3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
AGRAVADO
847
CHRISTIAN DE FREITAS RUTIER
DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MOTORS MUSIC BAR RUTGER LTDA - ME
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
JUSTIÇA DO
EMENTA:PENHORA. SALÁRIO. ILEGALIDADE. ART. 833, IV,
DO CPC. A expressa disposição contida no art. 833, IV, do CPC é
no sentido de que são impenhoráveis " os vencimentos, os
subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal".
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:PENHORA. SALÁRIO. ILEGALIDADE. ART. 833, IV,
DO CPC. A expressa disposição contida no art. 833, IV, do CPC é
no sentido de que são impenhoráveis " os vencimentos, os
subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal".
Ordinária realizada em 20 de julho de 2022, à unanimidade,em
conhecer do agravo de petição interposto pela exequente LÍDIA
MARIA MATOS ROCHA e, no mérito, sem divergência, em negarlhe provimento.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Dou fé.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária realizada em 20 de julho de 2022, à unanimidade,em
conhecer do agravo de petição interposto pela exequente LÍDIA
MARIA MATOS ROCHA e, no mérito, sem divergência, em negarlhe provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 27 de julho de 2022.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Dou fé.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
BELO HORIZONTE/MG, 27 de julho de 2022.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Processo Nº AP-0001803-64.2014.5.03.0019
Relator
Delane Marcolino Ferreira
AGRAVANTE
LIDIA MARIA MATOS ROCHA
ADVOGADO
RICARDO CARDOSO DE LIMA
MAYER(OAB: 138081/MG)
AGRAVADO
MOTORS MUSIC BAR RUTGER
LTDA - ME
ADVOGADO
FREDERICO MACHADO
DRUMOND(OAB: 118523/MG)
AGRAVADO
FERNANDA OLIVEIRA RUTIER
ADVOGADO
PASCOAL BATISTA(OAB:
129386/MG)
AGRAVADO
ELLEN ALVES DE SOUZA
AGRAVADO
MARIA ELIZABETH DOS REIS
GERKEN
AGRAVADO
ALESSANDRA MIRANDA GALIZES
AGRAVADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS
GERKEN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186145
Processo Nº AP-0001803-64.2014.5.03.0019
Relator
Delane Marcolino Ferreira
AGRAVANTE
LIDIA MARIA MATOS ROCHA
ADVOGADO
RICARDO CARDOSO DE LIMA
MAYER(OAB: 138081/MG)
AGRAVADO
MOTORS MUSIC BAR RUTGER
LTDA - ME
ADVOGADO
FREDERICO MACHADO
DRUMOND(OAB: 118523/MG)
AGRAVADO
FERNANDA OLIVEIRA RUTIER
ADVOGADO
PASCOAL BATISTA(OAB:
129386/MG)