1990/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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subsidiária se deu por todo o contrato de trabalho. Incumbia à
MONTEIRO DA FONSECA
recorrente fazer prova a respeito de outro período de prestação de
RECORRENTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
serviços, diverso daquele informado na inicial, mas quedou-se
RECORRIDO: MARIO FLAVIO DA SILVA PEDRAL
inerte.
"ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA:No dia 30 de
Por fim, registro que a r. sentença de origem expressamente deferiu
abril de 2015, o Excelso Supremo Tribunal Federal decidiu, no
a responsabilidade subsidiária da recorrente, o que, portanto, já lhe
julgamento do Recurso Extraordinário 590415, ao qual conferiu
garante o direito do benefício de ordem, nos termos da lei.
repercussão geral, que nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou
Nada a reformar.
voluntária (PDV), é válida a cláusula que dá quitação ampla e
Acórdão
irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego,
Certifico que o presente processo foi incluído na pauta de
desde que este item conste de acordo coletivo de trabalho e dos
julgamento da sessão de 24/05/2016, disponibilizada no Diário
demais instrumentos assinados pelo empregado. Revendo
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) - TRT/2ª Região - em
posicionamento anterior, passo doravante a adotar às diretrizes
11/05/2016, de acordo com o Ato GP/CR nº 2/2013.
contidas na referida r. decisão, no senso de que implementados os
Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora ODETTE
pressupostos ali estabelecidos, quais sejam, previsão em acordo
SILVEIRA MORAES.
coletivo, subscrito pelas partes envolvidas e, ausente qualquer vício
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Des.
de consentimento, há de suceder validade ao Plano de Demissão
ODETTE SILVEIRA MORAES; Revisora Juíza ADRIANA PRADO
Voluntária - PDV, como forma de transação extrajudicial com efeitos
LIMA; 3º Votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES.
liberatórios, amplos e irrestritos, às verbas decorrentes do contrato
de trabalho, de modo a resultar na extinção dos autos, com
Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal
julgamento de mérito, na forma do subsidiário (CLT, artigo 769)
Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos,
artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC vigente. Recuso ordinário da
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da segunda
reclamada provido no particular.
reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Relatora.
Adoto o relatório da r. sentença de origem (ID 20e9f97), que julgou
Mantido o valor arbitrado à condenação para todos os fins.
a ação procedente em parte.
ODETTE SILVEIRA MORAES
Recorre ordinariamente a reclamada (razões, ID ea3ff72) alegando,
Relatora
preliminarmente, que a r. decisão de origem afronta não só o texto
vrd
da Súmula 330 do Colendo TST, como também o artigo 5º, inciso
Acórdão
Processo Nº RO-1001959-57.2015.5.02.0462
Relator
RICARDO VERTA LUDUVICE
RECORRENTE
VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARIÁ DOS SANTOS GUITTI(OAB:
170192/SP)
RECORRIDO
MARIO FLAVIO DA SILVA PEDRAL
ADVOGADO
VINÍCIUS FERREIRA PINHO(OAB:
207907/SP)
XXXVI, da CF/88, tendo em vista a transação ocorrida entre as
partes. Assevera que a adesão ao PDV implica na quitação de
todas as parcelas integrantes do contrato de trabalho que se
rescinde, nos termos do acordo coletivo e instrumento de adesão.
Não sendo acolhida a questão prévia, pede a compensação do
valor pago a título de PDV. No mérito, entende indevida a
condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, já que após a
Intimado(s)/Citado(s):
edição da portaria 42/2007 tornou-se impossível cumprir a exigência
- MARIO FLAVIO DA SILVA PEDRAL
- VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.
da OJ 342 da SDI-1 Colendo TST, simplesmente pelo fato de que
não houve mais concessão de autorizações ministeriais, ante a
revogação da norma 3116/89. Por fim, considerando que o
reclamante recebeu elevada indenização por seu desligamento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
voluntário e que não está sendo assistido por seu sindicato
profissional, pede que seja indeferida a concessão dos benefícios
PROCESSO TRT/SP Nº 1001959-57.2015.5.02.0462 11ª TURMA
da justiça gratuita. Requer o provimento do apelo.
RECURSO ORDINÁRIO
Recurso tempestivo (ID ea3ff72).
ORIGEM: 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO
Custas processuais e depósito recursal recolhidos e comprovados
CAMPO
nos autos (ID's 29bd19f e a047d18).
MAGISTRADO SENTENCIANTE: CARLOS ALBERTO
Contrarrazões pelo reclamante (ID 927bf42).
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