3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
AGRAVADO
AGRAVADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELLEN ALVES DE SOUZA
MARIA ELIZABETH DOS REIS
GERKEN
ALESSANDRA MIRANDA GALIZES
GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS
GERKEN
CHRISTIAN DE FREITAS RUTIER
DUARTE
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
MOTORS MUSIC BAR RUTGER
LTDA - ME
FREDERICO MACHADO
DRUMOND(OAB: 118523/MG)
FERNANDA OLIVEIRA RUTIER
PASCOAL BATISTA(OAB:
129386/MG)
ELLEN ALVES DE SOUZA
MARIA ELIZABETH DOS REIS
GERKEN
ALESSANDRA MIRANDA GALIZES
GUSTAVO HENRIQUE DOS REIS
GERKEN
CHRISTIAN DE FREITAS RUTIER
DUARTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETH DOS REIS GERKEN
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
848
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN ALVES DE SOUZA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA:PENHORA. SALÁRIO. ILEGALIDADE. ART. 833, IV,
JUSTIÇA DO
DO CPC. A expressa disposição contida no art. 833, IV, do CPC é
no sentido de que são impenhoráveis " os vencimentos, os
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
EMENTA:PENHORA. SALÁRIO. ILEGALIDADE. ART. 833, IV,
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
DO CPC. A expressa disposição contida no art. 833, IV, do CPC é
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
no sentido de que são impenhoráveis " os vencimentos, os
autônomo e os honorários de profissional liberal".
subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
Ordinária realizada em 20 de julho de 2022, à unanimidade,em
autônomo e os honorários de profissional liberal".
conhecer do agravo de petição interposto pela exequente LÍDIA
MARIA MATOS ROCHA e, no mérito, sem divergência, em negarDECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
lhe provimento.
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Ordinária realizada em 20 de julho de 2022, à unanimidade,em
Dou fé.
conhecer do agravo de petição interposto pela exequente LÍDIA
MARIA MATOS ROCHA e, no mérito, sem divergência, em negarBELO HORIZONTE/MG, 27 de julho de 2022.
lhe provimento.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 27 de julho de 2022.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Processo Nº AP-0001803-64.2014.5.03.0019
Relator
Delane Marcolino Ferreira
AGRAVANTE
LIDIA MARIA MATOS ROCHA
ADVOGADO
RICARDO CARDOSO DE LIMA
MAYER(OAB: 138081/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186145