2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
MARIO HUGO DA COSTA FILHOnull
280
da resposta do perito revela que a prova não permite o
convencimento do juiz.
PROCESSO: 0001427-61.2014.5.19.0010
É que na ata id e658912 foi registrado que os "documentos
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
intitulados relatórios de paradas" retratavam a real jornada de
AUTOR: JOSE CARLEANO DA SILVA
trabalho do autor, sendo deferido o pedido de realização de prova
RÉU: SMC 01 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
pericial contábil, por ajuste das partes, com base nos referidos
LTDA
documentos.
Advogado(s) do reclamante: MARIO HUGO DA COSTA FILHO
O perito utilizou os cartões de ponto, conforme laudo id 278034c, e,
Advogado(s) do reclamado: EVELYNE NAVES MAIA
apesar da impugnação da ré, não esclareceu nada sobre o assunto
em sua resposta (id f89a68a).
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
O perito incluiu na base de cálculo dos valores apurados as diárias
de viagens, sustentando a natureza salarial da parcela, porém, a
inicial nada fala sobre o assunto e o autor, nos cálculos
apresentados com inicial, claramente limita o pedido ao salário base
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) MARIO
(id 123b1ea - f. 13 do pdf).
HUGO DA COSTA FILHO, advogado do reclamante, a fim de se
O perito utilizou o IPCA para correção do débito, sem pedido algum
manifestar acerca da alegação da reclamada de que depositou (id.
na inicial sobre o assunto, desconsiderando, ainda, que cabe ao juiz
5e0d4ef), por engano, em sua conta, valor relativo a outro processo.
decidir a matéria, devendo o laudo apresentar as duas opções, ou
seja, atualização pelo IPCA e pela TR.
Destarte, resolvo converter o julgamento em diligência,
determinando a intimação do perito para correção e manifestação
Em caso positivo, deverá o patrono do reclamante realizar a
sobre os pontos acima mencionados, no prazo de 20 dias.
devolução do valor em 05 dias, sob pena de execução.
Após, as partes deverão ser intimadas para se manifestar no prazo
comum de 10 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento.
Nada mais.
MACEIO, 1 de Maio de 2019.
ALINE PIRES SANTOS SOUZA
Assessor
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000389-72.2018.5.19.0010
AUTOR
EDIVALDO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIANO EMIDIO(OAB: 3754/AL)
RÉU
DISPAN TRANSPORTE RODOVIARIO
LTDA
ADVOGADO
TAGORE ALVES NOVAES LIMA(OAB:
9014/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISPAN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
- EDIVALDO LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
MACEIO, 25 de Abril de 2019
CICERO ALANIO TENORIO DE MELO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001045-29.2018.5.19.0010
AUTOR
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA COMURB DE MACEIO
ADVOGADO
VINICIUS PITA LISBOA(OAB:
3806/AL)
ADVOGADO
PAULO RAIMUNDO VILELA DOS
SANTOS(OAB: 8028/AL)
RÉU
COMPANHIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO, RECURSOS
HUMANOS E PATRIMONIO COMARHP
ADVOGADO
RAIMUNDO JOSE CABRAL DE
FREITAS(OAB: 2266/AL)
Fundamentação
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
A análise do laudo pericial contábil, da impugnação da reclamada e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133624
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS
HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP