3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1790
demissão e deferir a indenização substitutiva dos salários devidos
PROCESSO TRT - RORSum-0010271-54.2021.5.18.0051
no período da estabilidade, conforme artigo 118 da Lei nº
RELATORA : DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA
8.213/1991 e Súmula 378 do TST, com reflexos em 13º salário,
NOGUEIRA REIS
férias + 1/3 e FGTS + 40%. Os salários devidos se restringem ao
RECORRENTE(S) : GAE CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
período compreendido entre a data da dispensa e o final do período
ADVOGADO(S) : RICARDO GONCALEZ
de estabilidade (Súmula 396 do c. TST).
RECORRIDO(S) : JOSE MARIA MELO NUNES
ADVOGADO(S) : HELIO BRAGA JUNIOR
Por corolário, não sendo quitadas as parcelas rescisórias no prazo
ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS
legal, defiro também a multa do art. 477, §8º, da CLT.
JUIZ(ÍZA) : ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO
Conclusão: dou parcial provimento.
SILENE APARECIDA COELHO
EMENTA
Desembargadora do Trabalho
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES INSALUBRES
Assinado eletronicamente por: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
DIVERSOS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Discute-se, no
REIS - 25/03/2022 13:08:48 - 11d129c
caso, a possibilidade de recebimento cumulado de adicionais de
https://pje.trt18.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
insalubridade em graus médio e máximo, em razão da exposição do
stView.seam?nd=22030412015205500000019403741
trabalhador a diversos agentes insalubres . O Tribunal Regional,
Número do processo: 0010222-79.2020.5.18.0008
realizando uma interpretação sistemática de dispositivos legais e
Número do documento: 22030412015205500000019403741
em face do que dispõe a Convenção 155 da OIT, concluiu que, pelo
fato de o trabalhador estar submetido a agentes insalubres diversos,
tem direito à percepção cumulada de adicionais, notadamente do
adicional de insalubridade em grau médio, pela exposição a ruído e
GOIANIA/GO, 25 de março de 2022.
calor, e em grau máximo, pela exposição ao cádmio . Contudo, a
jurisprudência do TST é pacífica quanto à impossibilidade do
NILZA DE SA
pagamento cumulado de adicionais de insalubridade. Nesse
Diretor de Secretaria
cenário, conclui-se que o Tribunal Regional, ao deferir a cumulação
de adicionais de insalubridade em graus médio e máximo, ainda
Processo Nº RORSum-0010271-54.2021.5.18.0051
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS
RECORRENTE
GAE CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RICARDO GONCALEZ(OAB:
19301/GO)
RECORRIDO
JOSE MARIA MELO NUNES
ADVOGADO
HELIO BRAGA JUNIOR(OAB:
18925/GO)
que decorrentes de exposição a agentes insalubres distintos, violou
o artigo 193, § 2º, da CLT. Julgados do TST. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST - RR: 40149720145120027, Relator:
Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 22/02/2017, 7ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 06/03/2017) e.a.
Intimado(s)/Citado(s):
- GAE CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180217
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.