3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
FERNANDA ESCHER DE OLIVEIRA
XIMENES(OAB: 19674/GO)
IVONEIDE ESCHER MARTINS(OAB:
12624/GO)
CONFEDERAL VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
DARCY MARIA GONCALVES DE
ALMEIDA(OAB: 8832/DF)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
2783
após decorridos cinco anos do arquivamento, não existindo motivos
para guarda histórica. Caso entendam por ser devida a guarda
histórica, poderão manifestar no prazo preclusivo de 05 dias.
Cumpridas as determinações acima, estando em ordem, arquivemse os autos definitivamente.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se. Cumpra-se.
- CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
amqf
BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f2a7c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Processo Nº ATSum-0010443-93.2021.5.18.0051
AUTOR
ANDERSON BATISTA DE DEUS
ADVOGADO
FERNANDA ESCHER DE OLIVEIRA
XIMENES(OAB: 19674/GO)
ADVOGADO
IVONEIDE ESCHER MARTINS(OAB:
12624/GO)
RÉU
CONFEDERAL VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
DARCY MARIA GONCALVES DE
ALMEIDA(OAB: 8832/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BATISTA DE DEUS
Vistos etc.
Houve a regular expedição de alvará para levantamento do crédito
devido ao reclamante e seu advogado (ID. - 1e175c1 e seguinte),
PODER JUDICIÁRIO
sendo também quitadas as contribuições previdenciárias e os
JUSTIÇA DO
recolhimentos ao FGTS (ID. 4f4553e e seguintes).
Intime-se a reclamada para que, em 15 dias, apresente as
correspondentes GFIPs/SEFIPs, nos termos do art. 177 do PGC
INTIMAÇÃO
c/c art. 32 da Lei 8.213/91, sob pena de comunicação da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f2a7c7
irregularidade à Receita Federal para adoção das medidas
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
pertinentes (art. 177, § 3º, do PGC).
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Constatada a ausência de apresentação das referidas
GFIPs/SEFIPs, nos termos do art. 177 do PGC c/c art. 32 da Lei
8.213/91, comunique-se a irregularidade à Receita Federal para
Vistos etc.
adoção das medidas pertinentes (art. 177, § 3º, do PGC).
Houve a regular expedição de alvará para levantamento do crédito
Tendo em vista a regular quitação do débito, fica decretada extinta
devido ao reclamante e seu advogado (ID. - 1e175c1 e seguinte),
a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
sendo também quitadas as contribuições previdenciárias e os
Libere-se o saldo remanescente à Reclamada, observando-se o
recolhimentos ao FGTS (ID. 4f4553e e seguintes).
disposto no artigo 191 do PGC deste E. Regional.
Intime-se a reclamada para que, em 15 dias, apresente as
Expeça-se alvará judicial.
correspondentes GFIPs/SEFIPs, nos termos do art. 177 do PGC
Registrem-se os pagamentos efetivados, evitando-se a duplicidade
c/c art. 32 da Lei 8.213/91, sob pena de comunicação da
de registros a respeito.
irregularidade à Receita Federal para adoção das medidas
Junte-se aos autos a certidão de temporalidade de arquivamento e
pertinentes (art. 177, § 3º, do PGC).
de regularidade dos atos processuais, como previsto no Art. 336 do
Constatada a ausência de apresentação das referidas
PGC/TRT.
GFIPs/SEFIPs, nos termos do art. 177 do PGC c/c art. 32 da Lei
As partes ficam cientes de que deverão proceder a guarda dos
8.213/91, comunique-se a irregularidade à Receita Federal para
autos eletrônicos em seus arquivos pessoais, eis que os arquivos
adoção das medidas pertinentes (art. 177, § 3º, do PGC).
poderão ser definitivamente eliminados nesta Justiça do Trabalho
Tendo em vista a regular quitação do débito, fica decretada extinta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184407