
LUCAS MACEDO FAGUNDES(OAB:
123377/MG)
RÉU
CAPIVARA DE MINAS
PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS MACEDO FAGUNDES(OAB:
123377/MG)
RÉU
S & D FLORESTAL BIOFLORESTAS
LTDA
ADVOGADO
LUCAS MACEDO FAGUNDES(OAB:
123377/MG)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185244