3441/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022
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ou de laços de direção entre as reclamadas que autorize a
Isento de preparo (CLT, art. 899, § 10).
responsabilidade solidária. Recurso de Embargos conhecido por
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
divergência jurisprudencial e desprovido. (Relator Ministro Horário
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Raymundo de Senna Pires, DEJT 15/08/2014, destaque acrescido).
Adicional de Insalubridade / Lixo Urbano.
Consta do v. acórdão que a norma coletiva que prevê o adicional de
insalubridade em grau médio foi firmada antes da vigência da Lei nº
Com respaldo no referido precedente, a jurisprudência do TST
13.467/2017,que inseriu o art. 611-A na CLT, dispondo sobre a
firmou-se no sentido de que, em se tratando de relação jurídica
prevalência da norma coletiva sobre a lei quantoao enquadramento
anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a configuração de grupo
do grau de insalubridade.
econômico pressupõe a existência de relação hierárquica entre as
Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no
empresas, com a efetiva direção, controle ou administração de uma
acórdão,não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais e
delas sobre as demais.
constitucionais invocados.
Eis os precedentes: E-ED-RR-996-63.2010.5.02.0261, Relator
Consignado no v. acórdão que o laudo pericialconcluiuque o
Ministro João Batista Brito Pereira, SBDI-1, DEJT 20/05/2016, RR-
fornecimento de equipamentos de proteção individual foi
69900-68.2005.5.02.0049, Relator Ministro Hugo Carlos
insuficiente, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula 80,
Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 22/11/2019; AIRR-1513-
do TST.
58.2017.5.09.0122, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, 2ª
DENEGA-SE seguimento.
Turma, DEJT 27/11/2020; ARR-266200-98.2008.5.02.0048, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
05/04/2019; RR-87000-79.2009.5.02.0054, 4ª Turma, Relator
CONCLUSÃO
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 09/08/2019; RR-
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
63700-27.2008.5.04.0003, 5ª Turma, Relator Ministro Breno
Medeiros, DEJT 21/09/2018; ARR-790-16.2016.5.10.0811, Relatora
Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, 6ª
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoTST.
Turma, DEJT 31/5/2019; RR-68200-34.2008.5.02.0055, 8ª Turma,
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 28/06/2019.
dos autos, verificável na aba de movimentações, as futuras petições
Assim, considerando que o quadro fático delineado no v. acórdão
deverão ser remetidas ao TST.
não indica a presença de elementos objetivos que evidenciem a
Intimem-se.
existência de uma relação de hierarquia entre as empresas,
prudente o seguimento do apelo, para melhor análise da alegada
ofensa ao art. 2º, § 2º da CLT.
RECEBE-SE o recurso de revista.
CONCLUSÃO
/ahh
RECEBE-SE o recurso de revista.
SAO PAULO/SP, 28 de março de 2022.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
contrarrazões.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Recurso de:SPE SOMA - SOLUCOES EM MEIO AMBIENTE
LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 10/02/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 21/02/2022 - id.
6b0d6bd).
Regular a representação processual,id. 654c2ee.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180345
Processo Nº ROT-1000890-39.2021.5.02.0604
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECORRIDO
ROSINEIDE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MAISA DE FREITAS MANICARDI
AMOROZINI(OAB: 242379/SP)
ADVOGADO
MARCIO FERNANDO APARECIDO
AMOROZINI(OAB: 242635/SP)
RECORRIDO
ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA
FILOMENA