3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2784
a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
de regularidade dos atos processuais, como previsto no Art. 336 do
Libere-se o saldo remanescente à Reclamada, observando-se o
PGC/TRT.
disposto no artigo 191 do PGC deste E. Regional.
As partes ficam cientes de que deverão proceder a guarda dos
Expeça-se alvará judicial.
autos eletrônicos em seus arquivos pessoais, eis que os arquivos
Registrem-se os pagamentos efetivados, evitando-se a duplicidade
poderão ser definitivamente eliminados nesta Justiça do Trabalho
de registros a respeito.
após decorridos cinco anos do arquivamento, não existindo motivos
Junte-se aos autos a certidão de temporalidade de arquivamento e
para guarda histórica. Caso entendam por ser devida a guarda
de regularidade dos atos processuais, como previsto no Art. 336 do
histórica, poderão manifestar no prazo preclusivo de 05 dias.
PGC/TRT.
Cumpridas as determinações acima, estando em ordem, arquivem-
As partes ficam cientes de que deverão proceder a guarda dos
se os autos definitivamente.
autos eletrônicos em seus arquivos pessoais, eis que os arquivos
Intimem-se. Cumpra-se.
poderão ser definitivamente eliminados nesta Justiça do Trabalho
após decorridos cinco anos do arquivamento, não existindo motivos
BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
para guarda histórica. Caso entendam por ser devida a guarda
Juíza do Trabalho Substituta
histórica, poderão manifestar no prazo preclusivo de 05 dias.
Cumpridas as determinações acima, estando em ordem, arquivemse os autos definitivamente.
Intimem-se. Cumpra-se.
amqf
BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0010409-21.2021.5.18.0051
AUTOR
JOSE DASDORES VIEIRA DE SA
ADVOGADO
IVONICE CARRILHO DA ROCHA
MENDES(OAB: 63621/DF)
RÉU
PEDREIRA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
KARINE NOMINATO FERREIRA(OAB:
17732/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DASDORES VIEIRA DE SA
Processo Nº ATOrd-0010409-21.2021.5.18.0051
AUTOR
JOSE DASDORES VIEIRA DE SA
ADVOGADO
IVONICE CARRILHO DA ROCHA
MENDES(OAB: 63621/DF)
RÉU
PEDREIRA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO
KARINE NOMINATO FERREIRA(OAB:
17732/GO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad8ac3
- PEDREIRA SANTA MARTA LTDA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Registrem-se os pagamentos efetivados.
JUSTIÇA DO
Considerando que os autos estão em ordem e que não há
pendências seja de crédito, seja de obrigação de fazer, julgo extinta
INTIMAÇÃO
a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad8ac3
CPC/2015.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Junte-se aos autos a certidão de temporalidade de arquivamento e
SENTENÇA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
de regularidade dos atos processuais, como previsto no Art. 336 do
PGC/TRT.
Registrem-se os pagamentos efetivados.
As partes ficam cientes de que deverão proceder a guarda dos
Considerando que os autos estão em ordem e que não há
autos eletrônicos em seus arquivos pessoais, eis que os arquivos
pendências seja de crédito, seja de obrigação de fazer, julgo extinta
poderão ser definitivamente eliminados nesta Justiça do Trabalho
a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do
após decorridos cinco anos do arquivamento, não existindo motivos
CPC/2015.
para guarda histórica. Caso entendam por ser devida a guarda
Junte-se aos autos a certidão de temporalidade de arquivamento e
histórica, poderão manifestar no prazo preclusivo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184407